Comissão da Câmara aprova projeto que altera regras da reforma agrária, proíbe desapropriação de áreas invadidas e reforça critérios da função social da propriedade, em debate que envolve produtores, movimentos sociais e segurança jurídica.
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou projeto que altera a Lei da Reforma Agrária para impedir a desapropriação de imóveis rurais invadidos.
A medida, que trata de casos de esbulho possessório, deixa explícito que propriedades produtivas só poderão ser desapropriadas para fins de reforma agrária quando houver descumprimento simultâneo dos requisitos de sua função social.
O texto segue para análise conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisa passar por Câmara e Senado.
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O parecer aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Daniela Reinehr (PL-SC) ao PL 3578/24, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG).
O projeto original previa que, em eventual desapropriação, a indenização paga ao proprietário não incluiria as áreas invadidas.
A relatoria optou por uma redação mais rígida, que veta a desapropriação de terrenos invadidos enquanto perdurar a situação de esbulho.
Segundo a parlamentar, a alteração busca resguardar o direito de propriedade e dar maior segurança jurídica a produtores rurais.
Em declaração durante a votação, Daniela Reinehr afirmou que o texto foi aprimorado para fechar brechas e estabelecer critérios objetivos.
“Julgamos oportuno aprimorar o projeto para garantir que imóveis objeto de esbulho possessório não sejam desapropriados e que a desapropriação de imóveis produtivos só ocorra quando forem descumpridos simultaneamente os requisitos postos, que norteiam o princípio da função social da propriedade”, disse a relatora.
O que muda com a proposta
Com a mudança, o poder público fica impedido de levar adiante processos de desapropriação quando houver invasão, violência ou retenção indevida que retire o titular da posse do imóvel.
Em outras palavras, a desapropriação para fins de reforma agrária não poderá ser utilizada como instrumento em meio a disputas possessórias, até que a posse seja regularizada e o esbulho cessado.
Ao mesmo tempo, o parecer esclarece que propriedades produtivas só entram no radar da reforma agrária se houver descumprimento simultâneo de critérios ligados ao uso adequado dos recursos naturais e à preservação ambiental, à observância das leis trabalhistas e ao uso do solo orientado ao bem-estar de proprietários e trabalhadores.
Pelo desenho apresentado, o foco recai sobre a comprovação objetiva de produtividade e regularidade.
Isso significa que, além de produzir, o imóvel deve demonstrar conformidade com regras ambientais e trabalhistas, evitando que um único indicador isolado sirva de gatilho para ações expropriatórias.
A exigência de descumprimento simultâneo funciona como barreira adicional e reduz a margem para controvérsias administrativas.
Origem do projeto
A versão original, de Zé Silva, buscava proteger a indenização do proprietário ao excluir da conta as áreas invadidas no momento da desapropriação.
A relatoria entendeu que, em vez de tratar do valor indenizatório, seria mais eficiente afastar a própria possibilidade de desapropriar bens sob esbulho.
Para o setor produtivo, a mudança é vista como uma forma de conter incentivos a ocupações em propriedades alvo de disputas fundiárias.
Para movimentos sociais, a discussão tende a girar em torno de como compatibilizar a proteção da posse com a efetividade da política de reforma agrária — debate que deverá ganhar corpo nas próximas etapas.
Próximos passos na tramitação
A proposta será examinada pela CCJ em caráter conclusivo, etapa que verifica constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Se a comissão aprovar e não houver recurso para o Plenário, o texto segue ao Senado Federal.
Caso sofra alterações na outra Casa, retorna à Câmara para análise final.
Até lá, permanecem vigentes as normas atuais da Lei nº 8.629/1993, que regulamenta a reforma agrária.
Entenda o esbulho possessório
No ordenamento brasileiro, esbulho possessório ocorre quando o possuidor ou o proprietário é privado da posse por ato de invasão, violência, grave ameaça ou retenção indevida.
A figura aparece tanto no campo civil — em ações possessórias que buscam reintegração — quanto no penal, quando a conduta se enquadra nas hipóteses previstas em lei.
O fenômeno não se limita a imóveis rurais ou urbanos.
Também pode envolver bens móveis, como a recusa em devolver um carro alugado ou emprestado, desde que configurados os elementos do esbulho.
Do ponto de vista criminal, a legislação prevê detenção de 1 a 6 meses e multa para quem invade, com violência ou grave ameaça, ou mediante concurso de mais de duas pessoas, terreno ou edifício alheio para fins de esbulho.
Em situações de litígio, a via adequada passa por registro de ocorrência, medida judicial de reintegração de posse e, quando for o caso, apuração do crime pela autoridade competente.
Na esfera cível, medidas liminares podem ser concedidas para imediata restituição da posse, a depender das provas apresentadas e da urgência do caso.
Função social da propriedade rural
A discussão aprofunda um ponto central do direito agrário: a função social da propriedade.
A Constituição determina que a propriedade rural deve atender, simultaneamente, a requisitos relacionados à produtividade, à proteção ambiental, à conformidade trabalhista e ao bem-estar de proprietários e trabalhadores.
O parecer aprovado reforça a leitura de que, para fins de reforma agrária, não basta o descumprimento pontual.
É preciso que o conjunto de exigências seja desatendido ao mesmo tempo para justificar a desapropriação de um imóvel produtivo.
Enquanto isso, permanece o papel dos órgãos federais responsáveis por fiscalizar o cumprimento da função social, avaliar índices de produtividade e conduzir processos de obtenção de terras nos termos da legislação vigente.
Em caso de conflito fundiário, o novo texto sinaliza que regularidade possessória é condição prévia para qualquer avanço na expropriação.
A proposta muda algo no seu planejamento de segurança patrimonial ou na forma como você enxerga disputas de posse no campo?
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