Decisão do STJ garante que quem sofreu acidente desde 2015 receba auxílio-acidente logo após o auxílio-doença, com atrasados que podem superar R$ 100 mil.
Poucos trabalhadores conhecem em detalhes o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza — seja de trabalho, de trânsito ou até doméstico —, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, que é temporário e cobre o período de afastamento, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser pago até a aposentadoria do segurado.
A lista de quem pode solicitar inclui:
- Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais;
- Trabalhadores avulsos;
- Empregados domésticos, para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
- Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é cumulativo com a remuneração do trabalho. Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo sua função — mesmo com limitações — e receber o auxílio como uma compensação.
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A decisão do STJ que mudou tudo
Em 2021, no julgamento do Tema 862, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que mudou a vida de milhares de brasileiros.
A Corte decidiu que o auxílio-acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e não da data em que o trabalhador entrou com o pedido administrativo.
Essa definição parece técnica, mas tem impacto gigantesco. Antes, muitos segurados só recebiam o benefício a partir do momento em que faziam o requerimento no INSS, o que podia demorar meses ou até anos. Agora, a regra garante que o pagamento seja retroativo, abrangendo todo o período desde a cessação do auxílio-doença.
E mais: a decisão se aplica a acidentes ocorridos a partir de 2015, incluindo empregados domésticos que passaram a ter cobertura ampliada pela Lei Complementar 150/2015.
Quanto o trabalhador pode receber de atrasados
Na prática, essa mudança pode gerar uma verdadeira bolada para quem sofreu acidente e demorou a formalizar o pedido. Os atrasados — valores retroativos que o INSS deve pagar — podem facilmente ultrapassar R$ 100 mil em alguns casos, especialmente para quem ficou anos sem requerer o benefício.
Exemplo:
- Um trabalhador que recebia R$ 2.000 de salário de benefício teria direito a R$ 1.000 por mês de auxílio-acidente.
- Se ele ficou quatro anos sem receber (48 meses), o total devido seria de R$ 48.000, sem contar a correção monetária e os juros.
- Em casos mais longos, ultrapassar a marca de R$ 100 mil não é incomum, como apontam decisões recentes da Justiça Federal.
O impacto para quem sofreu acidente desde 2015
O marco temporal de 2015 é importante porque foi quando empregados domésticos e segurados especiais passaram a ter o direito consolidado ao benefício em casos de acidente. Isso ampliou enormemente o alcance do auxílio-acidente.
Assim, qualquer segurado que tenha sofrido um acidente de 2015 em diante, tenha ficado afastado com auxílio-doença e tenha sequelas permanentes, pode ter direito ao benefício retroativo.
Isso vale, por exemplo, para:
- Trabalhadores da construção civil que sofreram lesões em quedas;
- Motoristas de transporte urbano ou caminhoneiros envolvidos em acidentes de trânsito;
- Empregados domésticos com sequelas de acidentes domésticos ou de trajeto;
- Agricultores familiares com limitações após acidentes com ferramentas ou máquinas.
Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente
Para pleitear o benefício junto ao INSS, é essencial apresentar documentação que comprove o histórico do acidente e as sequelas:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral;
- Laudos médicos indicando as sequelas permanentes;
- Histórico de afastamentos e comprovantes de recebimento do auxílio-doença;
- Documentos pessoais e carteira de trabalho.
Em muitos casos, quando há negativa do INSS, o trabalhador pode recorrer à Justiça, onde as decisões têm seguido o entendimento consolidado do STJ.
Exemplos de decisões judiciais favoráveis
O STJ já consolidou o entendimento, mas tribunais regionais também têm confirmado a aplicação da tese:
- No Rio Grande do Sul, o TRF-4 determinou pagamento de auxílio-acidente retroativo a um trabalhador rural que ficou com sequelas após acidente com motosserra.
- Em São Paulo, decisões recentes garantiram valores acima de R$ 90 mil em atrasados a segurados que ficaram anos sem receber o benefício corretamente.
Esses exemplos mostram como a decisão tem efeito prático imediato na vida de quem depende da Previdência.
O que fazer para não perder o direito
O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos após a cessação do auxílio-doença. Se o trabalhador demorar mais, corre o risco de perder parte dos valores retroativos, já que só serão pagos os últimos cinco anos.
Por isso, especialistas recomendam:
- Buscar orientação jurídica logo após o fim do auxílio-doença;
- Guardar todos os documentos médicos;
- Fazer o requerimento administrativo no INSS o quanto antes;
- Em caso de negativa, recorrer judicialmente, onde a chance de vitória é alta.
Auxílio-acidente e aposentadoria: benefícios podem ser acumulados
Outro ponto pouco conhecido é que o auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria futura. Isso significa que o segurado continua recebendo o benefício até a concessão da aposentadoria, somando renda.
Além disso, quem ainda trabalha pode receber o auxílio sem perder o salário. É, portanto, um benefício que garante compensação financeira enquanto o trabalhador segue na ativa.
A decisão do STJ representa um divisor de águas no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que sofreram acidentes. Ao determinar que o benefício deve ser pago desde o fim do auxílio-doença, a Corte garantiu não apenas justiça, mas também segurança financeira para milhares de famílias.
Trabalhadores que sofreram acidentes a partir de 2015 e ainda não receberam o auxílio-acidente devem procurar orientação imediata. O valor pode surpreender: boladas superiores a R$ 100 mil já foram confirmadas pela Justiça.
taze çiçek