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Poucos sabem, mas alunos com deficiência podem ter professor de apoio mesmo sem laudo médico, segundo lei federal ainda em vigor

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 07/11/2025 às 21:11
Poucos sabem, mas alunos com deficiência podem ter professor de apoio mesmo sem laudo médico, segundo lei federal ainda em vigor
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Poucos sabem, mas a Lei Brasileira de Inclusão de 2015 garante professor de apoio a alunos com deficiência mesmo sem laudo médico, assegurando inclusão plena nas escolas.

O direito à inclusão escolar no Brasil vai muito além do que a maioria das pessoas imagina. Desde 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) garante que estudantes com necessidades específicas tenham acesso a um professor de apoio ou cuidador nas escolas, mesmo que ainda não possuam laudo médico formal. A norma reconhece que o diagnóstico não deve ser um obstáculo para que o aluno receba o suporte pedagógico e humano necessário para o aprendizado.

Lei garante atendimento mesmo sem laudo médico

A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência — foi sancionada em 6 de julho de 2015 e entrou em vigor em janeiro de 2016.

Seu artigo 28 determina que o poder público deve assegurar, no sistema educacional, condições de igualdade de oportunidades e acessibilidade para todos os alunos, o que inclui professores de apoio, intérpretes, tecnologia assistiva e adaptações no material didático.

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O ponto central é que o direito ao apoio educacional independe de apresentação imediata de laudo médico, pois o objetivo da lei é garantir o acesso ao ensino inclusivo a partir das necessidades observadas no ambiente escolar, não da burocracia. A identificação de uma deficiência, dificuldade cognitiva ou transtorno pode partir da própria escola, que deve acionar os órgãos competentes para viabilizar o suporte adequado.

O que diz a legislação

O artigo 27 da Lei 13.146/2015 afirma que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida”.

Já o artigo 28, inciso XIII, determina que cabe ao poder público oferecer “profissionais de apoio escolar para atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência”.

Nenhum trecho da legislação exige a apresentação de laudo médico como condição para o atendimento — o que reforça que o direito é universal, não condicionado a exames clínicos ou perícias. Em muitos casos, o próprio corpo docente e a equipe pedagógica podem identificar as necessidades e solicitar formalmente o apoio especializado.

Como funciona na prática

Na prática, o professor de apoio atua acompanhando o estudante durante as atividades diárias, auxiliando em tarefas motoras, cognitivas ou de comunicação.

Ele não substitui o professor da turma, mas atua de forma complementar, garantindo que o aluno possa participar plenamente das aulas e interagir com os colegas.

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Em várias redes municipais e estaduais, o processo para a solicitação desse profissional pode ser feito por meio de relatórios pedagógicos, emitidos pela própria escola e analisados pelas secretarias de Educação. Caso o aluno ainda não tenha laudo, mas apresente dificuldades significativas, a equipe pode iniciar o atendimento com base no princípio da inclusão imediata.

Escolas ainda resistem em cumprir a lei

Apesar da clareza legal, ainda há resistência por parte de algumas instituições. Famílias relatam que escolas públicas e privadas condicionam o apoio à apresentação de laudo médico, prática considerada ilegal e discriminatória.

O Ministério Público e as defensorias públicas têm recebido diversas denúncias e recomendações para garantir o cumprimento da legislação.

Especialistas em educação inclusiva reforçam que negar o apoio por falta de laudo é uma violação direta da Lei 13.146/2015 e pode configurar discriminação contra a pessoa com deficiência, conforme o artigo 88 do mesmo estatuto.

Um avanço civilizatório ainda pouco conhecido

Mais do que uma formalidade, a Lei Brasileira de Inclusão representa um avanço civilizatório na educação pública e privada brasileira. Ela rompe com a lógica excludente que impunha barreiras burocráticas e reconhece que o direito à educação deve vir antes do diagnóstico médico.

Enquanto muitos pais ainda desconhecem esse direito, o debate cresce entre educadores e gestores, especialmente diante da necessidade de formação continuada para professores de apoio e da expansão de políticas públicas de inclusão.

O desafio, segundo especialistas, é fazer valer uma legislação que já existe há quase uma década, mas que ainda é ignorada em muitas salas de aula do país.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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