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O direito que quase nenhum inquilino conhece: Lei do Inquilinato garante reembolso de reparos urgentes e estruturais mesmo sem autorização do dono do imóvel

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 26/09/2025 às 20:00
Lei do Inquilinato garante ao inquilino reembolso de reparos urgentes, mas cláusula de renúncia pode isentar o proprietário da indenização.
Lei do Inquilinato garante ao inquilino reembolso de reparos urgentes, mas cláusula de renúncia pode isentar o proprietário da indenização.
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Poucos inquilinos conhecem a Lei do Inquilinato, que assegura indenização por obras necessárias e reparos estruturais feitos durante a locação, mesmo quando o proprietário não autoriza previamente as intervenções

Muitos inquilinos não sabem que a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura o direito de reembolso por reparos urgentes e estruturais realizados em imóveis alugados. Isso significa que, diante de infiltrações, rachaduras ou falhas elétricas graves, o locatário pode agir de imediato e exigir o ressarcimento posteriormente.

A legislação define que a responsabilidade pela conservação e habitabilidade do imóvel é do proprietário. Assim, em situações emergenciais, o inquilino não precisa esperar autorização para evitar danos maiores, desde que consiga comprovar a urgência da obra.

O que a Lei do Inquilinato determina

O artigo 22 da Lei do Inquilinato obriga o proprietário a entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso.

Já o artigo 35 é ainda mais específico: benfeitorias necessárias introduzidas pelo inquilino, ainda que sem autorização, são indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção do imóvel até o pagamento.

Benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar sua deterioração.

Exemplos comuns são o conserto de telhados com goteira, reparo de infiltrações, problemas na rede elétrica que representem risco ou rachaduras na estrutura.

Tipos de benfeitorias e quem deve pagar

Nem toda obra feita em um imóvel gera direito à indenização. A lei divide as benfeitorias em três categorias:

As benfeitorias necessárias são urgentes e essenciais para a preservação do imóvel, sempre indenizáveis pelo proprietário, mesmo sem autorização.

As benfeitorias úteis são melhorias que facilitam o uso do imóvel, como a instalação de grades ou portões. Nesse caso, só há direito ao reembolso se houver autorização expressa do dono.

As benfeitorias voluptuárias têm caráter estético ou de luxo, como decoração especial ou construção de piscina, e não geram ressarcimento. O inquilino pode retirá-las no fim do contrato, desde que não cause danos.

A cláusula de renúncia que pode anular o direito

Apesar da proteção legal, o contrato de locação pode conter uma cláusula de renúncia ao reembolso.

A própria Lei do Inquilinato permite essa previsão, que é validada pela Súmula 335 do Superior Tribunal de Justiça.

Isso significa que, se o contrato tiver uma cláusula de renúncia, o inquilino não poderá exigir indenização, mesmo por benfeitorias necessárias.

Por isso, é indispensável ler atentamente cada cláusula do contrato antes de assinar.

Como garantir o reembolso previsto na Lei do Inquilinato

Para ter o direito reconhecido, o inquilino deve seguir alguns passos formais:

Comunicar o problema ao proprietário por escrito, seja por e-mail, mensagem registrada ou carta com aviso de recebimento.

Documentar a situação com fotos, vídeos e, se possível, orçamentos que comprovem a urgência.
Guardar todas as notas fiscais e recibos referentes ao reparo.

Negociar com o locador a forma de ressarcimento, que pode ocorrer por meio de abatimento no valor do aluguel ou pagamento direto.

Caso o proprietário se recuse a indenizar, o inquilino pode buscar a via judicial, rescindir o contrato sem multa e até reter o imóvel até que o pagamento seja feito.

Direitos e deveres de cada parte

A Lei do Inquilinato define responsabilidades específicas para evitar conflitos.

O proprietário deve entregar o imóvel em boas condições, realizar reparos estruturais, pagar impostos e arcar com despesas extraordinárias de condomínio.

O inquilino, por sua vez, deve pagar o aluguel e encargos em dia, zelar pelo imóvel, comunicar problemas que sejam de responsabilidade do locador e arcar apenas com pequenos reparos decorrentes do uso cotidiano.

Essa divisão de obrigações garante equilíbrio à relação e evita que o locatário assuma despesas que não lhe cabem.

A Lei do Inquilinato garante a proteção do inquilino em situações de emergência, mas a existência de cláusulas contratuais pode mudar completamente o cenário.

Conhecer os direitos, distinguir os tipos de benfeitorias e manter registros é a chave para evitar prejuízos.

Você já precisou custear reparos em um imóvel alugado? Considera justo que o proprietário possa se isentar dessa obrigação com uma cláusula contratual? Compartilhe sua experiência nos comentários e ajude a enriquecer o debate com exemplos reais.

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Coelho
Coelho
29/09/2025 18:14

Era só que faltava se a pessoa tá alugando um imóvel verifica antes de alugar se alugou é porque gostou então não tem o que reclamar se não tá gostando sai fora vai procurar outro não fica incomodando o dono.

Milton Di Biasi
Milton Di Biasi
28/09/2025 22:36

Tudo quê é oculto tem de ser do proprietário não tem como o inquilino saber como está um cano embutido,ou um fio mesmo que conste no contrato não é justo tem que ser proíbido se não para nada serve a lei do inquilinato a pessoa precisa alugar o imóvel se vê constrangido a aceitar

Jorge da Costa Lima
Jorge da Costa Lima
28/09/2025 20:38

Eu tive problemas onde minha irmã mora. O endereço fica na rua rua Dirce ,14,no bairro de Bento Ribeiro, no Rio de Janeiro. Tive que trocar o armário do banheiro, onde o que estava completamente deteriorado,sem condições de uso. Foi comunicado ao advogado, que deveria ser trocado,porém, ele nada fez. Tomei a iniciativa de comprar um novo armár,no valor de R$199,00 e paguei a quantia de R$100,00 uma pessoa para fazer a colocação. Depois fui tive que mexer no vaso,onde o anel de vedação estava completamente esfacelada,e mais uma vez tive que arcar com a obra,onde entre o material e a mão de obra ficou R$249,00. Filmei todo o trabalho e apresentei ao administrador,que não me fez o ressarcimento dos meus gastos.

FRANCISCO AFONSO S CARVALHO
FRANCISCO AFONSO S CARVALHO
Em resposta a  Jorge da Costa Lima
29/09/2025 07:19

Bom dia…
O Certo é antes de vc entrar no imovel fazer um Termo de Vistoria de td imovel partes Elétrica, Hidráulica. Pintura. Piso etc e fotografar. Salvar e sendo acompanhada pelas partes. Após assinar Termo.

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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