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Reforma tributária de 2025 expõe falhas ocultas e coloca o Brasil em rota de conflitos jurídicos com o polêmico “imposto do pecado”

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 08/11/2025 às 11:00
Gavel sobre documentos tributários e bandeira do Brasil ao lado de símbolos econômicos, representando debates jurídicos sobre a reforma tributária e o imposto do pecado.
Imagem ilustrativa mostrando um martelo jurídico, documentos fiscais e a bandeira do Brasil, elementos que remetem às críticas da OAB sobre insegurança jurídica e o imposto do pecado.
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Críticas da OAB sobre riscos e distorções

O procurador tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, afirmou em 7 de novembro de 2024, no Fórum de Buenos Aires, que o texto aprovado da reforma tributária cria insegurança jurídica.
Ele afirmou que o texto apresenta contradições normativas e ausência de clareza técnica em pontos-chave do novo modelo.
Além disso, ele ressaltou que a aplicação do “imposto do pecado” gera distorsões econômicas.
Isso ocorre porque o tributo alcança produtos estratégicos, como o minério de ferro, mesmo sendo um dos itens mais relevantes da balança comercial brasileira.

Impacto direto sobre setores estratégicos

Segundo Bichara, o novo tributo pode prejudicar a competitividade de setores essenciais.
Isso ocorre porque o modelo cria conflitos entre normas tributárias, o que compromete previsibilidade e pode afastar investimentos.
Ele destacou que o conceito de alíquota efetiva não existe na legislação.
“Se a empresa for tributar a uma alíquota efetiva de 34%, não se tributa os 10% da pessoa física.”, afirmou.
Ele então questionou: “Mas o que é alíquota efetiva?”.
Além disso, ele enfatizou que não há clareza sobre descontos de prejuízos fiscais.
Essa falta de clareza cria o risco de tributação sobre patrimônio.

Contradições na tributação de lucros

O procurador alertou que a tributação de lucros acumulados viola princípios básicos de segurança jurídica.
Esse problema ocorre porque interfere em ganhos obtidos durante períodos de isenção vigente.
“Claro que o lucro gerado enquanto vigorava o regime de isenção não pode ser tributado agora.”, afirmou.
Ele reforçou que essa medida fere a segurança jurídica.
Além disso, o procurador indicou que o texto aprovado apresenta contradições legais.
De acordo com ele, o projeto permite que lucros declarados e pagos em 2024 sejam distribuídos até 2028.
Entretanto, a lei do SSA impede a distribuição de lucros aprovados em um ano para outro.
Esse cenário cria, portanto, um conflito normativo primário.

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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