Decisão da Suprema Corte reforça segurança jurídica para contribuintes e expõe divergências sobre efeitos da reforma tributária
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou em 19 de setembro de 2025 a tentativa do estado de São Paulo de aplicar o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre bens situados no exterior. A decisão reafirma que normas estaduais já declaradas inconstitucionais não podem voltar a valer automaticamente, mesmo após a alteração da Constituição com a Emenda Constitucional 132/2023.
Linha do tempo da controvérsia
A disputa sobre a tributação de heranças no exterior evoluiu a partir de decisões anteriores do Supremo.
- 2021: O STF considerou inconstitucionais leis estaduais que cobravam ITCMD sobre bens no exterior. O entendimento foi de que esse tipo de tributação dependia de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional, conforme determinava a Constituição.
- 2023: Governadores aproveitaram a reforma tributária para alterar o texto constitucional e autorizar a cobrança, mesmo sem lei complementar. A mudança abriu novas discussões jurídicas.
- 2024 e 2025: São Paulo insistiu em aplicar o imposto com base em sua legislação anterior, entendendo que a emenda constitucional teria revalidado automaticamente a norma.
No entanto, a maioria dos ministros concluiu que uma lei considerada inconstitucional não pode “ressuscitar”. Dessa forma, os estados precisam aprovar novas leis estaduais para voltar a cobrar o tributo.
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Como foi o julgamento
O caso relatado pela ministra Cármen Lúcia consolidou a posição já adotada pelo STF. Ela recebeu apoio dos ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes. Embora ainda faltem os votos de Luiz Fux e Flávio Dino, a maioria já se formou.
O julgamento em plenário virtual começou em 19 de setembro e terminará em 26 de setembro de 2025. Além disso, em agosto de 2025, a mesma turma já havia afastado a cobrança do ITCMD em outro processo semelhante.
Impactos e repercussões jurídicas
A decisão trouxe interpretações divergentes. De um lado, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) anunciou que vai recorrer para tentar restabelecer a cobrança. Em nota, declarou que os julgamentos não atingem outras ações e que permanece convencida de que a reforma tributária ampliou a validade da legislação estadual.
“Isso significa que não invalidaram a legislação tributária estadual para os demais casos, tampouco autorizaram a extensão de seus efeitos para outros contribuintes”, destacou a PGE-SP.
De outro lado, especialistas em direito tributário consideram que o posicionamento do STF fortalece a segurança jurídica para os contribuintes.
- Gabriel Paranaguá, sócio do Felsberg Advogados, explicou que leis estaduais não se “constitucionalizam” automaticamente após alterações na Constituição.
- Matheus Piconez, sócio do Veirano Advogados, destacou que a decisão é positiva porque confirma a necessidade de criação de novas leis.
- Fernanda Rizzo, associada do Vieira Rezende Advogados, ressaltou que uma lei inconstitucional no momento em que foi criada não pode voltar a valer anos depois.
Conexão com casos de grande repercussão
A controvérsia em São Paulo guarda relação com processos de grande impacto, como o que envolve a herança do apresentador Silvio Santos, falecido em 2024. Esse caso tornou-se símbolo da disputa sobre a aplicação do ITCMD em situações internacionais.
Portanto, a decisão atual reforça que o Supremo não permitirá a cobrança imediata do imposto sem a criação de novas normas estaduais.
O que esperar daqui para frente
A tendência é que o STF finalize o julgamento confirmando que os estados só poderão tributar heranças no exterior após aprovarem novas leis em suas Assembleias Legislativas. Até esse momento, contribuintes permanecem amparados pela posição da Corte, que bloqueia a cobrança direta e garante previsibilidade aos planejamentos patrimoniais.
Advogados alertam, entretanto, que o cenário pode mudar rapidamente se os estados aprovarem novas legislações com base na EC 132/2023. Por isso, especialistas recomendam que quem possui patrimônio no exterior aproveite a atual janela de oportunidade para reorganizar seus bens sem incidência tributária.
O que você acha que deve ser prioridade para os estados: criar rapidamente novas leis para cobrar heranças no exterior e reforçar suas receitas, ou priorizar a segurança jurídica e o devido processo legislativo para evitar novos embates no STF?