Com a nova isenção do IR, as regras passam a valer em 2026 após a sanção presidencial, preservam a tabela base e aplicam uma dedução automática que reduz o imposto para rendas até R$ 7.350
A nova isenção do IR foi aprovada pelo Congresso e aguarda sanção presidencial para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2026. O desenho preserva a tabela base atual e cria um mecanismo de dedução automática para aliviar quem ganha pouco acima do piso, reduzindo a tributação de rendas mensais entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
Na prática, a nova isenção do IR cumpre o objetivo de ampliar o alívio sem reindexar toda a tabela. O modelo evita que contribuintes imediatamente acima do limite caiam na tributação cheia, suavizando a curva de imposto devido e ampliando o alcance do benefício.
Quando começa a valer
A mudança passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, após a sanção presidencial.
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O governo acelerou a tramitação em 2025 para respeitar o princípio da anterioridade, requisito legal para alterações tributárias. Sem sanção em 2025, não haveria aplicação em 2026.
Para o contribuinte, isso significa que os rendimentos recebidos já em 2026 serão calculados sob o novo arranjo.
Folhas de pagamento, retenções na fonte e projeções de IR deverão se ajustar ao virar do ano fiscal.
O que muda e o que permanece
A tabela base permanece como referência para quem ganha acima de R$ 7.350.
O avanço está no desconto automático que zera ou reduz o imposto até R$ 7.350, protegendo especialmente quem fica logo acima de R$ 5.000.
O alvo é a borda de entrada no imposto, evitando perda de renda líquida por efeito de degrau.
Hoje, a isenção prática alcança até R$ 3.036 por mês por causa do desconto simplificado de R$ 607,20.
Com a nova isenção do IR, o alívio é expandido via dedução automática, sem reescrever toda a tabela. O mecanismo atua como um “colchão de transição”, reduzindo a alíquota efetiva na baixa renda.
Como funciona a dedução automática
O desconto automático será aplicado de forma mensal, na fonte, para quem recebe entre R$ 5.000 e R$ 7.350.
O objetivo é reduzir a alíquota efetiva e impedir que o salário líquido caia abaixo do patamar de isenção ampliada.
Não há mudança estrutural nas faixas superiores, mas há alívio mensurável nessa janela de renda.
Para o RH, o impacto é operacional: parametrizar sistemas de folha, reprogramar retenções e atualizar informes.
Para a pessoa física, o efeito aparece no contracheque e, depois, no ajuste anual, com menor risco de imposto a pagar nessa faixa.
Situação atual e transição
Até a virada de 2025 para 2026, segue vigente o modelo atual, com isenção prática até R$ 3.036 pelo desconto simplificado.
A nova isenção do IR substitui a lógica de alívio para a faixa até R$ 7.350 com a nova dedução.
O contribuinte não precisa pedir nada: o ajuste é automático após a sanção e regulamentações usuais.
É importante reforçar que a tabela base não é corrigida integralmente, o que preserva a estrutura progressiva para rendas maiores, ao mesmo tempo em que amortiza a entrada no imposto para rendas de R$ 5.000 a R$ 7.350.
Efeitos práticos no bolso
Para quem está isento ou próximo disso, a nova isenção do IR torna a alíquota efetiva menor ou nula até o novo teto.
Para quem está ligeiramente acima, a dedução diminui o imposto devido e aumenta o líquido.
A progressividade é preservada, mas a borda de tributação fica mais suave.
Em termos de planejamento, contracheques de 2026 devem refletir retenções menores nessa faixa.
Na declaração do ano seguinte, a expectativa é de menos ajustes a pagar para rendas até R$ 7.350, alinhando folha e ajuste anual.
O que observar até a sanção
Enquanto a sanção não ocorre, valem as regras atuais. Empresas e contribuintes devem acompanhar o ato presidencial e normas complementares que detalham a aplicação do desconto automático na rotina da fonte pagadora e na DIRPF do próximo ciclo.
Não se espera mudança na lógica central: calendário em 2026, tabela base mantida e dedução automática ativa.
A nova isenção do IR amplia o alívio para baixa e média-baixa renda sem mexer na tabela inteira e entra no contracheque a partir de 2026, com dedução automática para suavizar a tributação até R$ 7.350.
O recado prático é simples: ajuste de sistemas em empresas, conferência de holerites e atenção às normas de implementação.
Quer que eu simule a alíquota efetiva para sua faixa salarial com e sem a nova isenção do IR e já te entregue um passo a passo para o RH ou para o seu planejamento financeiro?



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