Senado analisa reforma da Lei de Falências que pode redefinir recuperação judicial, dívidas bilionárias e futuro de pequenas empresas no Brasil.
Em 2024, o governo federal encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei nº 3/2024, que altera profundamente a Lei 11.101/2005, marco da falência e da recuperação judicial no Brasil. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e atualmente tramita no Senado Federal, com expectativa de votação ainda em 2025. Se sancionado, especialistas afirmam que o novo marco poderá transformar para sempre a forma como empresas brasileiras lidam com dívidas, falências e renegociações bilionárias.
De um lado, há a promessa de processos mais rápidos, transparentes e eficientes. De outro, surgem alertas de juristas e entidades empresariais sobre os riscos de transferir maior poder de decisão aos credores.
O contexto: 20 anos da Lei de Falências e uma economia em crise
A atual Lei de Falências e Recuperação Judicial, em vigor desde 2005, substituiu a antiga Lei de Concordata e modernizou os mecanismos de proteção empresarial.
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No entanto, passadas quase duas décadas, ela passou a ser alvo de críticas por sua lentidão, burocracia e altos custos processuais.
Segundo a Serasa Experian, só em 2023 o Brasil registrou mais de 6.000 pedidos de falência e 13.000 pedidos de recuperação judicial, um dos maiores volumes da década. A morosidade judicial, que pode arrastar processos por mais de 10 anos, agrava a destruição de valor e reduz as chances de empresas em crise se reerguerem.
Foi nesse cenário que nasceu o PL 3/2024, articulado pelo Ministério da Fazenda em parceria com juristas e entidades empresariais.
Principais mudanças propostas pelo PL 3/2024
O projeto traz alterações estruturais na legislação, que vão desde a gestão das massas falidas até novas regras para venda de ativos e participação dos credores. Entre os pontos mais relevantes:
- Gestor fiduciário escolhido pelos credores – em alguns casos, os credores poderão substituir o administrador judicial por um gestor fiduciário, com maior poder de decisão.
- Venda mais ágil de ativos – bens de empresas falidas poderão ser vendidos rapidamente, sem burocracias, preservando valor e evitando depreciação.
- Menos burocracia judicial – decisões que antes dependiam de longos trâmites no Judiciário poderão ser tomadas em assembleias de credores, acelerando processos.
- Mais previsibilidade – o projeto busca uniformizar decisões, reduzindo disputas jurídicas prolongadas que travam negociações.
- Proteção a empresas viáveis – a recuperação judicial será reforçada como instrumento para salvar negócios com potencial de continuidade, em vez de arrastá-los à falência.
Impactos para pequenas e grandes empresas
As mudanças terão efeitos diretos em dois extremos do setor produtivo:
Pequenas empresas: que representam mais de 90% dos negócios no país, poderão ter processos mais baratos e céleres, aumentando suas chances de sobrevivência em momentos de crise.
Grandes corporações endividadas: conglomerados com dívidas bilionárias enfrentarão maior pressão dos credores, que terão mais poder nas decisões. Isso pode acelerar acordos, mas também reduzir a margem de manobra das companhias.
Juristas alertam que, em casos de renegociações bilionárias, como ocorreu com Oi, Americanas e outras gigantes do varejo e telecomunicações, a nova lei pode alterar radicalmente a relação de forças entre empresas e credores.
O que dizem juristas e especialistas
A proposta divide opiniões.
Para o Ministério da Fazenda, a reforma é um passo fundamental para modernizar a legislação, reduzir litígios e atrair investimentos. Ao simplificar processos, o Brasil estaria mais alinhado a práticas internacionais e reduziria riscos para credores e investidores.
Já entidades de advogados e magistrados ressaltam que a transferência de poder para credores pode gerar desequilíbrios, favorecendo grandes bancos e fundos em detrimento de pequenos fornecedores e trabalhadores.
O desafio, segundo os especialistas, será encontrar o equilíbrio entre agilidade nos processos e justiça distributiva, sem sufocar empresas em recuperação.
O Brasil e a tendência internacional
As mudanças seguem modelos já aplicados em países como Estados Unidos, Portugal e Espanha, que adotaram mecanismos de participação mais ativa dos credores em processos de falência.
Esses sistemas permitem uma solução mais rápida para empresas inviáveis e protegem os credores de longas esperas, mas também geram críticas por favorecer investidores institucionais em detrimento de partes mais frágeis.
O avanço do PL 3/2024 no Senado marca uma encruzilhada decisiva para o futuro da economia brasileira. A nova Lei de Falências pode representar um divisor de águas: acelerar processos, salvar pequenas empresas e atrair mais confiança do mercado.
Mas também traz riscos de concentrar poder em grandes credores e dificultar a reestruturação de conglomerados endividados.
Deixe a sua opinão nos comentários: a nova lei conseguirá equilibrar os interesses de empresas e credores ou criará novos conflitos em um cenário já marcado por disputas bilionárias?