O Sindicato acusa o Itaú de descumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, que exige negociação prévia em demissões coletivas, enquanto especialistas lembram que a CLT já retirou essa obrigação legal, criando um embate direto entre interpretação sindical e legislação atual.
O Itaú anunciou no dia 8 de setembro de 2025 a demissão de aproximadamente 1 mil funcionários em todo o país. A medida, feita sem comunicação prévia ao Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, gerou forte reação da entidade, que decidiu acionar a Justiça contra o banco. O caso, noticiado pelo Metrópoles, reacendeu o debate sobre os limites da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a força das Convenções Coletivas de Trabalho no cenário atual.
O sindicato argumenta que a dispensa fere regras de negociação previstas em convenções anteriores, configurando um desrespeito ao processo coletivo.
A polêmica ganha peso porque as demissões ocorrem no mesmo semestre em que o Itaú registrou lucro líquido de R$ 22,6 bilhões, o que, segundo a entidade, torna injustificável a medida.
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Quem está envolvido no processo contra o Itaú
A ação foi movida pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, que representa uma das maiores bases sindicais do país. A presidente da entidade, Neiva Ribeiro, classificou a decisão do Itaú como “um ataque aos trabalhadores”.
Para ela, “um banco que lucra bilhões não pode tratar pessoas como números descartáveis”, reforçando que a luta na Justiça buscará responsabilizar o banco e, se possível, reverter as dispensas.
Do outro lado, o Itaú não se manifestou publicamente sobre os cortes.
Essa ausência de posicionamento reforçou críticas quanto à falta de diálogo e transparência no processo de desligamento, especialmente em um setor historicamente marcado por negociações coletivas.
Quanto representam as demissões dentro do banco
O Itaú possui cerca de 90 mil funcionários ativos, segundo dados corporativos. Isso significa que o corte de 1 mil postos representa pouco mais de 1% do total. Apesar de ser uma fração relativamente pequena, o impacto simbólico é enorme quando comparado aos lucros recordes do banco.
Para os sindicatos, a decisão expõe um contraste entre a alta lucratividade e a falta de compromisso com a manutenção do emprego.
Essa contradição foi destacada em plenárias organizadas pelo movimento sindical, onde trabalhadores relataram “temor e incerteza” quanto ao futuro.
O medo de novos cortes cresce, principalmente diante do avanço da digitalização e da automação bancária.
Onde a lei se diferencia da interpretação sindical
O impasse jurídico gira em torno da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e da CLT. Para o sindicato, a dispensa coletiva só poderia ocorrer com negociação prévia com a entidade representativa. Contudo, especialistas lembram que a reforma trabalhista retirou a obrigatoriedade de consulta ao sindicato ou ao Ministério Público em casos de demissões em massa.
O advogado trabalhista Michel Berruezo, citado pelo Metrópoles, explica que as dispensas não configuram reintegração forçada, pois o Itaú manteve suas operações em todas as áreas.
Nesse sentido, a Justiça deverá avaliar se prevalece a letra da CLT ou a força dos acordos coletivos firmados pela categoria.
Por que o Itaú optou pelo corte
Embora o banco não tenha detalhado os motivos, analistas apontam para um movimento de reestruturação interna ligado à digitalização dos serviços bancários. Nos últimos anos, houve fechamento de agências físicas e transferência de clientes para canais digitais, o que reduziu a necessidade de equipes presenciais.
Ainda assim, o contexto de lucro bilionário gera questionamentos. Para o sindicato, não existe justificativa econômica convincente para dispensar 1 mil funcionários em um semestre de ganhos históricos. A entidade acredita que o corte pode abrir precedente perigoso para outras instituições financeiras.
Vale a pena acompanhar o desfecho na Justiça?
O caso é considerado estratégico porque pode gerar precedente nacional. Se a Justiça acolher a tese sindical, reforçará o peso das Convenções Coletivas como instrumento de proteção dos trabalhadores, mesmo diante da CLT reformada.
Caso contrário, abre caminho para que demissões coletivas sem negociação prévia se tornem prática comum em grandes empresas, especialmente no setor financeiro.
Para além do aspecto jurídico, o episódio evidencia o dilema das corporações altamente lucrativas: como conciliar ganhos bilionários com políticas de responsabilidade social e manutenção de empregos? A resposta da Justiça pode influenciar não apenas o Itaú, mas todo o mercado de trabalho no Brasil.
O episódio envolvendo o Itaú mostra o choque entre a lógica financeira de eficiência e o compromisso social com o emprego.
Enquanto o banco comemora lucros recordes, o sindicato denuncia cortes injustificáveis e busca respaldo judicial.
O resultado desse embate pode redefinir os limites entre legislação e negociação coletiva no país.
E você, acredita que bancos que registram lucros bilionários deveriam ser obrigados a manter o emprego de seus trabalhadores? Ou entende que empresas têm liberdade para reestruturar suas operações mesmo em períodos de ganhos elevados?
Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive essa realidade na prática.
Contradição. No futuro poderemos testemunhar empresas lucrativas que não terão demanda para seus produtos tendo em vista o processo de empobrecimento da população.
A empresa pode até estar lucrando mas porque uma empresa seria obrigada a manter funcionário que trabalha apenas apenas 20%da carga horária imagina então então você trabalhar e seu colega de trabalho apenas enrolar e lá na frente ele ele receber o mesmo valor e elogio e crédito que tu praticamente fez sozinho fico triste com desemprego mas tem muitos falsos trabalhadores que sugam a empresa apenas trabalhador pode buscar seus direitos desde que tenha feito e não tenha recebido se uma empresa tiver todos seus trabalhadores que trabalham apenas 20 % da jornada trabalhista ela fecha as portas e não gera n nhum emprego temos que ser justo tanto com o trabalhador quanto com a empresa
Quero aproveitar essa reportagem para expressar minha profunda indignação e desapontamento em relação às condições atuais do plano de saúde oferecido aos aposentados do Banco Itaú, que desrespeitou o artigo 30 da lei 9656/98.
Trabalhamos por mais de 30 anos nessa empresa, dedicando a nossa vida e saúde, abdicando muitas vezes do convívio com a família para conseguir cumprir as metas abusivas exigidas pelo Banco Itaú.
Dedicamos mais de 30 anos de nossas vidas ao crescimento e fortalecimento desta instituição, com a confiança de que, após a aposentadoria, teríamos a segurança de um plano de saúde digno e acessível. Infelizmente, o que vivenciamos hoje é a total contradição dessa expectativa.
Os valores atualmente praticados são incompatíveis com a realidade financeira dos aposentados, a ponto de nos colocar diante de escolhas cruéis e inaceitáveis: ou pagamos o plano de saúde ou garantimos nossa alimentação básica. Trata-se de uma situação desumana, que contraria princípios éticos e o respeito que deveria ser dispensado a quem tanto contribuiu com o banco.