Decisão do presidente Lula ao vetar a lei que acabaria com o adicional de periculosidade visa garantir a segurança dos motoristas que trabalham no setor de transporte de cargas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, (PT), tomou uma decisão importante na última sexta-feira, (03/11), ao vetar uma lei que impactaria diretamente os motoristas que transportam cargas e passageiros. A lei, aprovada por uma comissão do Senado no início de outubro, visava cortar o adicional de periculosidade para motoristas que utilizam veículos com reservatórios extras para transporte de combustíveis. A justificativa para esse veto foi publicada no Diário Oficial da União.
Adicional de periculosidade para motoristas de caminhão: as implicações da decisão presidencial
O texto vetado buscava alterar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e, mais especificamente, a parte que trata do adicional de periculosidade para certas atividades.
Uma das situações mencionadas na lei é quando os trabalhadores estão expostos a inflamáveis, explosivos e energia elétrica.
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Contudo, a lei fazia uma observação importante: esse adicional não se aplicaria se os veículos tivessem tanques de combustíveis extras certificados pelo órgão competente.
Embora o projeto abordasse diversas situações, ele gerou polêmica, especialmente entre os motoristas de transporte de cargas.
Isso ocorreu devido ao fato de que alguns veículos utilizam tanques extras de combustíveis para aumentar a autonomia.
Em decisões recentes, a Justiça do Trabalho havia reconhecido que tanques extras com capacidade superior a 200 litros expunham os motoristas a situações de risco, resultando no pagamento do adicional de periculosidade.
A lei aprovada pelo Congresso tinha como objetivo acabar com essa possibilidade.
Lula aponta falta de critérios objetivos na legislação vetada
O presidente Lula, ao justificar o veto, apontou que a lei carecia de “critérios e parâmetros” objetivos para determinar quando a presença de inflamáveis em quantidades específicas se configuraria como perigosa.
Em suas palavras, “a proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabeleceria, em lei, hipóteses de descaracterização de periculosidade das atividades e operações sem indicar, de maneira objetiva, critérios e parâmetros para as quantidades de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos que possam ser transportadas de forma a garantir a proteção e a segurança dos trabalhadores do setor de transporte de cargas e de passageiros, em desacordo ao disposto na legislação trabalhista.”
Com informações da Câmara do Deputados.