Justiça reconhece direito de pessoas com autismo e TDAH ao benefício assistencial do INSS. Entenda quem pode solicitar, os critérios atualizados em 2025, os documentos necessários e como funciona a análise médica e social do BPC.
Pais e responsáveis por crianças com transtorno do espectro autista (TEA) ou transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS, conforme decisão judicial e regras da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O valor equivale a um salário mínimo por mês — R$ 1.518 em 2025 — e não inclui 13º salário nem pensão por morte.
O que é o BPC/LOAS e quem pode solicitar
O BPC é um benefício assistencial, previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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Ele é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem renda familiar baixa.
Não há necessidade de contribuição prévia ao INSS. O objetivo é garantir o mínimo de dignidade a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
No caso de crianças e adolescentes, a análise considera a existência de impedimento de longo prazo e as condições econômicas do grupo familiar.
TEA e TDAH dão direito ao benefício?
Segundo a Lei nº 12.764/2012, pessoas diagnosticadas com autismo são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
Assim, crianças e adolescentes com TEA podem ser enquadrados no BPC se o transtorno causar limitações funcionais e barreiras na convivência social ou escolar, comprovadas em laudos médicos e educacionais.
No caso do TDAH, o transtorno não é automaticamente reconhecido como deficiência.
Entretanto, de acordo com o INSS e decisões judiciais, há possibilidade de concessão do benefício se for comprovado que o quadro provoca impedimentos significativos e duradouros que comprometem o desenvolvimento e a autonomia da criança, especialmente quando há comorbidades associadas.
Critérios de 2025: atualizações e mudanças na renda familiar
Em 2025, o critério oficial do INSS para concessão do BPC permanece em ¼ do salário mínimo per capita, o que representa R$ 379,50 por pessoa.
Porém, decisões judiciais têm reconhecido que esse valor pode ser ampliado para até ½ salário mínimo, desde que comprovada a vulnerabilidade social.
Essa flexibilização segue precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastaram o limite de ¼ como regra absoluta.
O INSS também passou a considerar despesas comprovadas com a deficiência para efeito de cálculo da renda familiar.
Entre elas estão gastos com medicamentos contínuos, terapias, fraldas, alimentação especial e transporte para tratamento, desde que não sejam custeados pelo SUS.
Essas deduções podem permitir a inclusão de famílias que, à primeira vista, estariam fora do critério de renda.
Especialistas em Direito Previdenciário afirmam que essas mudanças tornam a análise mais próxima da realidade de famílias que arcam com despesas fixas elevadas para o cuidado da criança.
Como o INSS avalia os casos
O processo de análise do BPC envolve duas etapas: perícia médica e avaliação social.
Na primeira, o perito do INSS avalia laudos, exames e relatórios médicos, além de observar como o transtorno afeta o cotidiano da criança.
São examinados fatores como autonomia, comunicação, aprendizado e interação social.
A avaliação social é conduzida por um assistente social, que verifica as condições de moradia, renda, acesso a serviços públicos e rede de apoio familiar.
Segundo o INSS, o cruzamento entre as duas avaliações é o que define se a criança se enquadra nos critérios legais de deficiência e vulnerabilidade.
Desde 2025, o órgão também passou a dispensar reavaliações médicas para pessoas com impedimentos permanentes já comprovados, medida que, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, busca evitar convocações desnecessárias.
Documentação necessária para solicitar o benefício
Para o pedido do BPC, é preciso reunir documentos pessoais da criança e dos membros da família, além do Cadastro Único (CadÚnico) atualizado.
O INSS exige ainda laudos médicos recentes com o CID correspondente (como F84.0 para TEA e F90.0 para TDAH) e relatórios detalhados sobre as limitações funcionais.
Relatórios de profissionais de saúde e educação — como neuropediatras, psiquiatras, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais — ajudam a demonstrar o impacto da condição na rotina da criança.
Avaliações escolares também podem ser incluídas.
Despesas com tratamento, medicamentos e transporte devem ser comprovadas por notas fiscais, receitas médicas e comprovantes de pagamento, pois podem ser deduzidas da renda familiar, segundo as regras atualizadas.
Passo a passo do pedido e possibilidade de recurso
O requerimento pode ser feito pelo portal ou aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente, mediante agendamento.
Após o envio dos documentos, são marcadas a perícia médica e a avaliação social.
Caso o benefício seja negado por renda superior ao limite, o solicitante pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS, anexando novas provas de despesas médicas e de tratamento.
Se a negativa persistir, há a possibilidade de ingresso na Justiça, onde a análise costuma ser mais ampla e pode levar em conta a vulnerabilidade real da família.
Especialistas apontam que decisões judiciais têm reconhecido o direito ao BPC mesmo quando a renda ultrapassa ligeiramente o limite legal, desde que a situação de fragilidade social esteja comprovada por laudos e comprovantes de gastos.
Pontos de atenção para as famílias
Para aumentar as chances de aprovação, é fundamental manter o CadÚnico atualizado e apresentar laudos médicos descritivos, que detalhem de que forma o transtorno interfere na vida diária da criança.
Também é recomendável arquivar todos os comprovantes de despesas mensais com saúde e tratamento.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) não é obrigatória, mas pode facilitar o reconhecimento da condição em atendimentos públicos e privados.
O BPC continua sendo um benefício assistencial, sem natureza previdenciária, e tem o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência a pessoas com deficiência e famílias de baixa renda.



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