Advogada Cíntia Brunelli explica como o poder de polícia no dia a dia funciona em multas, interdições e apreensões, e quais são os freios contra excessos
O poder de polícia no dia a dia aparece em situações corriqueiras: a interdição de um restaurante por descumprir normas sanitárias, a multa de trânsito aplicada por estacionamento irregular ou a interrupção de um barulho excessivo por autoridades municipais.
Segundo a advogada Cíntia Brunelli, esse instrumento permite ao Estado limitar direitos individuais para proteger o interesse coletivo, mas sempre dentro dos limites legais.
Esse equilíbrio é essencial. De um lado está a supremacia do interesse público, que justifica restrições; de outro, os direitos fundamentais, que impedem arbitrariedades.
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Por isso, o poder de polícia no dia a dia precisa ser exercido com proporcionalidade, razoabilidade e motivação clara.
Quem exerce e quem se submete ao poder de polícia

O sujeito ativo do poder de polícia é o Estado — União, Estados, Municípios e Distrito Federal — podendo se estender a entidades da administração indireta, desde que a lei autorize.
Já o sujeito passivo é sempre o particular, seja pessoa física ou empresa, que precisa se submeter às limitações impostas em nome do interesse coletivo.
Cíntia Brunelli reforça que esse poder se manifesta em quatro fases: ordem (normas que fixam regras), consentimento (autorizações e alvarás), fiscalização (vistorias e inspeções) e sanção (multas, interdições e apreensões).
Dessa forma, o poder de polícia não é apenas punitivo, mas também preventivo e educativo.
Quando o Estado pode multar, interditar ou apreender
Entre os atributos clássicos do poder de polícia no dia a dia estão a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
A discricionariedade garante certa margem de escolha ao agente público, desde que fundamentada em lei.
A coercibilidade autoriza impor decisões inclusive com uso da força, quando necessário e proporcional.
A autoexecutoriedade, porém, é o ponto mais sensível.
Segundo Brunelli, a Administração só pode agir de imediato — interditar, apreender ou multar — se houver previsão legal ou urgência real para evitar danos irreparáveis.
Do contrário, precisa recorrer ao Judiciário. Isso impede abusos e preserva o devido processo legal.
Limites que evitam abuso estatal
Cíntia Brunelli destaca que o poder de polícia no dia a dia não pode ser confundido com poder arbitrário.
A própria Constituição exige que qualquer restrição de direito seja motivada e proporcional.
Assim, mesmo diante de urgência, o agente público precisa justificar a medida, sob pena de responsabilização do Estado.
Outro cuidado é diferenciar o poder regulamentar (edição de decretos pelo chefe do Executivo para detalhar a lei) do poder de polícia, que é a aplicação concreta das regras a particulares.
Enquanto um decreto pode regulamentar o Código de Trânsito, a aplicação de uma multa decorre do poder de polícia exercido pela autoridade.
O impacto do poder de polícia no cotidiano
O poder de polícia no dia a dia é uma das expressões mais visíveis do Estado.
Ele aparece na interdição de indústrias poluentes, na fiscalização de bares, no fechamento de ruas para manutenção e na aplicação de sanções de trânsito.
Para o cidadão, compreender esse mecanismo garante segurança jurídica e clareza sobre os limites da atuação estatal.
O tema é recorrente em concursos públicos e serve como base para discutir o equilíbrio entre liberdade individual e proteção coletiva.
A mensagem central, lembra Brunelli, é que o poder de polícia é legítimo apenas quando fundamentado, proporcional e exercido dentro da lei.
E você, já presenciou situações em que o poder de polícia no dia a dia foi aplicado de forma correta ou abusiva? Na sua opinião, os limites atuais protegem o cidadão de forma suficiente? Deixe seu comentário — queremos ouvir sua experiência.



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