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Perdeu uma parcela? Sua casa pode ser leiloada em 15 dias sem decisão da Justiça! Entenda a nova regra do STF que já está valendo e não fere o Código Civil

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 03/09/2025 às 17:29
STF valida execução extrajudicial e permite retomada rápida de imóveis em atraso por cartório, reduzindo prazos de anos para semanas.
STF valida execução extrajudicial e permite retomada rápida de imóveis em atraso por cartório, reduzindo prazos de anos para semanas.
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Supremo confirma execução extrajudicial e permite retomada de imóveis em atraso diretamente em cartório, reduzindo prazos de anos para semanas e alterando de forma significativa a dinâmica do crédito imobiliário no país.

Em decisão considerada histórica, o Supremo Tribunal Federal confirmou a validade da execução extrajudicial de garantias prevista no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/2023).

O entendimento permite que bancos e credores retomem imóveis dados em alienação fiduciária diretamente no cartório quando houver inadimplência.

A decisão, publicada no final de julho, apreciou as ADIs 7.600, 7.601 e 7.608 e formou maioria de 9 votos a 2 pela constitucionalidade do procedimento.

Na prática, a retomada do bem deixa de depender de ação judicial e passa a seguir um rito administrativo previsto na Lei 9.514/1997.

Com a mudança, o processo de consolidação da propriedade no nome do credor ocorre em cartório após a intimação do devedor e o decurso do prazo legal para quitação da dívida.

A partir da notificação, que pode ser feita por correio ou por meio eletrônico rastreável, o devedor tem 15 dias para purgar a mora — isto é, quitar integralmente parcelas vencidas, juros e encargos.

Se não houver pagamento nesse período, a propriedade é consolidada no nome do credor e o imóvel segue para leilão, inicialmente com lance mínimo.

Caso não apareça comprador, realiza-se um segundo leilão sem preço de reserva.

O efeito imediato é uma redução expressiva do tempo entre a inadimplência e a retomada: estimativas citadas no setor apontam queda de cerca de 18 meses (via ação judicial) para algo próximo de 60 dias no rito cartorário.

O que muda na prática com a decisão

O cartório assume o papel operacional que antes dependia do Judiciário.

O Supremo entendeu que o oficial de registro atua como agente imparcial, assegurando notificação válida e contraditório mínimo.

A consolidação não impede que o devedor recorra à Justiça.

Permanece a possibilidade de ajuizar ação revisional ou consignatória mesmo depois da transferência da propriedade, discutindo cláusulas, encargos ou eventuais abusos.

A abrangência é ampla.

Entram no novo rito os imóveis financiados por alienação fiduciária no Sistema Financeiro Imobiliário, as hipotecas firmadas após a entrada em vigor da Lei 14.711/2023 e também veículos e máquinas agrícolas dados em garantia.

O impacto mais visível tende a ocorrer no mercado habitacional, que já funciona majoritariamente com garantia fiduciária e, segundo a Abecip, registrou quase 500 mil contratos no primeiro semestre de 2025.

No plano operacional, o procedimento cartorário passa a exigir atenção redobrada do mutuário.

Endereço, e-mail e telefone cadastrados junto ao registro de imóveis precisam estar atualizados, já que intimação digital produz efeitos legais.

A orientação de especialistas é monitorar comunicações oficiais, conservar comprovantes de pagamento e, em caso de atraso, negociar antes do fim do prazo de 15 dias.

Direitos do devedor ainda são preservados

Embora o caminho extrajudicial acelere a retomada, garantias processuais não foram descartadas.

Quem recebe a notificação e entende haver cobrança indevida pode apresentar defesa administrativa ao cartório, reunir documentação e levar a discussão ao Judiciário — inclusive após o leilão, por meio de ações próprias, quando cabível.

A purgação da mora em até 15 dias encerra o procedimento, com retorno do imóvel à situação regular.

