O Ministério Público Federal ajuizou, em 26 de agosto de 2025, ação civil pública para responsabilizar Petrobras, Ocyan e Foresea por danos ambientais causados por descarga irregular de poluentes no mar, com pedido de indenização mínima de R$ 308 mil e medidas de reparação.
A nova ação do MPF busca a responsabilização de Petrobras, Ocyan e Foresea por episódios de descarga de substâncias poluentes ocorridos entre 2017 e 2023 em áreas sensíveis das Bacias de Campos e Santos. Segundo o órgão, os fatos motivaram autos de infração do Ibama e laudos que apontam dano ambiental temporário e reversível, ainda assim com impacto negativo sobre a biota marinha. O pedido inclui indenização mínima de R$ 308 mil, valor equivalente às multas ambientais aplicadas.
De acordo com o MPF, os episódios ocorreram em instalações e embarcações ligadas às empresas e afetaram trechos do litoral fluminense e paulista. A ação pede que as rés sejam condenadas a reparar integralmente os danos e a financiar projetos de compensação ecológica na zona costeira. O processo foi divulgado nesta terça-feira, 26 de agosto de 2025.
As companhias apresentam versões distintas. Petrobras nega responsabilidade direta e atribui parte dos eventos a contratadas. Ocyan sustenta que, após uma cisão em 2023, os passivos ligados à unidade de perfuração passaram para a Foresea. Foresea, por sua vez, afirma que seus descartes seguem as regras e que não houve prejuízos ambientais significativos.
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MPF detalha descargas irregulares e volumes na Bacia de Campos e na Bacia de Santos
Segundo a petição, a base fática se apoia em três autos de infração do Ibama. Em 2017, teria havido o descarte de 0,036 m³ de mistura oleosa durante operação na unidade NS-41-ODN I. Em 2022, a embarcação CBO Manoella registrou a descarga de 0,07 m³ de óleo lubrificante. Em 2023, foi relatado o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão na instalação NS-32 (Norbe VIII). Todos os laudos apontaram dano ambiental temporário e reversível, com impacto negativo sobre a biota marinha.
Os eventos atingiram áreas próximas a Saquarema, Cabo Frio, Armação dos Búzios e Arraial do Cabo, pontos conhecidos pela sensibilidade ecológica e pela atividade turística e pesqueira. A ação pede que as rés adotem medidas de reparação ambiental e financiem ações de compensação voltadas ao ambiente costeiro.
No pedido, o MPF ressalta que a indenização mínima de R$ 308 mil corresponde às multas do Ibama já aplicadas, mas não esgota a possibilidade de outras obrigações de fazer e de não fazer, típicas de ações de responsabilidade ambiental. A prioridade, segundo o órgão, é prevenir a repetição de episódios e restaurar o equilíbrio ecológico nas áreas afetadas.
O que dizem Petrobras, Ocyan e Foresea sobre a ação civil pública
A Petrobras alega que os casos estariam ligados a contratadas e que a companhia adota padrões de conformidade ambiental rigorosos. A estatal tem reiterado, em notas e ações de defesa, que incidentes pontuais não refletem suas práticas de gestão, argumento que costuma apresentar em litígios envolvendo Bacia de Campos e Bacia de Santos. Nesta ação, segundo o MPF, a estatal negou as acusações.
A Ocyan afirma que, após reestruturação concluída em junho de 2023, sua unidade de perfuração tornou-se uma empresa independente, a Foresea, controlada majoritariamente por fundos internacionais. Na prática, operações e passivos ligados à perfuração foram transferidos à nova companhia, enquanto a Ocyan seguiu com outros negócios offshore. Essa separação é reconhecida em comunicados corporativos e em cobertura da CNN Brasil.
A Foresea sustenta que atua com governança e controle de resíduos, divulgando metas de reaproveitamento e de gestão ambiental em seus canais institucionais. A empresa também ressalta que a cisão de 2023 a tornou autônoma em relação à antiga unidade de perfuração da Ocyan, com carteira de sondas e contratos próprios. Esses pontos aparecem em informativos oficiais e relatórios setoriais.
Indenização de R$ 308 mil, destino dos recursos e próximos passos na Justiça Federal
O MPF requer indenização mínima equivalente às multas do Ibama e a destinação obrigatória do valor a projetos de compensação ecológica voltados ao ambiente costeiro. O pedido também inclui obrigações de fazer, como planos de recuperação ambiental, medidas de prevenção de novas ocorrências e adequações operacionais quando necessárias.
Do ponto de vista jurídico, a ação se baseia no regime de responsabilidade objetiva por dano ambiental, que consagra o princípio do poluidor-pagador e permite ao Judiciário impor medidas de reparação independentemente de culpa. Em casos semelhantes, o Judiciário tem mantido condenações relevantes na Bacia de Campos, o que cria um contexto de precedentes que o MPF pode invocar.
Em março de 2025, por exemplo, o STJ manteve a condenação da Petrobras ao pagamento de cerca de R$ 36,2 milhões por danos ambientais em processos distintos dos fatos agora apontados, reforçando a tolerância zero a derramamentos e descartes irregulares no mar fluminense.
Por que Campos e Santos exigem monitoramento rígido
As Bacias de Campos e Santos concentram plataformas, sondas e navios de apoio em áreas de alta biodiversidade, próximas a unidades de conservação e a rotas de pesca artesanal. Por isso, mesmo eventos considerados temporários e reversíveis pelos laudos técnicos exigem resposta rápida, monitoramento e transparência de dados ambientais.
A combinação de correntes marinhas, sensibilidade de habitats e pressão operacional típica do offshore brasileiro impõe padrões de descarte e tratamento de resíduos previstos em normas do Ibama e do Conama, além de condicionantes de licenças. Descumprimentos, ainda que de pequenos volumes, podem gerar efeitos cumulativos na cadeia alimentar marinha.
Nesse cenário, a ação civil pública funciona como mecanismo de correção e dissuasão, obrigando empresas a internalizar custos ambientais e a aperfeiçoar controles. O desfecho do caso poderá definir parâmetros de prevenção, planos de contingência e investimentos em tecnologias de gestão de efluentes em operações na costa sudeste.