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Nova era nas dívidas civis: STF define que Selic será usada na correção e encerra briga judicial de dez anos

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 16/09/2025 às 02:53
Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília com a escultura da Justiça à frente
Supremo Tribunal Federal em Brasília define que todas as dívidas civis no Brasil devem ser corrigidas pela taxa Selic
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Decisão histórica do Supremo redefine cálculo de dívidas civis no Brasil e impacta empresas e credores em todo o país

Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2024 encerrou um impasse jurídico que se arrastava por mais de uma década. Os ministros definiram que a taxa Selic será o índice oficial de correção monetária para dívidas civis, substituindo a prática anterior que aplicava 1% de juros mensais acrescidos da inflação.

Essa mudança, portanto, além de uniformizar os cálculos, também afeta diretamente empresas e cidadãos, criando um novo marco jurídico para a atualização de valores em processos civis no Brasil.

Decisão histórica após anos de debate

O debate começou em 2013, quando ocorreu um processo de indenização por acidente de trânsito. A autora, representada pelo advogado Leonardo Amarante, buscava receber R$ 20 mil corrigidos monetariamente.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 5, que a correção deveria seguir a taxa Selic. No entanto, a autora recorreu ao STF, que em 2024 confirmou o entendimento de forma unânime, encerrando de vez a disputa.

Essa decisão, desse modo, encerrou a controvérsia que por anos dividiu tribunais e gerava insegurança jurídica em todo o país.

Impactos econômicos e jurídicos da decisão

Especialistas destacam que a mudança trará grande impacto financeiro, sobretudo para empresas que calculavam provisões para processos com base no índice de 1% ao mês mais inflação.

O tributarista Luiz Bichara, do Bichara Advogados, afirmou ao Brazil Journal:
“Da forma como era antes, litigar judicialmente era o melhor negócio do mundo, porque a dívida ficava corrigida a uma taxa superior à Selic.”

Bichara atuou como amicus curiae no caso e representou a Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg). Com isso, reforçou que a decisão garante previsibilidade e segurança jurídica para o setor empresarial, além de reduzir discrepâncias.

Fundamentação legal e interpretação do STF

O ministro André Mendonça, relator do processo no STF, explicou que o STJ já havia utilizado interpretações dos Códigos Civis de 1916 e 2002, do Código de Processo Civil e do Código Tributário Nacional (CTN) para embasar a aplicação da Selic.

Segundo ele, portanto, divergir dessa posição exigiria contrariar a própria legislação vigente. Além disso, Mendonça lembrou que o Supremo já autorizou o uso da Selic em outras ocasiões relacionadas a dívidas civis, reforçando a coerência da decisão.

Mudança histórica no cálculo de juros

O CTN de 1967 determinava que, caso não houvesse norma em contrário, os juros de mora ficariam fixados em 1% ao mês.

Contudo, em 1995, as Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995 mudaram a regra. Desde então, os tributos devidos à Fazenda Nacional passaram a ser corrigidos pela taxa Selic.

De acordo com especialistas, essa alteração legislativa já apontava a necessidade de uniformizar o cálculo também para dívidas civis, o que agora se consolidou com a decisão do STF.

Efeitos práticos da decisão do Supremo

  • Unificação da correção: A Selic passa a ser usada em todos os processos envolvendo dívidas civis, garantindo consistência.
  • Maior previsibilidade: Empresas encontram mais segurança ao provisionar recursos para ações judiciais, evitando surpresas.
  • Fim da insegurança jurídica: O impasse que durou dez anos foi resolvido, trazendo estabilidade.
  • Alinhamento legal: O Brasil ganha coerência entre a correção tributária e civil, evitando discrepâncias.

Consequências imediatas para empresas e cidadãos

A decisão impacta centenas de processos em andamento, que agora precisam ser recalculados com base na Selic. Para empresas, isso representa valores menores a pagar, reduzindo pressões financeiras.

Por outro lado, para credores, especialmente pessoas físicas, a decisão pode gerar redução nos ganhos financeiros em ações de longa duração. Entretanto, juristas ressaltam que a uniformização do índice traz estabilidade ao sistema e reduz litígios desnecessários, o que beneficia o conjunto da sociedade.

Um marco para a economia e para o Judiciário

A definição do STF em setembro de 2024 se tornou um divisor de águas para o ambiente jurídico e empresarial brasileiro. Ao adotar a Selic como parâmetro único, o Supremo pacificou uma controvérsia histórica e estabeleceu um padrão de correção alinhado às práticas já adotadas na área tributária desde os anos 1990.

Especialistas afirmam que a medida fortalece a previsibilidade econômica, pois evita distorções que transformavam a litigância em vantagem para devedores e em prejuízo para credores. Além disso, o posicionamento garante um sistema mais justo e transparente.

O que o futuro reserva para credores e devedores?

O impacto da decisão dependerá da forma como empresas e cidadãos se adaptarem ao novo cenário. Para devedores, surge um alívio financeiro com a redução da taxa de correção. Para credores, aparece o desafio de lidar com valores menores em indenizações.

Ainda assim, o fato é que, com a decisão, o STF garante estabilidade ao sistema judicial brasileiro, alinhando as regras de correção civil às normas tributárias já consolidadas. Além disso, cria-se um ambiente de maior confiança para novos processos e negociações.

Você acredita que a decisão do STF fortalece a segurança jurídica e traz equilíbrio ao sistema, ou representa uma perda para quem espera por indenizações mais justas?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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