Mensagem falsa sobre notificações da Receita Federal a adultos que moram com os pais circulou nas redes sociais e gerou dúvidas. Governo divulgou nota oficial para desmentir o boato e alertar sobre os riscos da desinformação.
O governo federal desmentiu nesta segunda-feira (22) a circulação de uma mensagem que atribuía à Receita Federal a criação de um sistema para notificar adultos que moram com os pais ou em imóveis de terceiros sem contrato formal.
Em nota divulgada pela Secretaria de Comunicação Social, a orientação foi direta: “isso não existe, nem faz o menor sentido”.
Não há previsão legal ou normativa que obrigue filhos ou parentes que compartilham a mesma residência a apresentar contrato específico ao fisco.
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A comunicação oficial reforçou que conteúdos do tipo exploram o tema tributário para causar insegurança.
Segundo o governo, não há medida em estudo, regra publicada ou instrução interna que sustente a narrativa sobre fiscalização automática com base em contratos de moradia entre familiares.
O que motivou o boato nas redes
A mensagem falsa ganhou tração ao afirmar que, a partir de 2026, a Receita iniciaria um programa de monitoramento por inteligência artificial para identificar “moradia sem contrato”.
O texto se apresentava como um anúncio técnico, com menções a supostos cruzamentos de dados e prazos definidos, o que ajudou a ampliar o alcance nas plataformas digitais.
Ainda nesse material, aparecia a referência a uma inexistente “Instrução Normativa 2.275/2025”, que determinaria notificações a adultos residentes em imóveis de terceiros, inclusive com os próprios pais, sem contrato de aluguel registrado ou sem declaração da ocupação no Imposto de Renda.
A construção imitava o formato de documentos oficiais, recurso recorrente em desinformação.
O que a Receita faz de fato
A Receita Federal utiliza sistemas de cruzamento de informações para a fiscalização tributária, mas tais rotinas estão pautadas em leis e normas vigentes.
Não envolvem, no entanto, a criação de obrigações específicas sobre contratos de moradia entre familiares.
De acordo com a nota do governo, inexiste qualquer regra que autorize notificar alguém apenas por viver com os pais sem contrato formal.
Além disso, a autuação de contribuintes exige fundamento jurídico e indícios objetivos de descumprimento de deveres tributários.
Moradia compartilhada, por si só, não caracteriza infração.
Por outro lado, continuam válidas as regras já conhecidas para quem declara aluguel pago ou recebido, situações que nada têm a ver com o convívio familiar em endereços comuns.
Como a farsa tentou parecer real
O boato recorreu a jargões, prazos fictícios e citação de entidades para dar verniz de credibilidade.
Havia promessas de integração entre cadastros imobiliários, cartórios e prefeituras para rastrear ocupações sem contratos, com notificações programadas para o início de 2026.
A peça também sugeria impactos em tributos municipais e estaduais, como IPTU, ITBI e ITCMD, sem indicar respaldo normativo.
Enquanto isso, a estratégia incluía referências a órgãos e associações, como se houvesse articulação institucional prévia.
A técnica de anexar números de normas e nomes de instituições é conhecida por dificultar a checagem rápida e induzir à aceitação automática de informação falsa.
O que diz a nota do governo
O texto oficial classificou a publicação viral como desinformação sem fundamento.
Seguiu-se um alerta ao público para desconfiar de materiais que tentam provocar medo quanto à atuação do fisco.
“Não caia em fake news, desconfie de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação”, registrou o comunicado.
A orientação foi checar conteúdos semelhantes em canais oficiais e em veículos profissionais de imprensa antes de repassá-los.
A recomendação alinha-se a boas práticas de verificação: observar se há número real de norma, data, órgão emissor legítimo e, sobretudo, se o documento está disponível em fonte institucional.
Por que esse tema viraliza
Assuntos tributários costumam despertar apreensão e, por isso, são alvos frequentes de campanhas de desinformação.
Notícias que prometem “novas multas”, “fiscalização por IA” ou “mudança súbita de regra” tendem a circular com velocidade, especialmente quando há linguagem técnica e atmosfera de urgência.
Ainda assim, mudanças de alcance nacional em matéria tributária passam por processos formais e são publicadas em diários oficiais ou canais institucionais.
Não há, portanto, espaço para anúncios informais em mensagens que não indiquem fonte verificável.
Quando surgem, sinais de alerta incluem a ausência de órgão assinante, referências a números de normas inexistentes e prazos sem base legal.
Como identificar conteúdos enganosos sobre o fisco
A verificação começa pela fonte.
Materiais oficiais são publicados nos portais dos órgãos ou em diários oficiais, com numeração e data.
Em seguida, vale conferir se há coerência jurídica: notificações e multas exigem base normativa clara.
Se o texto apela a expressões vagas, mistura competências de diferentes esferas (federal, estadual, municipal) e aponta “integrações” genéricas de sistemas, convém redobrar a cautela.
Por fim, promessas de uso difuso de inteligência artificial como justificativa para fiscalizações inéditas merecem escrutínio.
Enquanto tecnologias de análise de dados estão presentes na administração pública, o emprego dessas ferramentas precisa respeitar limites legais e ser comunicado de maneira transparente, algo distante de correntes que circulam sem autoria.
O que fica valendo agora
Segue inalterada a orientação de que não existe norma da Receita Federal que notifique adultos apenas por morarem com pais ou familiares sem contrato de aluguel.
A vida em residência da família, sem relação locatícia, não cria, por si, obrigação de apresentar contrato ao fisco.
Caso o contribuinte tenha rendimentos de aluguel ou declare despesas correlatas, continuam aplicáveis as regras usuais do Imposto de Renda.
Diante de novos rumores, a recomendação é consultar os canais oficiais antes de compartilhar.
Se a mensagem vier com “normas” que não aparecem em repositórios públicos, com “prazos” fixados sem publicação formal e com “parcerias” genéricas entre órgãos, a probabilidade de engano é alta.
Você já se deparou com algum conteúdo similar e conseguiu identificar o que denunciava a falsificação?