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Rio de Janeiro sofre nova derrota no STF e continua sem poder cobrar ICMS sobre petróleo extraído em suas plataformas

Publicado em 07/10/2025 às 10:05
O STF manteve a proibição para o Rio de Janeiro cobrar ICMS sobre petróleo, rejeitando o pedido da Alerj e reforçando que apenas os estados consumidores têm direito à tributação, restando aos produtores a compensação via royalties.
O STF manteve a proibição para o Rio de Janeiro cobrar ICMS sobre petróleo, rejeitando o pedido da Alerj e reforçando que apenas os estados consumidores têm direito à tributação, restando aos produtores a compensação via royalties.
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O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, o pedido da Alerj para autorizar a cobrança de ICMS sobre petróleo, confirmando que o imposto incide apenas no estado de consumo e não na extração, mantendo a perda de arrecadação bilionária para o Rio de Janeiro.

De acordo apurado pelo portal Conjur, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o estado do Rio de Janeiro continua impedido de cobrar ICMS sobre petróleo extraído em suas plataformas, rejeitando o pedido apresentado pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj). A decisão reafirma que não há incidência do imposto na etapa de extração, já que o petróleo bruto não é considerado uma mercadoria em circulação.

O julgamento representa mais uma derrota para o governo fluminense, que buscava recuperar parte da arrecadação perdida com a Emenda Constitucional 33/2001, responsável por estabelecer que o ICMS sobre combustíveis derivados do petróleo deve ser pago no estado de consumo, e não no de origem.

STF reforça entendimento de que extração não é circulação de mercadoria

O voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques, foi seguido por todos os ministros da Corte. Ele ressaltou que a extração de petróleo não configura operação comercial, pois não há transferência de propriedade nem circulação econômica da mercadoria.

O relator citou precedentes do próprio STF, incluindo o julgamento da ADI 5.481, que já havia consolidado esse entendimento.

Segundo Nunes Marques, a Constituição é clara ao prever que o ICMS incide sobre a circulação de bens e serviços, e não sobre a exploração ou extração de recursos naturais.

O ministro destacou ainda que o modelo constitucional prevê mecanismos específicos de compensação aos estados produtores, como os royalties e as participações especiais, justamente para equilibrar as perdas de arrecadação.

Argumentos da Alerj e impacto econômico para o estado

No pedido apresentado ao Supremo, a Alerj argumentou que a mudança promovida pela Emenda Constitucional 33/2001 gerou desequilíbrio financeiro para o Rio de Janeiro, um dos maiores produtores de petróleo do país.

O estado defendeu que deveria ter direito de tributar parte da extração, já que as atividades de exploração ocorrem em seu território e envolvem custos ambientais e de infraestrutura.

A Corte, no entanto, manteve a interpretação de que a alteração constitucional não retirou a autonomia dos estados, mas apenas definiu em qual unidade federativa o imposto deve ser recolhido.

Dessa forma, a tributação permanece com os estados consumidores dos derivados de petróleo, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia.

Para o governo fluminense, a decisão representa mais uma perda de receita bilionária, que se soma à já conhecida dependência dos royalties do petróleo.

Especialistas avaliam que a impossibilidade de arrecadar ICMS sobre a extração limita a capacidade fiscal do Rio e reforça sua vulnerabilidade diante das oscilações do preço do barril e da produção offshore.

Royalties e participações especiais continuam como compensação

O STF enfatizou que os royalties e as participações especiais são os instrumentos constitucionais de compensação destinados aos estados produtores de petróleo.

Esses repasses representam uma forma de redistribuir os ganhos da exploração, considerando os impactos ambientais e sociais causados pela atividade.

Segundo o ministro relator, o sistema atual busca preservar o equilíbrio federativo, garantindo que os estados produtores recebam recursos mesmo sem a cobrança do imposto.

“A Constituição delineou um modelo de partilha que substitui a tributação direta pela compensação via royalties”, destacou Kassio Nunes Marques.

Ainda assim, o tema segue sendo motivo de insatisfação entre os estados produtores, que alegam que os repasses não são suficientes para compensar as perdas fiscais e os custos locais da exploração petrolífera.

Entendimento do STF se consolida e encerra nova tentativa da Alerj

Com essa decisão, o Supremo encerra mais uma tentativa do Rio de Janeiro de reverter o entendimento jurídico sobre o tema, reafirmando a impossibilidade de cobrança do ICMS sobre petróleo na fase de extração.

O Plenário seguiu a mesma linha de julgamentos anteriores, consolidando o posicionamento da Corte e criando segurança jurídica para o setor energético e para os estados consumidores.

Para os ministros, permitir que estados produtores cobrassem o imposto abriria margem para bitributação e criaria desequilíbrios na cadeia de abastecimento nacional, com impacto direto sobre o preço dos combustíveis.

A decisão do STF mantém o atual modelo de arrecadação do ICMS sobre petróleo, que beneficia os estados consumidores e deixa os produtores dependentes dos royalties e das participações especiais.

O resultado reforça a tensão entre autonomia fiscal e equilíbrio federativo, especialmente para o Rio de Janeiro, cuja economia tem forte ligação com o setor de óleo e gás.

E você, acha que o Rio de Janeiro deveria ter direito de cobrar ICMS sobre o petróleo que extrai, ou o atual sistema de compensação é suficiente? Acredita que isso afeta a justiça fiscal entre os estados? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem acompanha de perto o impacto desse impasse no mercado de energia.

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Maria Heloisa Barbosa Borges

Falo sobre construção, mineração, minas brasileiras, petróleo e grandes projetos ferroviários e de engenharia civil. Diariamente escrevo sobre curiosidades do mercado brasileiro.

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