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‘Nunca vi tanto dinheiro’: ex-funcionário gasta R$ 159 mil, alega extorsão e recusa acordo com o Ministério Público

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 18/10/2025 às 10:18
O caso do ex-funcionário em Iracemápolis revela um Pix de R$159 mil gasto de forma irregular, dinheiro não devolvido e recusa de Acordo de Não Persecução Penal, mesmo com o Ministério Público acompanhando a investigação.
O caso do ex-funcionário em Iracemápolis revela um Pix de R$159 mil gasto de forma irregular, dinheiro não devolvido e recusa de Acordo de Não Persecução Penal, mesmo com o Ministério Público acompanhando a investigação.
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No interior de São Paulo, o caso do ex-Funcionário em Iracemápolis expõe um Pix enviado por erro de digitação, gasto imediato de R$ 70 mil e a recusa a um Acordo de Não Persecução Penal, com possíveis desdobramentos penais e civis

O episódio envolve um ex-Funcionário que recebeu, por engano, R$ 159 mil via Pix após um cadastro equivocado de fornecedor em Iracemápolis (SP). Em vez de comunicar o erro, ele assumiu despesas pessoais de forma imediata, quitando dívidas e comprando uma motocicleta, segundo o relato.

A narrativa ganhou contorno criminal quando, apesar de ter prometido devolver o valor, o beneficiário não o fez. A defesa alegou extorsão e foi registrado um boletim de ocorrência, mas a investigação foi arquivada pelo Ministério Público por falta de provas, enquanto o ex-Funcionário também recusou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

O erro de cadastro e o uso do dinheiro

O ponto de partida foi um erro de digitação no cadastro de fornecedor que direcionou a transferência para a conta do ex-colaborador. A quantia de R$ 159 mil entrou de uma só vez, e o beneficiário teria dito que “nunca viu tanto dinheiro”.

Em seguida, parte do montante foi usada rapidamente: aproximadamente R$ 70 mil para quitar dívidas e adquirir uma motocicleta. Esse comportamento é decisivo para a leitura jurídica dos fatos, pois indica exercício de propriedade sobre um valor reconhecidamente alheio.

No plano penal, o caso gravita em torno do artigo 169 do Código Penal, que alcança a conduta de apropriar-se de coisa alheia vinda ao poder por erro. A posse inicial é lícita, mas o crime se configura quando, ciente do engano, o recebedor decide não devolver e passa a tratar o valor como próprio.

A acusação tende a sustentar que o dolo se evidencia após a ciência do erro e diante de atos de domínio sobre o dinheiro. Gastar a quantia e não restituí-la após ser notificado reforça a tese acusatória. A promessa de devolver não cumprida pesa contra o investigado.

A alegação de extorsão e o arquivamento

Em meio ao conflito, o ex-Funcionário registrou boletim de ocorrência dizendo ter sido alvo de extorsão por supostos emissários da empresa. Essa narrativa abriu um inquérito paralelo.

O arquivamento do procedimento pelo Ministério Público por falta de provas enfraquece a tese defensiva. Sem evidências de coação, a linha central volta a ser a apropriação do valor recebido por engano, o que simplifica a rota processual da acusação.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento pré-processual que, em hipóteses como esta, poderia evitar a ação penal mediante condições como a reparação do dano. Recusar o ANPP coloca o investigado no curso completo do processo criminal, com todos os custos e incertezas.

Na prática, a escolha eleva o risco de condenação e elimina a via mais célere para encerrar o caso. Sem o acordo, a denúncia segue e o julgamento avança, enquanto os elementos documentais da transferência e dos gastos sustentam a acusação.

Responsabilidade civil paralela e enriquecimento sem causa

Independentemente do desfecho criminal, subsiste a obrigação civil de devolver o dinheiro. A lógica é de vedação ao enriquecimento sem causa: quem recebeu o que não era devido deve restituir, com correção monetária e juros desde o recebimento indevido.

Se não houver devolução espontânea, medidas de execução, como bloqueio de valores e penhora de bens (incluindo a motocicleta comprada), podem ser acionadas. O passivo tende a crescer, tornando o custo final superior aos R$ 159 mil originais.

O Pix é instantâneo e as transferências, em regra, são definitivas após a confirmação. Não há “botão de desfazer” para erros de digitação do usuário. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi desenhado para fraudes e falhas operacionais bancárias, não para equívocos de quem preencheu os dados.

Por isso, a responsabilidade de agir corretamente recai sobre quem recebe. O procedimento recomendado é usar a função “Devolver valor” no app do banco, vinculando a devolução à transação original. Fazer um novo Pix manual não é recomendado e pode abrir brecha a golpes.

O que este caso sinaliza para empresas e pessoas

Para empresas, a lição é redundar na conferência de cadastros e melhorar controles internos em cadastros de fornecedores e pagamentos. Pequenos lapsos operacionais podem gerar passivos complexos e de difícil reparação.

Para usuários, a mensagem é direta: dinheiro creditado por engano deve ser devolvido. Reter valores indevidos costuma resultar em cobrança judicial e em perseguição penal, principalmente quando há notificação clara do erro e uso do montante.

O caso de Iracemápolis (SP) evidencia como um erro de cadastro aliado a decisões de alto risco pode gerar exposição penal e ruína financeira. O ex-Funcionário não apenas usou parte do valor como recusou o ANPP, opção que ampliou a incerteza jurídica e estreitou as saídas.

Em paralelo, a obrigação civil de restituir segue o seu curso, com chance de majoração do débito por correção e juros. Na era dos pagamentos instantâneos, a boa-fé é o divisor entre um incidente resolvido rapidamente e um processo longo, caro e com efeitos duradouros.

Você concorda com essa mudança? Acha que isso impacta o mercado? Deixe sua opinião nos comentários — queremos ouvir quem vive isso na prática.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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