CLT garante 120 dias de licença-maternidade para pais e mães adotivos: Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.873/2013, o governo garantiu a igualdade de tratamento entre adotantes, independentemente da idade da criança ou do adolescente acolhido.
Por muito tempo, pais e mães que adotavam uma criança não tinham assegurados os mesmos direitos trabalhistas de quem passava pela gestação. Essa lacuna na legislação criava desigualdade entre famílias biológicas e adotivas, além de dificultar o período de adaptação e acolhimento da criança em seu novo lar.
A partir de mudanças trazidas pela Lei nº 12.873/2013 e pela consolidação de entendimentos no âmbito da CLT, a situação mudou: hoje, quem adota filho tem direito à mesma licença-maternidade de 120 dias prevista para a gestante, além de até 20 dias de licença-paternidade em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.
Essa equiparação não é apenas formal: ela reconhece a importância do vínculo afetivo e da proteção integral da criança, garantida pelo art. 227 da Constituição Federal.
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O que diz a lei sobre licença por adoção
O artigo 392-A da CLT é claro: a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença de 120 dias. O mesmo dispositivo também prevê prorrogações no caso de empresas participantes de programas de incentivo governamental.
No caso dos pais, a Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) estendeu a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, inclusive em situações de adoção.
Assim, homens que adotam também podem gozar de afastamento remunerado para se dedicar ao novo núcleo familiar.
A importância da estabilidade provisória
Além do período de afastamento, a Justiça do Trabalho consolidou o entendimento de que pais e mães adotivos têm direito à estabilidade provisória durante a licença, de forma idêntica aos trabalhadores biológicos.
Isso significa que não podem ser dispensados sem justa causa durante o período de afastamento e, em alguns casos, até um tempo após o retorno ao trabalho.
Segundo a jurista Vólia Bomfim Cassar, “a equiparação da licença por adoção garante não apenas igualdade formal, mas também estabilidade para que o vínculo entre pais e filhos se consolide sem pressões externas”.
Especialistas reforçam o valor da licença por adoção
O advogado trabalhista Homero Batista Mateus da Silva, professor da USP, destaca que “o reconhecimento da licença por adoção é uma das expressões mais importantes da dignidade da pessoa humana no Direito do Trabalho. A chegada de um filho, seja por nascimento ou por adoção, exige adaptação e presença dos pais”.
Para a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, a norma também fortalece a proteção da infância:
“O interesse maior é da criança. É dever do Estado, da família e da sociedade assegurar condições para que ela cresça em ambiente saudável e com vínculos afetivos fortalecidos. A licença por adoção concretiza esse mandamento constitucional.”
Como funciona na prática a licença por adoção
O processo é semelhante ao da licença-maternidade biológica:
- O trabalhador ou trabalhadora apresenta à empresa a guarda judicial para fins de adoção;
- O RH formaliza o afastamento junto ao INSS, que cobre o pagamento do benefício;
- O período é de 120 dias corridos, podendo ser prorrogado em programas de incentivo;
- Em caso de adoção conjunta (casal), a licença só pode ser utilizada por um dos adotantes, salvo quando ambos trabalham na mesma empresa e há acordo específico.
Adoção e licença-paternidade
No caso da licença-paternidade, homens que adotam filhos têm direito a 5 dias corridos de afastamento remunerado, podendo ser ampliados para 20 dias se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Essa medida busca equilibrar a responsabilidade entre pais e mães, incentivando maior participação masculina no processo de acolhimento.
O impacto social da equiparação
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos ou instituições de acolhimento no Brasil.
Facilitar a adaptação dessas crianças ao ambiente familiar é uma necessidade urgente, e a licença por adoção contribui diretamente para esse processo.
Ao garantir que pais e mães adotivos possam se afastar do trabalho com segurança jurídica e estabilidade, a lei promove não apenas igualdade entre famílias, mas também o cumprimento da função social da adoção: proporcionar cuidado, afeto e integração plena à criança.
Jurisprudência reforça os direitos
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já consolidou em diversas decisões que a licença por adoção deve ter o mesmo tratamento da licença-maternidade.
Em julgados recentes, inclusive, o tribunal estendeu o direito a casos de adoção de adolescentes, sem limite de idade rígido, priorizando o princípio da proteção integral da criança.
A equiparação da licença por adoção à licença biológica é um marco na luta por igualdade e proteção da infância no Brasil. Mais do que um direito trabalhista, é um instrumento de justiça social: assegura tempo, estabilidade e dignidade para que o vínculo entre pais e filhos se consolide nos primeiros meses da adoção.
A mensagem é clara: não importa como uma família se forma — pela biologia ou pela adoção —, os direitos de cuidado e convivência inicial são os mesmos.