1. Início
  2. / Mineração
  3. / Samarco e Vale terão de pagar mais de R$ 1,8 bilhão por caso Mariana
Localização MG Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Samarco e Vale terão de pagar mais de R$ 1,8 bilhão por caso Mariana

Escrito por Sara Aquino
Publicado em 26/10/2025 às 11:29
A Procuradoria-Geral da Fazenda obteve vitória no Carf contra Samarco e Vale, acusadas de deduzir impostos sobre reparações ambientais.
Foto: IA
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

A Procuradoria-Geral da Fazenda obteve vitória no Carf contra Samarco e Vale, acusadas de deduzir impostos sobre reparações ambientais.

Samarco e a Vale foram multadas em mais de R$ 1,8 bilhão após decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que manteve o entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As mineradoras haviam deduzido indevidamente do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) despesas ligadas à recuperação ambiental e multas decorrentes da tragédia de Mariana (MG), entre 2016 e 2019.

A decisão, favorável à União, reconhece que os valores não podem ser considerados despesas operacionais dedutíveis, já que se referem a sanções e indenizações de natureza não tributária. Assim, as autuações fiscais foram mantidas integralmente contra ambas as companhias.

Entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Durante o julgamento, o procurador da PGFNVinícius Campos, destacou que uma eventual vitória das mineradoras desvirtuaria o sistema tributário e administrativo brasileiro.

“Estaria sendo criado um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, afirmou Campos.

O procurador reforçou que a decisão contrária estimularia “a prática de ilícito”, uma vez que permitiria às empresas converter punições em vantagens fiscais.

Samarco e Vale tentaram justificar deduções com base em reparações

No recurso apresentado, a Samarco alegou que os valores deduzidos eram parte essencial de sua atividade, por envolverem risco ambiental e obrigações decorrentes de acordos judiciais.

A empresa argumentou que tais despesas seriam “normais e usuais” no setor minerário e, portanto, passíveis de dedução tributária.

Esses gastos, segundo a defesa da mineradora, foram definidos em Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) e no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado com o Ministério Público Federal (MPF)Defensoria Pública da União (DPU) e outros órgãos públicos.

Parte dos valores foi destinada à criação da Fundação Renova, encarregada de administrar as ações de reparação e indenização após o desastre de Mariana.

Argumentos rejeitados pelo Carf

Carf, no entanto, entendeu que as despesas apresentadas não atendem aos requisitos de necessidade, normalidade e usualidade previstos no artigo 47 da Lei nº 4.506/1964, e, portanto, não podem ser deduzidas do IRPJ e da CSLL.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os gastos decorrem de um sinistro excepcional e não fazem parte das operações regulares das mineradoras.

Dessa forma, a dedutibilidade representaria uma “socialização indevida do risco empresarial”, contrariando o princípio da responsabilidade individual pelas atividades econômicas.

Além da Samarco, a Vale, como acionista e responsável subsidiária, também tentou deduzir os valores pagos à Fundação Renova, mas teve o pedido negado.

O colegiado do Carf afirmou que “os repasses não se relacionam com as transações ou operações de suas atividades produtivas”.

Posições das empresas

Em nota, a Samarco declarou que continuará discutindo o caso nos autos dos processos e reafirmou seu compromisso com a reparação ambiental.

“A empresa cumpre rigorosamente o Novo Acordo do Rio Doce e reafirma o compromisso com a reparação”, afirmou.

Vale, por sua vez, sustentou que as indenizações são despesas obrigatórias e, portanto, dedutíveis.

“A dedução do imposto de renda é aplicável, uma vez que os pagamentos de indenizações e compensações relacionadas ao rompimento da barragem de Fundão refletem uma despesa obrigatória, decorrente da responsabilidade objetiva de reparação por parte da empresa”, argumentou.

Tragédia de Mariana: um marco ambiental no Brasil

rompimento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015, foi um dos maiores desastres ambientais da história do país.

A estrutura, controlada pela Samarco, liberou milhões de metros cúbicos de rejeitos que destruíram o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG).

O desastre provocou 19 mortes, deixou centenas de famílias desabrigadas e contaminou mais de 650 quilômetros do Rio Doce, atingindo até o litoral do Espírito Santo.

A lama arrastou casas, veículos e devastou ecossistemas inteiros, gerando impactos ambientais, sociais e econômicos duradouros.

Repercussões jurídicas e ambientais

Desde então, a tragédia de Mariana segue repercutindo no Judiciário e em órgãos ambientais. Diversos acordos de compensação e reparação foram firmados, mas as comunidades atingidas ainda relatam dificuldades em receber indenizações e reestruturar suas vidas.

A decisão recente do Carf, com o apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, reforça o entendimento de que responsabilidade

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Sara Aquino

Farmacêutica Generalista e Redatora. Escrevo sobre Empregos, Cursos, Ciência, Tecnologia e Energia, Geopolítica, Economia. Apaixonada por leitura e escrita.

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x