Novo teto do seguro-desemprego reflete reajuste do salário mínimo e pode ser acessado por quem foi dispensado sem justa causa
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada nos últimos 18 meses e foram dispensados sem justa causa podem ter direito a sacar até R$ 2.424,11 em parcelas do seguro-desemprego. A atualização do valor acompanha o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518, e considera a inflação acumulada medida pelo INPC.
Com as mudanças, o benefício passa a seguir uma tabela revisada de faixas salariais. O teto de R$ 2.424 é destinado a quem recebia salários superiores a R$ 3.564,96. Já os demais valores seguem uma fórmula progressiva definida pela Lei nº 7.998/1990, que regula o programa.
Quem tem direito ao benefício?
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e se encontra desempregado no momento do pedido. A quantidade de meses trabalhados varia conforme a solicitação:
-
Apenas 47 dos 196 países confirmaram presença na COP30, deixando ONU e especialistas preocupados com credibilidade internacional do Brasil
-
Ganhe mais de R$ 6 mil sem sair de casa: profissões home office em alta desafiam empregos tradicionais e CLT no Brasil
-
Relatório do Banco Central que manda na economia do Brasil dita juros, inflação e câmbio, mas errou previsões em 17 dos últimos 20 anos
-
Novo plano da Vale busca incluir ferro entre minerais críticos, mesmo após receita de R$ 170 bilhões apenas em 2024
- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses com registro em carteira nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da 3ª solicitação: exige-se vínculo de pelo menos 6 meses antes da demissão.
Além disso, é necessário não possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e da família e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Como funciona o cálculo do valor?
A tabela de cálculo atualizada define os seguintes critérios:
- Para salários de até R$ 2.138,76: aplica-se 80% sobre o valor médio.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassa R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.711,01.
- Para salários acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é o teto de R$ 2.424,11.
Esses valores têm como base a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o histórico de vínculo formal.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo foi digitalizado para facilitar o acesso:
- Online, pelo Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Presencialmente em unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs)
Após a demissão, o trabalhador deve aguardar de 7 a 120 dias para realizar o pedido, respeitando o prazo máximo estipulado por lei.
Por que o valor foi reajustado?
O reajuste do seguro-desemprego está atrelado ao aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em 2025, e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo é preservar o poder de compra do trabalhador demitido, compensando a inflação.
A medida também visa ampliar a proteção social em um cenário de incerteza econômica, promovendo justiça e segurança para quem perdeu o vínculo formal recentemente.
Você acha que esse valor é suficiente para quem está em transição de emprego? Já precisou recorrer ao seguro-desemprego? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive isso na prática.
Pedi a conta em meu trabalho anterior e no mesmo mês iniciei em outra empresa mas fui demitida sem justa causa na experiência, tenho como receber seguro desemprego???
Tem sim só solicitar pela carteira de trabalho
Como faco para me saber se eu yem direito?
Eu sou Adilson, recebi seguro desemprego mas estou desempregado, foi uma ajuda significativa, será que tem direito a alguma parcela?