Instituições financeiras, por sua vez, são instadas a manter canais de renegociação acessíveis, medida estimulada por diretrizes regulatórias do Banco Central.

Impactos diretos para bancos e mutuários

Para bancos e fintechs, o reconhecimento da execução extrajudicial reduz custos, encurta prazos e diminui risco de crédito.

Isso tende a refletir em carteiras mais saudáveis e, potencialmente, em spreads menores para perfis adimplentes.

Cartórios de Registro de Imóveis passam a desempenhar papel central na consolidação e nos leilões, com incremento de demanda e receitas ligadas ao trâmite.

Mutuários que mantêm as prestações em dia podem se beneficiar de maior previsibilidade e de políticas de crédito mais competitivas.

devedores em atraso perdem a chamada “última trincheira” de alongar o processo pela via judicial.

O tempo para reagir fica curto, exigindo organização documental e ação imediata para evitar a perda do bem.

Linha do tempo da decisão do STF

O julgamento foi encerrado em 30 de junho de 2025 no plenário virtual do STF, que analisou três ações diretas de inconstitucionalidade voltadas a dispositivos do Marco Legal das Garantias.

A divulgação do resultado ocorreu em 22 de julho de 2025, consolidando o entendimento pela constitucionalidade da execução extrajudicial de bens em garantia, inclusive imóveis alienados fiduciariamente.

Esse posicionamento reforça precedentes do próprio STF e do STJ que já admitiam revisão judicial posterior, sem anular o rito administrativo quando observadas as formalidades legais.

Reações de especialistas no setor imobiliário

A decisão foi recebida como um sinal de desjudicialização de conflitos de crédito e de maior alinhamento do Brasil a práticas internacionais.

O professor Henrique Silveira, da FGV Direito SP, afirmou que o entendimento do Supremo “desafoga 120 mil execuções imobiliárias em andamento e aproxima o país da média da OCDE de 90 dias para retomada de garantia”.

Na avaliação da advogada Marina Corrêa, que atuou nas ações, houve “vitória parcial do consumidor”, pois o tribunal teria vedado práticas abusivas na busca e apreensão e exigido notificação eletrônica rastreável para reforçar a segurança do procedimento.

Próximos passos para regulamentação e tecnologia

A tendência é de regulamentação nacional dos atos de intimação e consolidação pelo Conselho Nacional de Justiça, com padronização a ser definida por provimento específico.

Sistemas cartorários devem se integrar ao ONR/RI Digital para permitir registro da consolidação e realização de leilão eletrônico, ampliando transparência e competição.

Enquanto as regras são uniformizadas, interessados são aconselhados a consultar o cartório local sobre fluxos de intimação, formatos aceitos de comunicação e cronogramas de leilão na comarca.

Orientações práticas para quem tem imóvel financiado

Quem financiou um imóvel por alienação fiduciária precisa adotar postura preventiva.

Em caso de atraso, é crucial calcular os encargos, verificar a exatidão da cobrança e abrir negociação com a instituição antes do esgotamento do prazo legal.

Vale também manter cadastro ativo em plataformas eletrônicas do respectivo cartório, onde houver, para acompanhar notificações oficiais.

Se a dívida for discutível, buscar assistência jurídica rapidamente pode preservar direitos e evitar custos adicionais.

Por que essa decisão importa para o consumidor

A validação do rito extrajudicial encurta de forma drástica o intervalo entre o primeiro inadimplemento e a perda do imóvel.

Esse encadeamento mais veloz impõe disciplina contratual, atenção ao prazo de 15 dias e preparação documental contínua.

Ao mesmo tempo, pressiona credores a oferecerem renegociação efetiva e a observarem padrões de notificação que assegurem ciência inequívoca do devedor.

Em um ambiente de crédito mais previsível, quem conhece o passo a passo do procedimento reduz riscos e ganha tempo para agir — você já verificou se seus dados de contato estão corretos no cartório da sua matrícula?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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