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Seu imóvel vazio pode virar da Prefeitura em 3 anos: decreto baseado no Código Civil permite incorporação de imóveis com IPTU atrasado, sem uso e sinais de abandono

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/11/2025 às 16:35
Imóvel urbano vago com IPTU em atraso pode ser transferido ao município após 3 anos, segundo o artigo 1.276 do Código Civil e atos administrativos.
Imóvel urbano vago com IPTU em atraso pode ser transferido ao município após 3 anos, segundo o artigo 1.276 do Código Civil e atos administrativos.
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Imóveis urbanos abandonados e com IPTU em atraso podem ser incorporados ao patrimônio público após três anos, segundo o Código Civil. Em Ribeirão Preto, o processo segue normas administrativas locais que garantem direito de defesa e possibilidade de regularização.

Imóveis urbanos particulares com IPTU em atraso, sem uso e com sinais de abandono podem ser arrecadados pelo poder público como “bem vago” e, após três anos, ter a propriedade transferida de forma definitiva ao Município.

O procedimento tem fundamento no artigo 1.276 do Código Civil e é aplicado por meio de atos administrativos municipais que garantem o direito de notificação e defesa dos proprietários.

O artigo 1.276 do Código Civil estabelece que o imóvel urbano abandonado e sem posse por terceiros pode ser arrecadado como bem vago e, após três anos, incorporado ao patrimônio municipal, se o proprietário não se manifestar e não regularizar as pendências.

A norma considera que o abandono se caracteriza quando cessam os atos de posse e há inadimplência nos tributos, o que configura a intenção presumida de renunciar à propriedade.

Juristas explicam que esse instrumento busca assegurar o cumprimento da função social da propriedade, prevista na Constituição Federal.

Aplicação em Ribeirão Preto

Em Ribeirão Preto, a arrecadação de imóveis por abandono segue o Código Civil e ocorre mediante procedimento administrativo, com etapas de vistoria, formação de processo, notificação dos titulares e, quando necessário, publicação de decretos específicos.

De acordo com a Prefeitura, as ações envolvem a participação de setores técnicos, fazendários e jurídicos, responsáveis por verificar o estado do imóvel, eventuais débitos e a situação cadastral dos proprietários.

Identificação e início do processo

O processo administrativo é aberto a partir da constatação de indícios objetivos de desuso e deterioração, como falta de manutenção, portas e janelas danificadas, vegetação alta, ausência de ligações regulares de água e energia e inexistência de ocupação recente.

Técnicos municipais elaboram laudos fotográficos e relatórios de vistoria, além de verificar a existência de débitos de IPTU.

Segundo gestores públicos, o conjunto dessas informações forma o substrato técnico que justifica a abertura do processo.

Notificação e direito de defesa

Após a identificação do imóvel, o proprietário é notificado para apresentar defesa.

As comunicações ocorrem por via postal, intimação pessoal ou edital público, caso o titular não seja localizado.

A legislação garante prazo para manifestação, no qual o proprietário pode comprovar uso efetivo, manutenção, pagamento ou parcelamento de tributos.

Também é possível firmar termo de compromisso com cronograma de obras e regularização fiscal, o que suspende temporariamente o processo enquanto o plano é cumprido.

Posse provisória e registro

Se não houver defesa, ou se ela for indeferida, o Município pode assumir provisoriamente a posse do imóvel.

Essa situação é averbada no Registro de Imóveis, conforme prevê a legislação, dando publicidade ao ato.

Durante a posse provisória, o poder público realiza medidas de conservação e segurança, e, conforme regulamentos locais, pode autorizar usos temporários destinados ao interesse público, como projetos sociais ou serviços municipais.

Técnicos explicam que essas utilizações são reversíveis e não afetam a titularidade até a eventual consolidação.

Três anos para reaver o bem

O prazo de três anos é o período legal para que o proprietário regularize a situação.

Nesse intervalo, é possível reaver o imóvel, desde que haja manifestação formal de interesse, retomada de uso, quitação dos débitos tributários e ressarcimento das despesas públicas com guarda e manutenção.

Caso não haja regularização até o final do prazo, a propriedade é consolidada em favor do Município, conforme o disposto no Código Civil.

Finalidade e impactos urbanos

De acordo com especialistas em direito urbanístico, a arrecadação de imóveis abandonados tem como objetivo preservar o espaço urbano e garantir segurança às áreas vizinhas.

Imóveis desocupados podem apresentar riscos estruturais e facilitar ocupações irregulares.

A legislação federal e normas locais priorizam a destinação social desses bens, especialmente para habitação de interesse social, regularização fundiária ou implantação de equipamentos públicos voltados a serviços de saúde, educação e cultura.

Em casos específicos, o uso temporário durante a posse provisória é utilizado como forma de aproveitamento urbano enquanto se aguarda a solução definitiva.

Cuidados e documentação preventiva

Para evitar a caracterização de abandono, proprietários e herdeiros devem manter pagamentos de IPTU atualizados, conservar comprovantes de uso, como contratos de locação ou comodatos registrados, e arquivar notas e laudos de manutenção.

A atualização de dados cadastrais junto à Prefeitura e ao cartório de registro também é recomendada para garantir o recebimento de notificações.

Em processos de inventário, segundo advogados consultados, o inventariante deve apresentar documentação que comprove o uso contínuo e a regularidade fiscal do imóvel, evitando que ele seja enquadrado como vago.

Acompanhamento e prazos administrativos

Os atos de arrecadação — autos, termos e decretos — são publicados oficialmente.

A partir dessas publicações, começam a correr os prazos de defesa.

Em caso de notificação, especialistas orientam que o interessado observe rigorosamente os prazos e apresente toda a documentação comprobatória.

O descumprimento de termos de compromisso ou a falta de manifestação pode resultar na retomada do processo administrativo e, ao final do triênio, na transferência definitiva do imóvel.

Procedimentos locais e variações

A aplicação do instrumento depende da integração entre áreas técnicas e jurídicas do Município, que devem compartilhar informações sobre vistorias, débitos e registros.

Embora o Código Civil defina o marco jurídico, cada cidade pode estabelecer prazos e rotinas próprios, conforme portarias e instruções internas.

A Prefeitura de Ribeirão Preto informa que mantém canais de atendimento para consultas sobre imóveis abandonados, denúncias e orientações sobre regularização.

Esses canais permitem esclarecer dúvidas sobre a caracterização de abandono, os procedimentos administrativos e as formas de apresentação de defesa.

O acompanhamento constante das publicações oficiais é apontado por gestores como a maneira mais segura de evitar surpresas durante o trâmite administrativo.

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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