A Procuradoria-Geral da Fazenda obteve vitória no Carf contra Samarco e Vale, acusadas de deduzir impostos sobre reparações ambientais.
A Samarco e a Vale foram multadas em mais de R$ 1,8 bilhão após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
As mineradoras haviam deduzido indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas ligadas à recuperação ambiental e multas decorrentes da tragédia de Mariana (MG), entre 2016 e 2019.
A decisão, favorável à União, reconhece que os valores não podem ser considerados despesas operacionais dedutíveis, já que se referem a sanções e indenizações de natureza não tributária. Assim, as autuações fiscais foram mantidas integralmente contra ambas as companhias.
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Entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, destacou que uma eventual vitória das mineradoras desvirtuaria o sistema tributário e administrativo brasileiro.
“Estaria sendo criado um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, afirmou Campos.
O procurador reforçou que a decisão contrária estimularia “a prática de ilícito”, uma vez que permitiria às empresas converter punições em vantagens fiscais.
Samarco e Vale tentaram justificar deduções com base em reparações
No recurso apresentado, a Samarco alegou que os valores deduzidos eram parte essencial de sua atividade, por envolverem risco ambiental e obrigações decorrentes de acordos judiciais.
A empresa argumentou que tais despesas seriam “normais e usuais” no setor minerário e, portanto, passíveis de dedução tributária.
Esses gastos, segundo a defesa da mineradora, foram definidos em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado com o Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos públicos.
Parte dos valores foi destinada à criação da Fundação Renova, encarregada de administrar as ações de reparação e indenização após o desastre de Mariana.
Argumentos rejeitados pelo Carf
O Carf, no entanto, entendeu que as despesas apresentadas não atendem aos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, e, portanto, não podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL.
Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os gastos decorrem de um sinistro excepcional e não fazem parte das operações regulares das mineradoras.
Dessa forma, a dedutibilidade representaria uma “socialização indevida do risco empresarial”, contrariando o princípio da responsabilidade individual pelas atividades econômicas.
Além da Samarco, a Vale, como acionista e responsável subsidiária, também tentou deduzir os valores pagos à Fundação Renova, mas teve o pedido negado.
O colegiado do Carf afirmou que “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.
Posições das empresas
Em nota, a Samarco declarou que continuará discutindo o caso nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação ambiental.
“A empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”, afirmou.
A Vale, por sua vez, sustentou que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis.
“A dedução do imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”, argumentou.
Tragédia de Mariana: um marco ambiental no Brasil
O rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, foi um dos maiores desastres ambientais da história do país.
A estrutura, controlada pela Samarco, liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos que destruíram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).
O desastre provocou 19 mortes, deixou centenas de famílias desabrigadas e contaminou mais de 650 quilômetros do Rio Doce, atingindo até o litoral do Espírito Santo.
A lama arrastou casas, veículos e devastou ecossistemas inteiros, gerando impactos ambientais, sociais e econômicos duradouros.
Repercussões jurídicas e ambientais
Desde então, a tragédia de Mariana segue repercutindo no Judiciário e em órgãos ambientais. Diversos acordos de compensação e reparação foram firmados, mas as comunidades atingidas ainda relatam dificuldades em receber indenizações e reestruturar suas vidas.
A decisão recente do Carf, com o apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reforça o entendimento de que responsabilidade


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