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TCU: Revogada proibição de transporte interestadual de passageiros no Brasil na ANTT

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 24/01/2023 às 17:39
onibus em rodoviaria
Ônibus em rodoviária (Foto/divulgação)

Esta semana foi o momento perfeito para o Tribunal de Contas da União (TCU) revogar a proibição da expansão do sistema de transporte interestadual de passageiros do Brasil pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Em 2014, ainda no governo Dilma, o Sistema Interestadual de Transporte Coletivo de Passageiros (TRIP) foi modernizado para democratizar a prestação de serviços por meio da competição entre as transportadoras.

Reviravoltas no transporte interestadual de passageiros no Brasil. Uma dessas reviravoltas – hoje um grande entrave para o setor – foi a denúncia de uma das tradicionais associações que instaurou o processo no TCU, em março de 2021, sob o potencial ofensivo da suposta violação no âmbito da ANTT. 

Independentemente de as denúncias serem fundamentadas ou não, uma medida cautelar, surpreendentemente, enfraqueceu alguns dos poderes do regulador por quase dois anos.

Nenhuma circunstância factual pode ser especulada para justificar uma proibição tão prolongada. Não há urgência para resolver o caso, embora os indícios de violação sejam significativos o suficiente para justificar uma ação agressiva do órgão de controle. Este pano de fundo dá credibilidade à crença de que a alegada violação é, portanto, remediadora, nem justifica o fato de que o tribunal não tenha tomado as medidas corretivas necessárias.

Esse processo demorado é cobrado do usuário. Pelo menos 468 cidades poderiam ser incluídas no sistema TRIP, representando um aumento potencial de 21% em relação à rede atual, afetando 14,7 milhões de habitantes, além de um potencial significativo de redução de preços devido à concorrência.

Suspensão do transporte interestadual de passageiros no Brasil afeta 1300 processos administrativos

Em toda a agência, esta paralisação representa a suspensão de mais de 1.300 processos administrativos, a inoperabilidade de mais de 120.000 novos mercados potenciais, a incapacidade de pelo menos 140 novas empresas funcionarem no regime normal e a pendência de implementação de 198 novas linhas.

O sistema regulatório do TRIP é notoriamente instável, pelo menos desde a constituição de 1988. Várias mudanças legislativas e regulatórias resultaram em várias disfunções, incluindo insegurança jurídica, oligopólios da indústria e os notórios danos aos usuários com rotas limitadas, deixando pouca escolha a não ser viver com preços potencialmente mais baixos.

É por isso que, desde 2020, a ANTT discute uma versão de um novo marco regulatório para modernizar e consolidar as regras do TRIP. Essa nova minuta de resolução passou por um processo intenso e transparente que incluiu audiências públicas, pedidos de contribuições da comunidade, da indústria e da própria ANTT, além de análises do endereço técnico da agência e da Procuradoria Geral da República.

Portanto, agora é o momento perfeito para o TCU retirar sua proibição e julgar o mérito do processo. Além do movimento insustentável de barrar os reguladores de conceder os serviços que regula, a agência se prepara há quase três anos para implementar um sistema regulatório aberto que permitiria a entrada de novos atores e proporcionaria mais acesso às rodovias interestaduais que melhoram a prestação de serviços. 

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 2.300 artigos publicados no CPG. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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