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STF decide que planos de saúde não podem aumentar mensalidade de idosos por idade, mesmo em contratos anteriores ao Estatuto do Idoso

Publicado em 09/10/2025 às 11:15
O STF decidiu que os planos de saúde não podem reajustar a mensalidade de idosos, aplicando o Estatuto do Idoso a todos os contratos.
O STF decidiu que os planos de saúde não podem reajustar a mensalidade de idosos, aplicando o Estatuto do Idoso a todos os contratos.
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Supremo Tribunal Federal estabelece que a proibição de reajuste por faixa etária se aplica a todos os contratos, inclusive os anteriores ao Estatuto da Pessoa Idosa, reforçando a proteção contra práticas discriminatórias no setor de saúde suplementar.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os planos de saúde não podem aumentar o valor das mensalidades de idosos em razão da idade, mesmo nos contratos assinados antes da vigência do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). A norma proíbe expressamente a discriminação por cobrança diferenciada em função da idade e, segundo o entendimento da Corte, deve ter aplicação universal e imediata, alcançando todos os contratos em vigor.

De acordo com o portal Conjur, o julgamento foi concluído nesta quarta-feira (8), com maioria dos ministros votando pela manutenção da proibição. O caso concreto envolvia a Unimed, que questionava decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul declarando abusivo o aumento de mensalidades de beneficiários idosos. O ministro Edson Fachin, presidente da Corte, decidiu aguardar a conclusão de outro julgamento semelhante (a ADC 90) antes de proclamar o resultado formal, para garantir coerência entre as decisões sobre o tema.

Entenda o caso e o impacto da decisão

A ação teve início em 2020, no plenário virtual, mas foi transferida ao plenário físico após pedido do ministro Gilmar Mendes.

A relatora original, ministra Rosa Weber (hoje aposentada), votou para rejeitar o recurso das operadoras, entendendo que o Estatuto da Pessoa Idosa tem caráter protetivo e prevalece sobre cláusulas contratuais anteriores.

O voto de Rosa Weber foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, ainda durante o julgamento virtual.

Na retomada presencial, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes aderiram ao mesmo entendimento.

Assim, formou-se maioria de sete votos contra dois, garantindo que a norma se aplica também aos contratos antigos.

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio Mello (aposentado), que sustentava que a regra não poderia retroagir para contratos firmados antes da lei de 2003.

Dias Toffoli acompanhou essa posição, alegando que a retroatividade fere os princípios da livre iniciativa e da segurança jurídica.

O debate sobre a retroatividade do Estatuto do Idoso

O ponto central da controvérsia está na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, movida pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg).

A entidade defende que o trecho do Estatuto que proíbe aumentos por idade não deveria afetar contratos assinados antes da sua vigência, o que, segundo o setor, poderia comprometer a estabilidade jurídica e os cálculos atuariais das operadoras.

O relator da ADC, ministro Dias Toffoli, votou favoravelmente ao pedido da CNSeg, com o apoio de André Mendonça e Cristiano Zanin.

No entanto, Gilmar Mendes apresentou voto intermediário, admitindo a aplicação da regra a contratos antigos que tenham sido renovados após 2004, quando o Estatuto entrou em vigor.

A análise da ADC foi suspensa após pedido de vista do ministro Flávio Dino, que pretende levar o caso ao plenário físico.

A decisão final da Corte sobre essa ação definirá de forma definitiva o alcance da regra e sua aplicação prática em contratos de planos de saúde em todo o país.

Consequências práticas para consumidores e operadoras

Com o entendimento consolidado, o STF reforça o caráter protetivo e antidiscriminatório do Estatuto da Pessoa Idosa.

Isso significa que nenhuma operadora poderá justificar reajustes apenas com base na idade do beneficiário, ainda que o contrato seja anterior à lei.

Para o consumidor, a decisão representa maior segurança e previsibilidade nos custos dos planos de saúde, especialmente para idosos que, historicamente, sofriam com aumentos expressivos após os 59 anos.

Já para as empresas do setor, a decisão cria novos desafios regulatórios e financeiros, uma vez que parte da precificação desses contratos era baseada no risco etário.

Entidades de defesa do consumidor comemoraram a decisão, apontando que ela corrige uma distorção histórica e garante tratamento igualitário aos beneficiários mais vulneráveis.

Por outro lado, representantes do setor de saúde suplementar alertam para o risco de encarecimento dos novos planos e para o impacto sobre a sustentabilidade financeira das operadoras menores.

O STF consolidou a proibição de aumentos por idade nos planos de saúde, mesmo em contratos antigos, reforçando a proteção dos idosos e o caráter social do Estatuto da Pessoa Idosa.

Você acredita que essa decisão trará mais justiça e estabilidade ao setor ou teme que os custos sejam repassados aos demais usuários? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem sente no bolso os efeitos dessas mudanças no sistema de saúde suplementar.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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