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Sem herdeiros? Nova lei quer que heranças vacantes sejam destinadas à saúde e à educação pública; proposta já foi aprovada no Senado e segue para a Câmara

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 06/10/2025 às 09:51
Sem herdeiros? Nova lei quer que heranças vacantes sejam destinadas à saúde e à educação pública — proposta já foi aprovada no Senado e segue para a Câmara
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Projeto aprovado no Senado quer destinar heranças sem herdeiros para saúde, educação e assistência social. Proposta agora segue para análise na Câmara dos Deputados.

No Brasil, milhares de bens — casas, terrenos, contas bancárias e investimentos — acabam sem dono definido após a morte de seus proprietários. São os chamados bens de herança vacante, que ocorrem quando não há herdeiros identificados ou quando todos renunciam à herança. Hoje, esses valores são incorporados de forma genérica ao patrimônio do Estado, sem destinação específica.

Mas isso pode mudar. O Senado Federal aprovou, em novembro de 2024, um projeto de lei que determina que heranças não reclamadas sejam destinadas obrigatoriamente à saúde, à educação e à assistência social. A medida, segundo os autores, tem como objetivo dar função social a patrimônios abandonados e garantir que esses recursos cheguem diretamente a áreas prioritárias para a população.

O texto, que ainda será analisado pela Câmara dos Deputados, já é considerado uma das propostas mais simbólicas da modernização do Código Civil e pode representar uma virada na gestão de bens públicos e no conceito de herança no país.

Como funciona a nova proposta

O Projeto de Lei 1.504/2019, de autoria do senador Weverton Rocha (PDT-MA), altera o artigo 1.822 do Código Civil para redefinir o destino dos bens vacantes. Atualmente, quando uma pessoa morre sem deixar herdeiros ou quando os herdeiros renunciam à sucessão, os bens são transferidos ao poder público, incorporando-se ao patrimônio do ente federativo onde estavam localizados.

Na prática, esses valores entram no caixa do governo e podem ser usados em qualquer finalidade orçamentária.

O novo projeto muda isso: determina que os recursos provenientes de heranças vacantes sejam vinculados exclusivamente a investimentos em saúde, educação e assistência social, tanto no âmbito federal quanto estadual e municipal.

Segundo o texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, essa destinação será obrigatória, devendo constar expressamente nos orçamentos públicos.

“Não é justo que patrimônios acumulados ao longo de uma vida desapareçam na burocracia. O Estado deve dar a esses bens um destino que reverta em benefício coletivo”, defendeu Weverton Rocha durante a votação.

O que são heranças vacantes

O conceito de herança vacante está previsto no artigo 1.819 do Código Civil. Ela ocorre quando, após a morte de alguém, não há herdeiros legítimos ou testamentários conhecidos. O juiz responsável pelo inventário declara os bens como vacantes, após publicar editais e aguardar o prazo legal para eventuais herdeiros se manifestarem.

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Após cinco anos sem qualquer reivindicação, o patrimônio é definitivamente transferido para o poder público. Isso inclui imóveis, automóveis, saldos bancários e até aplicações financeiras.

Estima-se que milhares de casos desse tipo ocorram anualmente no Brasil, especialmente entre pessoas idosas, solteiras, sem filhos ou com famílias desestruturadas. Em muitos estados, os valores das heranças vacantes somam milhões de reais por ano, mas o destino desses recursos é pouco transparente.

A nova destinação: saúde, educação e assistência social

Com a nova proposta, o dinheiro dessas heranças deixará de ser absorvido de forma genérica pelo Estado e passará a ter caráter social e solidário.

  • Na saúde, os recursos poderão financiar hospitais públicos, campanhas de vacinação e programas de prevenção.
  • Na educação, poderão ser aplicados em escolas, merenda escolar e infraestrutura básica.
  • Na assistência social, servirão para apoiar abrigos, casas de acolhimento e programas de combate à pobreza.

Essa vinculação atende ao princípio constitucional da função social da propriedade e transforma um patrimônio que antes ficava parado ou disperso em investimento direto no bem-estar coletivo.

O que dizem os especialistas

Juristas e economistas avaliam a proposta como positiva e inovadora. Ela mantém a soberania do Estado sobre os bens sem herdeiros, mas impõe transparência e finalidade social ao uso desses recursos.

Contudo, há quem veja desafios técnicos. A vinculação orçamentária obrigatória — isto é, a exigência de que esses recursos sejam destinados apenas a três setores — pode gerar entraves administrativos e limitar a autonomia financeira de estados e municípios.

A relatora da proposta na CCJ, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), reconheceu essa preocupação, mas ressaltou que o texto é flexível o suficiente para permitir regulamentação complementar.

Debate na Câmara e próximos passos

Após aprovação na CCJ do Senado, o projeto seguiu para a Câmara dos Deputados, onde ainda será analisado pelas comissões temáticas de Constituição e Justiça, Finanças e Seguridade Social.

Se for aprovado sem modificações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso receba emendas, retornará ao Senado para nova deliberação.

O tema deve ganhar destaque em 2025, ano em que o Congresso discute a reforma ampla do Código Civil e novas regras para herança, partilha de bens e sucessão digital.

Parlamentares da base e da oposição já indicaram apoio à proposta, considerando-a de “baixo custo político e alto impacto social”.

Um passo para a função social da herança

A proposta traz à tona uma discussão antiga: o papel social da herança. Em vez de apenas transferir patrimônio, a herança passa a produzir efeito coletivo.

Nos últimos anos, cresce no mundo a tendência de direcionar bens sem herdeiros a políticas públicas. Países como França, Portugal e Itália possuem regras semelhantes, destinando recursos para educação e preservação do patrimônio histórico.

No Brasil, o projeto avança dentro desse mesmo espírito: transformar o que antes era esquecido em investimento público permanente.

O PL 1.504/2019 é mais do que uma mudança técnica no Código Civil — é uma redefinição ética sobre o destino dos bens deixados sem dono.

Ao destinar heranças vacantes à saúde, educação e assistência social, o Estado assume uma postura ativa de solidariedade, transformando o silêncio das sucessões em benefícios tangíveis para a população.

Se aprovado pela Câmara e sancionado, o Brasil poderá inaugurar uma nova era para o direito sucessório: a era da herança social.

E você, leitor: acha justo que bens sem herdeiros sejam usados em benefício público, ou acredita que o Estado deveria mantê-los em caixa único, sem vinculação?

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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