1. Início
  2. / Legislação Trabalhista
  3. / Quem adota filho tem direito à mesma licença da gestante: 120 dias de afastamento garantidos pela CLT e estabilidade reconhecida pela Justiça
Tempo de leitura 4 min de leitura Comentários 0 comentários

Quem adota filho tem direito à mesma licença da gestante: 120 dias de afastamento garantidos pela CLT e estabilidade reconhecida pela Justiça

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 06/09/2025 às 11:32
Quem adota filho tem direito à mesma licença da gestante: 120 dias de afastamento garantidos pela CLT e estabilidade reconhecida pela Justiça
Foto: Quem adota filho tem direito à mesma licença da gestante: 120 dias de afastamento garantidos pela CLT e estabilidade reconhecida pela Justiça
  • Reação
Uma pessoa reagiu a isso.
Reagir ao artigo

CLT garante 120 dias de licença-maternidade para pais e mães adotivos: Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.873/2013, o governo garantiu a igualdade de tratamento entre adotantes, independentemente da idade da criança ou do adolescente acolhido.

Por muito tempo, pais e mães que adotavam uma criança não tinham assegurados os mesmos direitos trabalhistas de quem passava pela gestação. Essa lacuna na legislação criava desigualdade entre famílias biológicas e adotivas, além de dificultar o período de adaptação e acolhimento da criança em seu novo lar.

A partir de mudanças trazidas pela Lei nº 12.873/2013 e pela consolidação de entendimentos no âmbito da CLT, a situação mudou: hoje, quem adota filho tem direito à mesma licença-maternidade de 120 dias prevista para a gestante, além de até 20 dias de licença-paternidade em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã.

Essa equiparação não é apenas formal: ela reconhece a importância do vínculo afetivo e da proteção integral da criança, garantida pelo art. 227 da Constituição Federal.

O que diz a lei sobre licença por adoção

O artigo 392-A da CLT é claro: a empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança terá direito à licença de 120 dias. O mesmo dispositivo também prevê prorrogações no caso de empresas participantes de programas de incentivo governamental.

YouTube Video

No caso dos pais, a Lei nº 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) estendeu a licença-paternidade de 5 para até 20 dias, inclusive em situações de adoção.

Assim, homens que adotam também podem gozar de afastamento remunerado para se dedicar ao novo núcleo familiar.

A importância da estabilidade provisória

Além do período de afastamento, a Justiça do Trabalho consolidou o entendimento de que pais e mães adotivos têm direito à estabilidade provisória durante a licença, de forma idêntica aos trabalhadores biológicos.

Isso significa que não podem ser dispensados sem justa causa durante o período de afastamento e, em alguns casos, até um tempo após o retorno ao trabalho.

Segundo a jurista Vólia Bomfim Cassar, “a equiparação da licença por adoção garante não apenas igualdade formal, mas também estabilidade para que o vínculo entre pais e filhos se consolide sem pressões externas”.

Especialistas reforçam o valor da licença por adoção

O advogado trabalhista Homero Batista Mateus da Silva, professor da USP, destaca que “o reconhecimento da licença por adoção é uma das expressões mais importantes da dignidade da pessoa humana no Direito do Trabalho. A chegada de um filho, seja por nascimento ou por adoção, exige adaptação e presença dos pais”.

Para a juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, a norma também fortalece a proteção da infância:
O interesse maior é da criança. É dever do Estado, da família e da sociedade assegurar condições para que ela cresça em ambiente saudável e com vínculos afetivos fortalecidos. A licença por adoção concretiza esse mandamento constitucional.

Como funciona na prática a licença por adoção

O processo é semelhante ao da licença-maternidade biológica:

  • O trabalhador ou trabalhadora apresenta à empresa a guarda judicial para fins de adoção;
  • O RH formaliza o afastamento junto ao INSS, que cobre o pagamento do benefício;
  • O período é de 120 dias corridos, podendo ser prorrogado em programas de incentivo;
  • Em caso de adoção conjunta (casal), a licença só pode ser utilizada por um dos adotantes, salvo quando ambos trabalham na mesma empresa e há acordo específico.

Adoção e licença-paternidade

No caso da licença-paternidade, homens que adotam filhos têm direito a 5 dias corridos de afastamento remunerado, podendo ser ampliados para 20 dias se a empresa aderiu ao Programa Empresa Cidadã. Essa medida busca equilibrar a responsabilidade entre pais e mães, incentivando maior participação masculina no processo de acolhimento.

O impacto social da equiparação

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 30 mil crianças e adolescentes vivem em abrigos ou instituições de acolhimento no Brasil.

Facilitar a adaptação dessas crianças ao ambiente familiar é uma necessidade urgente, e a licença por adoção contribui diretamente para esse processo.

Ao garantir que pais e mães adotivos possam se afastar do trabalho com segurança jurídica e estabilidade, a lei promove não apenas igualdade entre famílias, mas também o cumprimento da função social da adoção: proporcionar cuidado, afeto e integração plena à criança.

Jurisprudência reforça os direitos

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já consolidou em diversas decisões que a licença por adoção deve ter o mesmo tratamento da licença-maternidade.

Em julgados recentes, inclusive, o tribunal estendeu o direito a casos de adoção de adolescentes, sem limite de idade rígido, priorizando o princípio da proteção integral da criança.

A equiparação da licença por adoção à licença biológica é um marco na luta por igualdade e proteção da infância no Brasil. Mais do que um direito trabalhista, é um instrumento de justiça social: assegura tempo, estabilidade e dignidade para que o vínculo entre pais e filhos se consolide nos primeiros meses da adoção.

A mensagem é clara: não importa como uma família se forma — pela biologia ou pela adoção —, os direitos de cuidado e convivência inicial são os mesmos.

Aplicativo CPG Click Petroleo e Gas
Menos Anúncios, interação com usuários, Noticias/Vagas Personalizadas, Sorteios e muitos mais!
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x