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STJ confirma: herdeiro que paga IPTU, condomínio e reformas em imóvel herdado pode pedir ressarcimento ou compensação contra familiares que nunca contribuíram

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 09/09/2025 às 12:06
STJ confirma: herdeiro que paga IPTU, condomínio e reformas em imóvel herdado pode pedir ressarcimento ou compensação contra familiares que nunca contribuíram
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STJ decide: herdeiro que administra imóvel herdado, paga IPTU, arca com reformas e recolhe aluguel tem direito a ressarcimento e pode exigir compensação de parentes omissos

Quando um imóvel é deixado em herança, a responsabilidade sobre ele não desaparece até que a partilha seja concluída. IPTU, condomínio, taxas de manutenção e até reformas precisam ser pagos, sob pena de o bem se desvalorizar ou até ser perdido em execuções fiscais.

Mas o que acontece quando apenas um dos herdeiros assume sozinho essas despesas, enquanto os demais não colaboram? Essa situação é mais comum do que parece e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão mais recente trouxe um recado claro: quem paga sozinho pode exigir ressarcimento dos parentes omissos.

O que diz a lei sobre a herança em condomínio

Após a morte do proprietário, todos os herdeiros se tornam condôminos pro indiviso do imóvel, até a conclusão da partilha. Isso significa que cada um tem direito a uma fração ideal do bem, ainda que não esteja formalmente dividida.

Nessa condição, todos compartilham tanto os direitos (como receber aluguel ou vender a fração) quanto os deveres (como arcar com impostos, taxas e conservação).

O artigo 1.315 do Código Civil é direto: “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação da coisa e para os ônus a que estiver sujeita”.

O entendimento do STJ

O STJ analisou casos em que apenas um herdeiro arcava com IPTU e outras despesas enquanto os demais se omitiam. O tribunal confirmou que esse herdeiro tem direito ao ressarcimento proporcional.

Mais ainda: em situações em que o imóvel era alugado, o herdeiro administrador podia também exigir prestação de contas dos valores recebidos e compensar os custos de manutenção.

Em resumo, quem paga sozinho não deve ser penalizado — e os omissos não podem se beneficiar gratuitamente do esforço alheio.

Casos concretos julgados

  • Em São Paulo, um herdeiro provou que havia pago por anos o IPTU de um apartamento herdado. O STJ confirmou que ele poderia exigir dos irmãos a devolução proporcional do valor gasto.
  • No Rio Grande do Sul, herdeiros brigaram porque apenas uma irmã custeava taxas de condomínio. O tribunal reconheceu o direito ao ressarcimento, destacando que a omissão dos demais não os isentava da obrigação.
  • Em outro processo, o herdeiro que havia reformado o imóvel conseguiu compensação parcial, desde que as melhorias fossem comprovadamente necessárias para conservação do bem.

Reforma do imóvel: direito ao reembolso também

Outro ponto polêmico é a reforma do imóvel herdado. O STJ tem reconhecido que, quando as obras são necessárias para preservação do bem, o herdeiro que arcou com os custos pode pedir indenização.

Já no caso de melhorias apenas para valorização ou embelezamento, a compensação depende de análise do juiz, que avalia se houve concordância dos demais ou se realmente aumentou o valor do patrimônio comum.

O impacto prático para os herdeiros

Essas decisões são um alívio para quem já enfrentou a sobrecarga de pagar sozinho IPTU, condomínio e até reformas em imóveis herdados.

Agora, a jurisprudência deixa claro: é possível buscar ressarcimento judicial e até mesmo compensar esses valores no momento da partilha.

Por outro lado, os herdeiros omissos precisam ficar atentos: ignorar as obrigações pode gerar cobranças retroativas e disputas judiciais desgastantes.

Como funciona o pedido de ressarcimento

O herdeiro que deseja reaver os valores pagos deve comprovar:

  • Os pagamentos realizados, como IPTU, condomínio e reformas;
  • A omissão dos demais, mostrando que foi o único responsável;
  • A necessidade da despesa, especialmente no caso de obras.

Com esses documentos, o pedido pode ser feito em ação autônoma ou dentro do inventário, no momento da partilha.

O equilíbrio entre direito e dever

O princípio que orienta essas decisões é o do enriquecimento sem causa: não é justo que um herdeiro arque sozinho com todos os custos enquanto os outros usufruem do patrimônio sem contribuir.

Assim, a Justiça busca equilibrar os direitos de herdar com os deveres de manter o bem, garantindo que o esforço de um não seja explorado pelos demais.

Herança e responsabilidade: uma questão de justiça

Os tribunais deixam claro que herdar não significa apenas receber patrimônio, mas também assumir responsabilidades.

O herdeiro que paga sozinho pode exigir ressarcimento. Já os que se omitem devem estar preparados para responder judicialmente e arcar com sua parte.

O recado é simples: na partilha, quem investe para manter o bem não sai prejudicado — e quem se omite não sai premiado.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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