Nova instrução normativa 2275 obriga cartórios a reportar aluguéis e cria “CPF dos imóveis” no Brasil; Receita terá cruzamento total em até 12 meses
A publicação da Instrução Normativa nº 2275, em 18 de agosto de 2025, marcou uma virada no controle da Receita Federal sobre o mercado imobiliário. O texto institui o chamado CPF dos imóveis — o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) — e obriga cartórios e prefeituras a informar imediatamente contratos de aluguel, compra e venda.
Na prática, o esquema de “não declarar aluguel” chegou ao fim.
Segundo o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), a medida conecta todos os cartórios ao Cinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais), enviando em tempo real os dados de transações e locações.
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Com isso, em até 12 meses a Receita terá uma base unificada para cruzar automaticamente declarações de renda, cadastros de imóveis e pagamentos de tributos.
Como funciona o CPF dos imóveis
O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) dará um número único a cada imóvel do país, funcionando de forma semelhante ao CPF de pessoas físicas.
Isso permitirá identificar com clareza quem é o proprietário, quem aluga e quem paga ou recebe rendimentos.
Com essa integração, os contratos de gaveta e os aluguéis sem recibo deixam de ter espaço.
Assim que uma escritura ou contrato for registrado, a Receita terá acesso instantâneo às informações, cruzando-as com o Imposto de Renda do proprietário e do inquilino.
Impacto para proprietários e inquilinos
Para os locadores, a principal mudança é que qualquer renda de aluguel omitida será detectada automaticamente, resultando em multa, juros e correção.
Já para os inquilinos, a comprovação de despesas também ficará mais transparente, permitindo deduções corretas quando previstas em lei.
O sistema fecha uma brecha histórica que permitia acordos informais no mercado imobiliário.
Agora, até mesmo contratos antigos precisarão estar devidamente cadastrados pelas prefeituras e cartórios, sob risco de irregularidades fiscais.
O papel de cartórios e prefeituras
A instrução normativa exige que cartórios de notas e registros de imóveis estejam conectados ao Cinter, enviando dados em tempo real.
Já as prefeituras devem repassar informações do cadastro municipal e do IPTU, complementando a base de dados.
Esse fluxo garante à Receita Federal um controle total das transações imobiliárias. Para o contribuinte, significa mais transparência, mas também menos margem para sonegação.
Consequências para o mercado
O CPF dos imóveis tem potencial para transformar não apenas a fiscalização, mas também a segurança jurídica das transações.
Especialistas avaliam que a medida pode reduzir fraudes, ampliar a formalização de contratos e aumentar a arrecadação de impostos.
Por outro lado, a nova regra exige atenção dos contribuintes. Quem não declarar o aluguel recebido ou pago corre risco imediato de cair na malha fina, com penalidades financeiras que podem comprometer o ganho obtido de forma irregular.
E você, acredita que o CPF dos imóveis vai trazer mais justiça tributária ou apenas aumentar a burocracia para proprietários e inquilinos? Deixe sua opinião nos comentários.
Absurdo, tem muitas famílias que não prosperam porque moram em alugueis e os proprietários vão repassar isso nas mensalidades, vai ser mais prejudicial do que benéfico
Bando de sonegadores ignorantes!!! Pobres ****!!! Não é um novo imposto. É apenas uma tentativa de cobrar o que está na lei há décadas!!!
Inconsequente como tudo nesse governo de m……, os alugueis que já estão caros, vão aumentar, haverá menos imóveis disponíveis para locação, ninguém construirá para locação aumentando o déficit habitacional, os alugueis já são tributados através do carnê leão, mas a sanha arrecadatoria da esquerda acabará destruindo esse mercado