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O imposto do pecado já tem data marcada: entra em vigor em 1º de janeiro, atingirá veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, fumo, bens minerais e concursos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 03/09/2025 às 19:03
Reforma tributária cria imposto do pecado a partir de 2027 e amplia carga sobre veículos, bebidas, fumo, minerais e jogos
Reforma tributária cria imposto do pecado a partir de 2027 e amplia carga sobre veículos, bebidas, fumo, minerais e jogos
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Especialista Graziele França alerta que o imposto do pecado não permitirá crédito fiscal e aumentará o custo de setores inteiros

A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor o Imposto Seletivo (IS), conhecido popularmente como imposto do pecado. A medida, prevista na Reforma Tributária, vai incidir sobre veículos, bebidas alcoólicas e açucaradas, produtos fumígenos, minerais e até jogos de azar, elevando a carga fiscal desses setores.

Segundo a especialista em Reforma Tributária Graziele França, o novo tributo não permitirá aproveitamento de créditos fiscais, o que significa maior custo para empresas e impacto direto sobre preços e margens de lucro.

O imposto do pecado terá incidência única, será administrado pela Receita Federal e tomará como base os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no anexo 17 da Lei Complementar 214/2025.

A proposta é compensar os efeitos nocivos à saúde e ao meio ambiente, mas especialistas alertam que a medida exigirá forte adaptação das companhias.

O que será tributado pelo imposto do pecado

especialista em Reforma Tributária Graziele França

De acordo com Graziele França, o imposto do pecado foi desenhado para incidir sobre itens considerados prejudiciais ou de alto impacto ambiental.

Veículos de passeio (NCM 8703, 870421, 870431 e outros) serão atingidos, com exceção de caminhões e modelos destinados ao uso militar ou policial.

A alíquota poderá variar conforme emissões de carbono, potência, eficiência energética e tipo de tecnologia embarcada.

Aeronaves e embarcações (NCM 8802 e 8903) entram na lista, excetuando-se apenas as de uso militar ou de segurança pública.

Produtos fumígenos (NCM 2401 a 2404) também serão tributados, incluindo tabaco, charutos, cigarrilhas, cigarros eletrônicos e quaisquer produtos com nicotina.

Bebidas, minerais e jogos entram na mira

Outro grupo afetado pelo imposto do pecado será o das bebidas alcoólicas, abrangendo desde cervejas e vinhos até destilados e licores.

Bebidas açucaradas, como refrigerantes e águas aromatizadas, também foram incluídas, alinhando-se a políticas de saúde pública que buscam reduzir o consumo de açúcar.

Os bens minerais descritos no anexo da Lei Complementar 214/2025 terão incidência direta, reforçando a preocupação ambiental da medida.

Já no setor de entretenimento, concursos de prognósticos e fantasy sport (jogos de azar) foram adicionados à lista de serviços sujeitos ao imposto.

Regras de aplicação do novo tributo

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Graziele França destaca três pontos críticos: o imposto terá incidência única, sem direito a crédito fiscal em etapas anteriores ou posteriores; a Receita Federal será responsável pela fiscalização; e a base de cálculo seguirá as regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso significa que empresas não terão como compensar valores pagos, o que aumenta o peso do tributo em sua operação.

Esse detalhe torna o imposto do pecado diferente de outros tributos indiretos, já que o valor recolhido não gera abatimento futuro.

Para as companhias, a consequência é a necessidade de revisão imediata em cadastros fiscais, sistemas de ERP e controles de conformidade, evitando recolhimento indevido ou multas.

Impactos para empresas e consumidores

O imposto do pecado exigirá das empresas ajustes estratégicos já em 2025 e 2026.

Será necessário identificar produtos afetados, atualizar sistemas de gestão e planejar preços de venda.

A ausência de crédito fiscal representa perda direta de competitividade, sobretudo em setores de consumo de massa, como bebidas e veículos.

Para o consumidor, a tendência é de repasse de custos. Veículos menos eficientes, bebidas alcoólicas e produtos de tabaco podem ficar sensivelmente mais caros, ampliando a percepção de peso tributário no dia a dia.

E você, acredita que o imposto do pecado realmente vai ajudar a reduzir impactos ambientais e de saúde pública, ou será apenas mais uma forma de arrecadação? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Júlio César
Júlio César
03/09/2025 19:34

Estudos publicados recentemente, atestam que o Brasileiro paga 46,59% de impostos, isto comprova que vivemos em um país sobe socialismo.
Logo será ultrapassado os 50% para financiar a compra de apoio e reeleição

Carlos Roberto
Carlos Roberto
03/09/2025 19:19

Vão penalizar a classe média mais uma vez pra cobrir o rombo das contas públicas e as viagens presidenciais

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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