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Quando vale a nova isenção do IR? Após sanção de Lula, regras entram em 2026; tabela base permanece, dedução automática reduz imposto até R$ 7.350

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 05/11/2025 às 20:38
A nova isenção do IR passa a valer em 2026, mantém a tabela base e aplica dedução automática para reduzir o imposto até R$ 7.350, explicando impacto no contracheque e ajustes na fonte.
A nova isenção do IR passa a valer em 2026, mantém a tabela base e aplica dedução automática para reduzir o imposto até R$ 7.350, explicando impacto no contracheque e ajustes na fonte.
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Com a nova isenção do IR, as regras passam a valer em 2026 após a sanção presidencial, preservam a tabela base e aplicam uma dedução automática que reduz o imposto para rendas até R$ 7.350

A nova isenção do IR foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. O desenho preserva a tabela base atual e cria um mecanismo de dedução automática para aliviar quem ganha pouco acima do piso, reduzindo a tributação de rendas mensais entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

Na prática, a nova isenção do IR cumpre o objetivo de ampliar o alívio sem reindexar toda a tabela. O modelo evita que contribuintes imediatamente acima do limite caiam na tributação cheia, suavizando a curva de imposto devido e ampliando o alcance do benefício.

Quando começa a valer

A mudança passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, após a sanção presidencial.

O governo acelerou a tramitação em 2025 para respeitar o princípio da anterioridade, requisito legal para alterações tributárias. Sem sanção em 2025, não haveria aplicação em 2026.

Para o contribuinte, isso significa que os rendimentos recebidos já em 2026 serão calculados sob o novo arranjo.

Folhas de pagamento, retenções na fonte e projeções de IR deverão se ajustar ao virar do ano fiscal.

O que muda e o que permanece

A tabela base permanece como referência para quem ganha acima de R$ 7.350.

O avanço está no desconto automático que zera ou reduz o imposto até R$ 7.350, protegendo especialmente quem fica logo acima de R$ 5.000.

O alvo é a borda de entrada no imposto, evitando perda de renda líquida por efeito de degrau.

Hoje, a isenção prática alcança até R$ 3.036 por mês por causa do desconto simplificado de R$ 607,20.

Com a nova isenção do IR, o alívio é expandido via dedução automática, sem reescrever toda a tabela. O mecanismo atua como um “colchão de transição”, reduzindo a alíquota efetiva na baixa renda.

Como funciona a dedução automática

O desconto automático será aplicado de forma mensal, na fonte, para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350.

O objetivo é reduzir a alíquota efetiva e impedir que o salário líquido caia abaixo do patamar de isenção ampliada.

Não há mudança estrutural nas faixas superiores, mas há alívio mensurável nessa janela de renda.

Para o RH, o impacto é operacional: parametrizar sistemas de folha, reprogramar retenções e atualizar informes.

Para a pessoa física, o efeito aparece no contracheque e, depois, no ajuste anual, com menor risco de imposto a pagar nessa faixa.

Situação atual e transição

Até a virada de 2025 para 2026, segue vigente o modelo atual, com isenção prática até R$ 3.036 pelo desconto simplificado.

A nova isenção do IR substitui a lógica de alívio para a faixa até R$ 7.350 com a nova dedução.

O contribuinte não precisa pedir nada: o ajuste é automático após a sanção e regulamentações usuais.

É importante reforçar que a tabela base não é corrigida integralmente, o que preserva a estrutura progressiva para rendas maiores, ao mesmo tempo em que amortiza a entrada no imposto para rendas de R$ 5.000 a R$ 7.350.

Efeitos práticos no bolso

Para quem está isento ou próximo disso, a nova isenção do IR torna a alíquota efetiva menor ou nula até o novo teto.

Para quem está ligeiramente acima, a dedução diminui o imposto devido e aumenta o líquido.

A progressividade é preservada, mas a borda de tributação fica mais suave.

Em termos de planejamento, contracheques de 2026 devem refletir retenções menores nessa faixa.

Na declaração do ano seguinte, a expectativa é de menos ajustes a pagar para rendas até R$ 7.350, alinhando folha e ajuste anual.

O que observar até a sanção

Enquanto a sanção não ocorre, valem as regras atuais. Empresas e contribuintes devem acompanhar o ato presidencial e normas complementares que detalham a aplicação do desconto automático na rotina da fonte pagadora e na DIRPF do próximo ciclo.

Não se espera mudança na lógica central: calendário em 2026, tabela base mantida e dedução automática ativa.

A nova isenção do IR amplia o alívio para baixa e média-baixa renda sem mexer na tabela inteira e entra no contracheque a partir de 2026, com dedução automática para suavizar a tributação até R$ 7.350.

O recado prático é simples: ajuste de sistemas em empresas, conferência de holerites e atenção às normas de implementação.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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