Novo teto do seguro-desemprego reflete reajuste do salário mínimo e pode ser acessado por quem foi dispensado sem justa causa
Trabalhadores que atuaram com carteira assinada nos últimos 18 meses e foram dispensados sem justa causa podem ter direito a sacar até R$ 2.424,11 em parcelas do seguro-desemprego. A atualização do valor acompanha o novo salário mínimo, fixado em R$ 1.518, e considera a inflação acumulada medida pelo INPC.
Com as mudanças, o benefício passa a seguir uma tabela revisada de faixas salariais. O teto de R$ 2.424 é destinado a quem recebia salários superiores a R$ 3.564,96. Já os demais valores seguem uma fórmula progressiva definida pela Lei nº 7.998/1990, que regula o programa.
Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador formal que foi demitido sem justa causa e se encontra desempregado no momento do pedido. A quantidade de meses trabalhados varia conforme a solicitação:
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- 1ª solicitação: pelo menos 12 meses com registro em carteira nos últimos 18 meses.
- 2ª solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses.
- A partir da 3ª solicitação: exige-se vínculo de pelo menos 6 meses antes da demissão.
Além disso, é necessário não possuir renda própria suficiente para a sua manutenção e da família e não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Como funciona o cálculo do valor?
A tabela de cálculo atualizada define os seguintes critérios:
- Para salários de até R$ 2.138,76: aplica-se 80% sobre o valor médio.
- Para salários entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96: o que ultrapassa R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e soma-se R$ 1.711,01.
- Para salários acima de R$ 3.564,96: o valor fixo é o teto de R$ 2.424,11.
Esses valores têm como base a média salarial dos últimos três meses antes da demissão. O número de parcelas varia de 3 a 5, conforme o histórico de vínculo formal.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O processo foi digitalizado para facilitar o acesso:
- Online, pelo Portal Gov.br
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Presencialmente em unidades do SINE ou Superintendências Regionais do Trabalho (SRTEs)
Após a demissão, o trabalhador deve aguardar de 7 a 120 dias para realizar o pedido, respeitando o prazo máximo estipulado por lei.
Por que o valor foi reajustado?
O reajuste do seguro-desemprego está atrelado ao aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 em 2025, e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O objetivo é preservar o poder de compra do trabalhador demitido, compensando a inflação.
A medida também visa ampliar a proteção social em um cenário de incerteza econômica, promovendo justiça e segurança para quem perdeu o vínculo formal recentemente.
Você acha que esse valor é suficiente para quem está em transição de emprego? Já precisou recorrer ao seguro-desemprego? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem vive isso na prática.