O TCU concluiu que não existe respaldo técnico, além de consequências ambientais, na contratação das termelétricas a gás natural. O órgão sugeriu ao MME o fim dos leilões para os contratos previstos na lei de privatização da Eletrobras.
O Tribunal de Contas da União (TCU) sugeriu ao Ministério de Minas e Energia (MME) nesta última quarta-feira, (25/01), o fim dos leilões de contratação de termelétricas a gás natural previstos na privatização da Eletrobras. O órgão propõe a não contratação de parte dos acordos propostos na lei de desestatização da companhia de energia. Segundo ele, não existe respaldo técnico para tal, além de possíveis impactos ambientais severos para garantir o desenvolvimento dos projetos.
Por falta de respaldo técnico, TCU sugere ao MME a não contratação de parte das termelétricas a gás natural impostas pela lei de privatização da Eletrobras
Em meio às inconsistências no mercado energético nacional com a transição do novo Governo Lula, novas discussões surgiram no segmento.
O TCU recomendou ao MME uma avaliação da possibilidade jurídica de não contratar parte das termelétricas a gás natural impostas no projeto de lei da privatização da Eletrobras.
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A corte avaliou todos os cenários e concluiu que, mesmo prevista no projeto de desestatização, a contratação compulsória dos 8 GW de termelétricas não possui respaldo técnico.
Isso, pois a instalação das estruturas está prevista para áreas do interior do país, que não são atendidas por gasodutos atualmente.
Além disso, o TCU constatou na recomendação ao MME que a iniciativa fere princípios legais e constitucionais que regem a administração pública e o setor elétrico, como os da eficiência, defesa do consumidor e livre concorrência.
O relator do documento enviado ao ministério, Benjamin Zymler, apontou a carência de estudos sobre as consequências tarifárias da contratação das térmicas como um dos principais pontos a serem considerados.
Os possíveis impactos ambientais causados pela construção de gasodutos para a contratação das termelétricas a gás natural previstas na privatização da Eletrobras também devem ser observados no projeto.
Ele ainda apontou que não existem critérios claros na divisão de quantos gigas serão contratados em cada região.
“O Poder Legislativo acabou adentrando num terreno técnico que incumbe ao MME, à Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]: a ideia de regulação do setor de energia elétrica”, finalizou o representante do TCU, Zymler.
Tribunal de Contas não possui competência e poder para paralisar a contratação das termelétricas previstas na privatização da Eletrobras
O relator afirmou que o TCU tem limites de competência para lidar com o assunto. Embora possa sugerir alterações e novas avaliações sobre o projeto de lei da Eletrobras, o poder do órgão acaba nesse ponto.
Ele ainda destacou o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, de que não cabe ao órgão exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise.
“Eu, me colocando na posição do MME, estaria absolutamente tentado a buscar em cada caso concreto a não aplicação da literalidade da lei. Mas não posso impor a eles isso que imagino que faria”, afirmou o relator.
O TCU também dará ao Ministério Público Federal (MPF) a ciência das possíveis consequências da contratação das termelétricas previstas na lei de privatização da Eletrobras.
O órgão visa avaliar a possibilidade de entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no STF questionando a lei de privatização da Eletrobras.
Apesar dos esforços do TCU, nada é garantido sobre o futuro das contratações das termelétricas previstas no projeto de privatização da Eletrobras.