Especialista Graziele França alerta que o imposto do pecado não permitirá crédito fiscal e aumentará o custo de setores inteiros
A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como imposto do pecado. A medida, prevista na Reforma Tributária, vai incidir sobre veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, minerais e até jogos de azar, elevando a carga fiscal desses setores.
Segundo a especialista em Reforma Tributária Graziele França, o novo tributo não permitirá aproveitamento de créditos fiscais, o que significa maior custo para empresas e impacto direto sobre preços e margens de lucro.
O imposto do pecado terá incidência única, será administrado pela Receita Federal e tomará como base os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no anexo 17 da Lei Complementar 214/2025.
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A proposta é compensar os efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas especialistas alertam que a medida exigirá forte adaptação das companhias.
O que será tributado pelo imposto do pecado
De acordo com Graziele França, o imposto do pecado foi desenhado para incidir sobre itens considerados prejudiciais ou de alto impacto ambiental.
Veículos de passeio (NCM 8703, 870421, 870431 e outros) serão atingidos, com exceção de caminhões e modelos destinados ao uso militar ou policial.
A alíquota poderá variar conforme emissões de carbono, potência, eficiência energética e tipo de tecnologia embarcada.
Aeronaves e embarcações (NCM 8802 e 8903) entram na lista, excetuando-se apenas as de uso militar ou de segurança pública.
Produtos fumígenos (NCM 2401 a 2404) também serão tributados, incluindo tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros eletrônicos e quaisquer produtos com nicotina.
Bebidas, minerais e jogos entram na mira
Outro grupo afetado pelo imposto do pecado será o das bebidas alcoólicas, abrangendo desde cervejas e vinhos até destilados e licores.
Bebidas açucaradas, como refrigerantes e águas aromatizadas, também foram incluídas, alinhando-se a políticas de saúde pública que buscam reduzir o consumo de açúcar.
Os bens minerais descritos no anexo da Lei Complementar 214/2025 terão incidência direta, reforçando a preocupação ambiental da medida.
Já no setor de entretenimento, concursos de prognósticos e fantasy sport (jogos de azar) foram adicionados à lista de serviços sujeitos ao imposto.
Regras de aplicação do novo tributo
Graziele França destaca três pontos críticos: o imposto terá incidência única, sem direito a crédito fiscal em etapas anteriores ou posteriores; a Receita Federal será responsável pela fiscalização; e a base de cálculo seguirá as regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso significa que empresas não terão como compensar valores pagos, o que aumenta o peso do tributo em sua operação.
Esse detalhe torna o imposto do pecado diferente de outros tributos indiretos, já que o valor recolhido não gera abatimento futuro.
Para as companhias, a consequência é a necessidade de revisão imediata em cadastros fiscais, sistemas de ERP e controles de conformidade, evitando recolhimento indevido ou multas.
Impactos para empresas e consumidores
O imposto do pecado exigirá das empresas ajustes estratégicos já em 2025 e 2026.
Será necessário identificar produtos afetados, atualizar sistemas de gestão e planejar preços de venda.
A ausência de crédito fiscal representa perda direta de competitividade, sobretudo em setores de consumo de massa, como bebidas e veículos.
Para o consumidor, a tendência é de repasse de custos. Veículos menos eficientes, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco podem ficar sensivelmente mais caros, ampliando a percepção de peso tributário no dia a dia.
E você, acredita que o imposto do pecado realmente vai ajudar a reduzir impactos ambientais e de saúde pública, ou será apenas mais uma forma de arrecadação? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.
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