Decisão do STF garante a professores do DF a possibilidade de reduzir idade mínima de aposentadoria e acessar abono de permanência retroativo, em mudança que combina regras previdenciárias antes negadas pela administração pública.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que docentes da rede pública do Distrito Federal podem combinar regras previdenciárias para reduzir a idade mínima de aposentadoria.
O entendimento, obtido em ação patrocinada pelo Sinpro-DF, abre caminho para aposentadorias com proventos integrais e paridade, além de assegurar o abono de permanência retroativo para quem já reunia os requisitos e permaneceu em atividade.
Quem é alcançado pela decisão
O novo cenário atinge professoras e professores que ingressaram no serviço público até 16 de dezembro de 1998, marco exigido para uso da regra de transição da Emenda Constitucional 47/2005 (EC 47).
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Segundo o sindicato, a medida vale para quem está na ativa e para quem já se aposentou, desde que observados os requisitos de tempo e idade do magistério e as condições específicas da transição.
Como as regras se somam para reduzir a idade
Há duas engrenagens principais.
A primeira é a aposentadoria especial do magistério, que aplica redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição em relação às regras gerais.
Assim, mulheres precisam de 25 anos de contribuição e 50 anos de idade, enquanto homens necessitam de 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, desde que o período seja de efetivo exercício em funções de magistério na educação básica.
A essa moldura soma-se a regra de transição da EC 47, que retira um ano da idade mínima para cada ano de contribuição que excede o tempo mínimo exigido.
Essa combinação, antes recusada pela administração do DF, passa a ser garantida por decisão judicial, o que encurta a espera para a aposentadoria quando o(a) docente ultrapassa o piso de contribuição.
Exemplos práticos de cálculo
Na prática, a redução é objetiva.
Uma professora com 27 anos de contribuição acumula 2 anos além do mínimo de 25.
Com isso, pode se aposentar aos 48 anos, dois anos antes do patamar de 50.
Em linha semelhante, um professor com 32 anos de contribuição tem 2 anos além do mínimo de 30 e pode se aposentar aos 53, em vez de 55.
Averbação de tempo e requisitos adicionais
Contribuições realizadas fora do DF podem ser consideradas.
Conforme esclareceu o advogado do sindicato, Lucas Mori, a averbação de tempo de serviço de outros estados ou municípios integra o cômputo, desde que o(a) servidor(a) tenha cumprido o tempo mínimo no serviço público.
Para quem averbou tempo de magistério em escola particular, a mesma lógica se aplica.
É necessário atingir o patamar mínimo exigido no setor público para fazer jus à combinação das regras.
Em todos os casos, a análise é individual, pois a trajetória funcional impacta diretamente o resultado.
Abono de permanência: retroativo e quem pode requerer
Além da antecipação da aposentadoria, o STF garante o direito ao abono de permanência para docentes que já poderiam se aposentar, mas optaram por continuar trabalhando.
Esse abono compensa, mês a mês, quem decide permanecer em atividade após cumprir os requisitos de aposentadoria.
Segundo o Sinpro, a ação judicial permite que professoras e professores na ativa ou aposentados após julho de 2015 busquem, na Justiça, tanto a efetivação da aposentadoria quanto o pagamento retroativo de abonos eventualmente não recebidos.
O prazo prescricional é de cinco anos, o que exige atenção para não perder valores.
Por que a decisão importa para a carreira docente
O reconhecimento do direito à combinação encerra uma controvérsia administrativa e dá previsibilidade a quem estruturou a carreira no magistério público.
Ao mesmo tempo, a possibilidade de paridade e integralidade em cenários específicos restitui segurança remuneratória ao final da vida funcional, no exato desenho constitucional pensado para a categoria.
Essa estabilidade é relevante sobretudo para docentes com longas jornadas em sala de aula e que acumulam excesso de contribuição ao longo dos anos.
Passo a passo: o que fazer para acionar o direito
Primeiro, é essencial verificar o tempo de contribuição total e o tempo efetivo em funções de magistério, separando eventuais períodos em que não houve atuação na educação básica.
Em seguida, é necessário identificar excedentes de contribuição acima do mínimo, pois eles definem a redução adicional da idade.
Quem já reunia os requisitos e continuou na ativa deve apurar desde quando teria direito à aposentadoria para calcular o abono de permanência devido.
A orientação do sindicato é que cada docente busque atendimento individualizado, por envolver cálculos específicos e documentação comprobatória.
Processos com averbações de outros entes federativos ou tempo de escola privada pedem conferência minuciosa de vínculos, cargos e funções.
Atendimento e prevenção a golpes
O Sinpro-DF e o escritório Resende Mori Hutchison Advocacia, responsáveis pela ação, reforçam a necessidade de cautela.
Não há cobrança de valores, taxas ou pedidos de dados bancários por telefone ou redes sociais.
O contato oficial para agendamento e ajuizamento é o número (61) 3031-4400, inclusive por WhatsApp.
Em caso de abordagens suspeitas, a recomendação é não fornecer informações pessoais e reportar ao sindicato.
O que muda para quem está perto de se aposentar
Quem está às portas da aposentadoria deve atualizar extratos de contribuição, reunir certidões e mapear lacunas.
Em muitos casos, a redução da idade viabiliza o pedido imediato, inclusive para integralidade e paridade quando o conjunto de requisitos está presente.
Para quem já passou dos requisitos há anos e seguiu trabalhando, o abono retroativo pode representar montante significativo, desde que o prazo de cinco anos seja observado.
Enquanto isso, docentes com tempo averbado ou carreiras com períodos em diferentes redes precisam de avaliação ainda mais detalhada.
Pequenas diferenças de função ou de enquadramento podem alterar o cálculo e a data exata de implementação do direito, impactando tanto a idade final quanto o valor devido a título de abono.
Por fim, a decisão põe fim a interpretações divergentes e uniformiza o entendimento para a categoria no DF, mas a aplicação concreta depende da situação funcional de cada servidor.
Diante desse quadro, quais pontos do seu histórico previdenciário você quer ver conferidos primeiro para aproveitar a combinação de regras e, se for o caso, buscar o abono retroativo?
Quem completou 20 anos de magistério no serviço público em 2025, alcança algum benefício desta decisão? O professor, com base nesta decisão, poderia se aposentar em 2035 (30 anos de contribuição)?
De q adianta se só serve para professores de Brasília??
Se e pra ser ,faça para todos!
E como q os professores de um estado tem mais direitos q outros!
Então não somos de uma .mesma profissão?
Pq n
Para uns e outros não???
Bom dia. Também concordo com você. Se todos somos professores, qual o motivo de beneficiar só os profissionais de educação de Brasília?
Me aposentei em agosto de 2019, por tempo de serviço, mas veio pouco demais devido ter no momento 51 anos , já recorri pra melhorar pois tinha anos de serviço anteriores sem ser professora porém sem arrecadação , não tendo provas concretas pois na época era de boca não ganhei .Continuo trabalhando pois não consigo sobreviver com o que me deram e meu salário com pós, quinquênios e sexta parte é bem maior e isso gera um desconto absurdo de INSS sem ter direito algum e imposto de renda.Tem algo que possa ser feito pelo menos em relação a esse INSS para melhorar eu minha aposentadoria.?