Profissional bloqueou contatos e desativou redes sociais para ficar com o dinheiro, mas foi localizada pela polícia e teve que devolver o valor.
O caso em que uma arquiteta recebe R$ 10 mil por engano no Distrito Federal, em setembro de 2024, expôs as graves consequências legais e sociais de tentar se apropriar de um valor recebido indevidamente. Após uma empresária errar um único dígito ao fazer um Pix para o marido, a profissional de 53 anos não só se recusou a devolver o dinheiro, como iniciou uma série de ações calculadas para desaparecer e evitar qualquer tipo de contato, transformando um erro comum em um ato criminoso.
O que parecia ser um simples equívoco, facilmente reversível com uma simples devolução, rapidamente escalou para um caso policial complexo que serve de alerta na era das transações instantâneas. A recusa inicial da arquiteta foi seguida por bloqueio de contatos, desativação de sua linha telefônica e alteração de perfis em redes sociais, numa clara tentativa de se tornar inalcançável. A situação só foi resolvida quando a vítima registrou um boletim de ocorrência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) interveio diretamente, localizando a mulher e forçando a devolução do montante sob ameaça de processo criminal.
A tentativa de sumiço: bloqueio e silêncio após o Pix
Tudo começou com um erro que poderia acontecer com qualquer um: ao tentar transferir R$ 10 mil para seu marido, uma empresária digitou uma chave Pix incorreta, e o valor foi parar na conta da arquiteta.
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Ao perceber o engano, a empresária agiu rapidamente e entrou em contato. A profissional chegou a atender a ligação e, num breve momento de esperança para a vítima, prometeu verificar a situação.
No entanto, essa foi a última comunicação amigável e honesta entre as duas partes.
Pouco tempo depois, a promessa se desfez e a arquiteta iniciou seu plano de evasão.
Ela bloqueou o número da empresária em aplicativos de mensagem, desativou sua própria linha telefônica e começou a alterar seus perfis em redes sociais para dificultar a identificação.
Com essas atitudes, o que era um erro se transformou em uma ação deliberada e dolosa, indicando a intenção de reter o valor.
Em vez de colaborar para resolver o problema de forma honesta, a profissional passou a agir ativamente para se ocultar, na clara intenção de ficar com um dinheiro que, perante a lei, não lhe pertencia, ignorando as implicações éticas e legais de seus atos.
A intervenção policial: quando a recusa se tornou caso de polícia
Diante do silêncio absoluto e do desaparecimento digital da arquiteta, a empresária percebeu que não conseguiria reaver o dinheiro por conta própria e que estava lidando com uma tentativa clara de apropriação.
A única alternativa viável foi levar o caso às autoridades competentes.
Ela se dirigiu a uma delegacia da Polícia Civil do Distrito Federal e registrou um Boletim de Ocorrência (B.O.) completo, detalhando o ocorrido, o valor, a identidade da recebedora e as tentativas frustradas de contato, que serviram como prova da má-fé.
Com o B.O. formalizado, a polícia deu início a uma investigação pelo crime de apropriação de coisa havida por erro, previsto no Artigo 169 do Código Penal.
Utilizando os dados fornecidos e ferramentas de investigação, os agentes conseguiram localizar a arquiteta, apesar de suas tentativas de sumiço, e a intimaram formalmente a comparecer.
Na delegacia, ela foi informada de que era alvo de um inquérito criminal e que, caso não devolvesse os R$ 10 mil, o processo seguiria para a justiça, com consequências sérias para sua vida pessoal e profissional.
A devolução ocorreu não por vontade própria, mas como consequência direta da intervenção policial, demonstrando que a ameaça de uma ação penal foi o único fator que a fez ceder.
Devolução não encerra o caso: as consequências legais
Embora a devolução do dinheiro tenha resolvido o problema financeiro imediato da empresária, ela não extingue a responsabilidade criminal da arquiteta.
Juridicamente, o crime de apropriação se consumou no momento em que ela, ciente do erro, se recusou a devolver e agiu ativamente para se esconder.
A devolução posterior é considerada “arrependimento posterior” pelo Código Penal, um ato que pode levar a uma redução de pena de um a dois terços, mas não elimina o fato de que um crime foi cometido e registrado.
O caso ainda poderia ser encaminhado ao Ministério Público, que decidiria sobre o oferecimento de uma denúncia formal.
Por se tratar de um crime de menor potencial ofensivo (pena de até um ano de detenção), uma das possibilidades seria a oferta de uma transação penal.
Este é um acordo no qual a acusada aceita cumprir uma pena alternativa, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa, para evitar o andamento do processo e uma possível condenação que mancharia seus antecedentes criminais.
Além da esfera criminal, na área cível, a empresária teria o direito de processar a arquiteta por danos morais, argumentando que todo o estresse, a ansiedade e a necessidade de envolver a polícia para reaver seu dinheiro ultrapassaram, e muito, o mero aborrecimento.
O que você faria em uma situação como essa?