Projeto de lei 2.912/2025 propõe sistema nacional de bloqueio de golpes financeiros. Texto obriga bancos a usar biometria, travar transferências suspeitas e devolver valores em até 48 horas.
Em junho de 2025, chegou à Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode mudar radicalmente a forma como os bancos lidam com fraudes e golpes digitais no Brasil. O PL nº 2.912/2025, de autoria do deputado Roberto Monteiro Pai (RJ), propõe a criação de um Sistema Nacional de Bloqueio de Golpes Financeiros, com o objetivo de proteger clientes contra transferências e pagamentos feitos por criminosos em nome de terceiros.
O texto obriga instituições financeiras, inclusive bancos digitais e fintechs, a usar autenticação biométrica, reconhecimento facial e travamento automático de transferências suspeitas. A proposta também determina que, em caso de fraude confirmada, o banco deverá devolver o valor ao cliente em até 48 horas.
O que o projeto propõe
Segundo a ementa publicada no portal da Câmara, o PL 2.912/2025 “obriga instituições financeiras e de pagamento a adotarem mecanismos e procedimentos de segurança eficazes, visando impedir a abertura e a gestão fraudulenta de contas bancárias, incluindo transações e transferências indevidas realizadas de forma remota”.
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Na prática, o texto quer tornar obrigatório o bloqueio imediato de transações suspeitas, especialmente em casos de golpes via Pix, aplicativos de mensagens e falsas centrais bancárias. Entre as principais medidas previstas estão:
- Autenticação biométrica obrigatória para transferências acima de valores definidos pelo Banco Central;
- Reconhecimento facial para confirmar identidade em operações remotas;
- Bloqueio temporário automático quando detectada movimentação fora do padrão habitual do cliente;
- Reversão obrigatória dos valores em até 48 horas após a confirmação da fraude;
- E multas pesadas para bancos que não cumprirem os protocolos de segurança.
Golpes bancários se tornaram epidemia no Brasil
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), foram registradas mais de 2,7 milhões de tentativas de fraude digital em 2024 — um aumento de 34% em relação ao ano anterior. Os golpes mais comuns envolvem Pix, links falsos, engenharia social e empréstimos feitos sem autorização, principalmente contra idosos e aposentados.
A Defensoria Pública da União estima que mais de 60% das vítimas têm mais de 60 anos, e que em muitos casos o dinheiro desaparece em menos de 5 minutos, sem que o banco consiga bloquear as transações a tempo.
Hoje, o Banco Central já possui um mecanismo de bloqueio emergencial via Pix, mas ele depende de denúncia imediata e não cobre outras formas de golpe. O novo projeto quer estender esse tipo de bloqueio a todas as transferências eletrônicas, inclusive via TED, boleto e cartão.
Como funcionaria o sistema
O projeto prevê a criação de um banco de dados nacional integrado, compartilhado entre instituições financeiras e órgãos de segurança. Esse sistema permitiria o rastreamento em tempo real de contas usadas em golpes e o bloqueio automático de transações, com base em padrões de risco definidos pelo Banco Central.
Além disso, as instituições seriam obrigadas a reportar movimentações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) em até 24 horas, sob pena de multa.
Tramitação e próximos passos
O PL 2.912/2025 foi encaminhado para análise nas Comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça da Câmara. Caso seja aprovado, seguirá para o Senado Federal, antes de ir à sanção presidencial.
A expectativa é que o texto seja votado ainda no segundo semestre de 2025, impulsionado pelo aumento dos golpes e pela pressão de entidades de defesa do consumidor, como o Idec e o Procon-SP, que apoiam a proposta.
Impacto esperado
Especialistas avaliam que, se aprovado, o projeto poderá reduzir drasticamente as perdas financeiras causadas por golpes virtuais, especialmente entre idosos e aposentados. A iniciativa também deverá forçar bancos a investir mais em tecnologia de segurança, além de melhorar a cooperação entre instituições e autoridades policiais.
Por outro lado, representantes do setor financeiro alertam que a obrigação de reembolso em 48 horas pode gerar litígios complexos sobre a comprovação da fraude e elevar os custos operacionais dos bancos. Ainda assim, há consenso de que o projeto marca uma nova etapa na defesa do consumidor digital no Brasil.