Legislação trabalhista assegura descanso anual remunerado, permite fracionamento em até três períodos e prevê penalidade para empresas que descumprem prazos.
As férias são um dos direitos mais importantes do trabalhador brasileiro, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício assegura 30 dias de descanso por ano, com pagamento do salário integral acrescido de 1/3. Mas, se a empresa não conceder dentro do prazo legal, o valor deve ser pago em dobro, funcionando como penalidade e proteção ao empregado.
Segundo a CLT, o direito não pode ser acumulado indefinidamente, nem adiado sem justificativa. O atraso na concessão das férias é considerado infração trabalhista e pode gerar passivos para a empresa, além de indenizações.
Como o trabalhador adquire o direito às férias
O empregado precisa completar 12 meses de trabalho na mesma empresa, período chamado de aquisitivo, para ter direito ao descanso.
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Depois disso, a empresa tem mais 12 meses — o chamado período concessivo — para liberar os 30 dias.
Não é permitido acumular dois períodos vencidos.
Isso significa que, se a empresa não conceder as férias no prazo legal, estará automaticamente sujeita ao pagamento em dobro, conforme determina o artigo 137 da CLT.
Regras para concessão e aviso prévio
A legislação exige que o empregador avise o trabalhador com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o início do período de férias.
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do descanso começar.
Esse prazo garante que o funcionário tenha condições financeiras de usufruir suas férias, evitando atrasos ou surpresas no recebimento.
Empresas que descumprem essa regra podem ser acionadas na Justiça do Trabalho.
Como funciona o pagamento das férias
O valor pago ao trabalhador não corresponde apenas ao salário mensal.
A CLT assegura um adicional de 1/3 sobre o salário bruto.
Exemplo: um empregado que recebe R$ 3.000 tem direito a mais R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 brutos.
Sobre esse montante, incidem descontos de INSS e Imposto de Renda (IRRF).
O adicional de 1/3 funciona como incentivo e compensação pelo descanso.
Divisão e venda de parte das férias
A reforma trabalhista permitiu flexibilizações. As férias podem ser divididas em até três períodos, desde que um deles tenha ao menos 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias.
O trabalhador também pode “vender” até 1/3 das férias — ou seja, 10 dias em um período de 30.
Essa prática é chamada de abono pecuniário. Importante: a decisão é exclusiva do empregado. A empresa não pode impor a venda, apenas aceitar a solicitação.
Penalidade para empresas que atrasam
De acordo com o artigo 137 da CLT, se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, o empregador é obrigado a pagar o valor em dobro.
Esse pagamento inclui o salário integral mais o adicional de 1/3, funcionando como compensação pelo descumprimento da lei.
A regra protege o trabalhador contra práticas abusivas e garante o direito ao descanso anual.
As férias continuam sendo um direito fundamental do trabalhador no Brasil, com regras claras de concessão, pagamento e penalidade para empresas.
O respeito a esse benefício vai além de uma questão legal: representa preservação da saúde física e mental de quem sustenta a economia.
E você, já teve suas férias atrasadas ou negadas pela empresa? Acredita que o pagamento em dobro realmente compensa a perda do descanso? Compartilhe sua experiência nos comentários — sua opinião pode ajudar outros trabalhadores a conhecer seus direitos.