Com a renda apertada, dá para alongar prazo, reduzir juros, portar o crédito e mudar indexador. Veja documentos, argumentos que funcionam, quando acionar Procon e como impedir o leilão.
Para muitas famílias brasileiras, o financiamento imobiliário é o maior compromisso financeiro da vida. A casa própria, que deveria trazer tranquilidade, pode se transformar em um pesadelo quando a renda diminui, os juros sobem ou a parcela se torna impagável. A boa notícia é que existem alternativas para evitar que a dívida vire inadimplência e que o imóvel seja levado a leilão. Bancos são obrigados a oferecer caminhos de renegociação, e o próprio consumidor pode acionar instrumentos legais para ganhar fôlego.
Por que a parcela sobe e quando acende o alerta
A primeira causa de sufoco é o indexador. Quem financiou no IPCA sente cada ponto da inflação pesar no bolso. Já os contratos pela TR oferecem mais estabilidade, mas costumam ter taxas nominais mais altas. Além disso, o sistema de amortização influencia: no SAC, as parcelas começam maiores e caem com o tempo; no Price, elas ficam constantes, mas acumulam mais juros.
Outro fator é o prazo. Um contrato de 30 anos pode parecer leve no início, mas pequenas mudanças de renda — como a perda de horas extras ou troca de emprego — comprometem o orçamento. O ideal é acender o alerta já na primeira dificuldade e não deixar acumular atrasos.
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Como renegociar direto no banco
O passo inicial é procurar a própria instituição financeira. A renegociação pode incluir alongar o prazo, reduzindo o valor mensal, ou até trocar o indexador para estabilizar a dívida. Em alguns casos, é possível solicitar uma carência temporária ou até alterar o sistema de amortização.
Para fortalecer o pedido, é importante apresentar documentos de renda atualizados, histórico de pagamento e até simulações feitas em outros bancos. Essa estratégia mostra ao credor que você tem alternativas e que prefere manter o contrato em condições ajustadas.
Portabilidade: levar a dívida para outro banco
Se o banco não oferece condições melhores, existe a alternativa da portabilidade de crédito imobiliário. Nesse caso, uma nova instituição quita a dívida antiga e assume o contrato, possivelmente com juros menores ou condições mais adequadas.
A portabilidade não tem tarifa direta, mas exige o pagamento de custos cartorários e atualização de registros. Mesmo assim, quando a diferença de taxa é relevante, a economia compensa. Vale lembrar que o banco original pode “cobrir” a proposta para não perder o cliente — e isso, por si só, já abre espaço para negociar.
Uso do FGTS como aliado
Quem comprou o imóvel dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) pode usar o FGTS de duas formas principais: amortizando o saldo devedor, o que reduz a parcela, ou utilizando o fundo para pagar parte das prestações por até 12 meses. Essa opção é especialmente útil em períodos de perda temporária de renda.
É necessário cumprir alguns requisitos, como não ter outro imóvel residencial no município em que vive ou trabalha e respeitar os limites de valor do imóvel.
O risco real do leilão e o que diz a lei
No caso de contratos com alienação fiduciária, regidos pela Lei nº 9.514/1997, o atraso dá início a um processo que pode culminar no leilão do bem. O devedor é intimado para quitar a mora em até 15 dias. Se não o fizer, o imóvel passa para o nome do credor e segue para leilão.
Ainda assim, existem mecanismos de defesa. O consumidor pode discutir cláusulas abusivas na Justiça, acionar o Procon ou até propor um plano de superendividamento com base na Lei nº 14.181/2021. O importante é agir rápido, pois o tempo entre o primeiro atraso e a consolidação da propriedade em nome do banco pode ser curto.
O que o consumidor deve fazer agora
Quem sente o peso das parcelas deve agir antes de acumular dívidas. O caminho passa por avaliar o contrato, entender se o indexador é adequado, procurar o banco com um pedido formal e considerar a portabilidade caso não haja flexibilização. Em paralelo, o uso do FGTS pode dar fôlego e evitar a perda do imóvel.
Mais do que nunca, informação é a chave. Conhecer os direitos previstos na legislação e os mecanismos de renegociação pode ser a diferença entre manter a casa própria ou enfrentar o trauma de um leilão.