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Pouca gente sabe: quem sofreu acidente a partir de 2015 tem direito a auxílio-acidente retroativo após o auxílio-doença, com chance de ganhar mais de R$ 100 mil

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 03/10/2025 às 16:02
Pouca gente sabe: quem sofreu acidente a partir de 2015 tem direito a auxílio-acidente retroativo após o auxílio-doença, com chance de ganhar mais de R$ 100 mil
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Decisão do STJ garante que quem sofreu acidente desde 2015 receba auxílio-acidente logo após o auxílio-doença, com atrasados que podem superar R$ 100 mil.

Poucos trabalhadores conhecem em detalhes o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS aos segurados que, após sofrerem um acidente de qualquer natureza — seja de trabalho, de trânsito ou até doméstico —, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, que é temporário e cobre o período de afastamento, o auxílio-acidente tem caráter indenizatório e pode ser pago até a aposentadoria do segurado.

A lista de quem pode solicitar inclui:

  • Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Empregados domésticos, para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015;
  • Segurados especiais, como agricultores familiares e pescadores artesanais.

O valor corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é cumulativo com a remuneração do trabalho. Ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo sua função — mesmo com limitações — e receber o auxílio como uma compensação.

A decisão do STJ que mudou tudo

Em 2021, no julgamento do Tema 862, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou um entendimento que mudou a vida de milhares de brasileiros.

A Corte decidiu que o auxílio-acidente deve ser pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e não da data em que o trabalhador entrou com o pedido administrativo.

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Essa definição parece técnica, mas tem impacto gigantesco. Antes, muitos segurados só recebiam o benefício a partir do momento em que faziam o requerimento no INSS, o que podia demorar meses ou até anos. Agora, a regra garante que o pagamento seja retroativo, abrangendo todo o período desde a cessação do auxílio-doença.

E mais: a decisão se aplica a acidentes ocorridos a partir de 2015, incluindo empregados domésticos que passaram a ter cobertura ampliada pela Lei Complementar 150/2015.

Quanto o trabalhador pode receber de atrasados

Na prática, essa mudança pode gerar uma verdadeira bolada para quem sofreu acidente e demorou a formalizar o pedido. Os atrasados — valores retroativos que o INSS deve pagar — podem facilmente ultrapassar R$ 100 mil em alguns casos, especialmente para quem ficou anos sem requerer o benefício.

Exemplo:

  • Um trabalhador que recebia R$ 2.000 de salário de benefício teria direito a R$ 1.000 por mês de auxílio-acidente.
  • Se ele ficou quatro anos sem receber (48 meses), o total devido seria de R$ 48.000, sem contar a correção monetária e os juros.
  • Em casos mais longos, ultrapassar a marca de R$ 100 mil não é incomum, como apontam decisões recentes da Justiça Federal.

O impacto para quem sofreu acidente desde 2015

O marco temporal de 2015 é importante porque foi quando empregados domésticos e segurados especiais passaram a ter o direito consolidado ao benefício em casos de acidente. Isso ampliou enormemente o alcance do auxílio-acidente.

Assim, qualquer segurado que tenha sofrido um acidente de 2015 em diante, tenha ficado afastado com auxílio-doença e tenha sequelas permanentes, pode ter direito ao benefício retroativo.

Isso vale, por exemplo, para:

  • Trabalhadores da construção civil que sofreram lesões em quedas;
  • Motoristas de transporte urbano ou caminhoneiros envolvidos em acidentes de trânsito;
  • Empregados domésticos com sequelas de acidentes domésticos ou de trajeto;
  • Agricultores familiares com limitações após acidentes com ferramentas ou máquinas.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para pleitear o benefício junto ao INSS, é essencial apresentar documentação que comprove o histórico do acidente e as sequelas:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for acidente laboral;
  • Laudos médicos indicando as sequelas permanentes;
  • Histórico de afastamentos e comprovantes de recebimento do auxílio-doença;
  • Documentos pessoais e carteira de trabalho.

Em muitos casos, quando há negativa do INSS, o trabalhador pode recorrer à Justiça, onde as decisões têm seguido o entendimento consolidado do STJ.

Exemplos de decisões judiciais favoráveis

O STJ já consolidou o entendimento, mas tribunais regionais também têm confirmado a aplicação da tese:

  • No Rio Grande do Sul, o TRF-4 determinou pagamento de auxílio-acidente retroativo a um trabalhador rural que ficou com sequelas após acidente com motosserra.
  • Em São Paulo, decisões recentes garantiram valores acima de R$ 90 mil em atrasados a segurados que ficaram anos sem receber o benefício corretamente.

Esses exemplos mostram como a decisão tem efeito prático imediato na vida de quem depende da Previdência.

O que fazer para não perder o direito

O prazo para requerer o benefício é de até cinco anos após a cessação do auxílio-doença. Se o trabalhador demorar mais, corre o risco de perder parte dos valores retroativos, já que só serão pagos os últimos cinco anos.

Por isso, especialistas recomendam:

  • Buscar orientação jurídica logo após o fim do auxílio-doença;
  • Guardar todos os documentos médicos;
  • Fazer o requerimento administrativo no INSS o quanto antes;
  • Em caso de negativa, recorrer judicialmente, onde a chance de vitória é alta.

Auxílio-acidente e aposentadoria: benefícios podem ser acumulados

Outro ponto pouco conhecido é que o auxílio-acidente pode ser acumulado com a aposentadoria futura. Isso significa que o segurado continua recebendo o benefício até a concessão da aposentadoria, somando renda.

Além disso, quem ainda trabalha pode receber o auxílio sem perder o salário. É, portanto, um benefício que garante compensação financeira enquanto o trabalhador segue na ativa.

A decisão do STJ representa um divisor de águas no reconhecimento dos direitos dos trabalhadores que sofreram acidentes. Ao determinar que o benefício deve ser pago desde o fim do auxílio-doença, a Corte garantiu não apenas justiça, mas também segurança financeira para milhares de famílias.

Trabalhadores que sofreram acidentes a partir de 2015 e ainda não receberam o auxílio-acidente devem procurar orientação imediata. O valor pode surpreender: boladas superiores a R$ 100 mil já foram confirmadas pela Justiça.

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03/10/2025 16:03

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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