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Novo imposto sobre aluguel pode atingir só parte dos proprietários a partir de 2027, exigindo mais de três imóveis e renda anual acima de 240 mil sob IBS e CBS

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 07/10/2025 às 19:05
Veja quem paga o novo imposto sobre aluguel em 2027: incidência de IBS e CBS para quem tem mais de três imóveis e renda anual acima de 240 mil, impactos e transição.
Veja quem paga o novo imposto sobre aluguel em 2027: incidência de IBS e CBS para quem tem mais de três imóveis e renda anual acima de 240 mil, impactos e transição.
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Entenda quem paga o novo imposto sobre aluguel, por que a cobrança exige mais de três imóveis e renda anual acima de 240 mil, como funcionam IBS e CBS e o que muda no bolso de proprietários e inquilinos

A discussão sobre o novo imposto sobre aluguel ganhou força com a reforma que cria IBS e CBS. Pela regra em debate, a cobrança não alcança todo mundo: só entra no radar quem tem mais de três imóveis para locação e renda anual acima de 240 mil reais com aluguéis. Fora desse perfil, nada muda em 2027 no que diz respeito a esses tributos.

Outro ponto central é o calendário. Ainda que o novo imposto sobre aluguel esteja previsto para começar em 2027, a alíquota cheia só chega no fim da transição. Até lá, as taxas são menores e crescem gradualmente, o que reduz o impacto nos primeiros anos e afasta cenários de choque imediato nos preços.

Quem será afetado e por quê

De acordo com a explicação do professor Thiago, da T2 Educação, para que o novo imposto sobre aluguel seja devido, dois critérios precisam ser atendidos ao mesmo tempo: o proprietário deve ter mais de três imóveis para locação e receita anual de aluguéis acima de 240 mil reais.

Se apenas um desses critérios for cumprido, não há incidência de IBS e CBS sobre a atividade de locação residencial.

Esse recorte mira perfis com maior escala na atividade.

A lógica é tributar a locação quando ela se aproxima de uma operação econômica organizada, preservando o pequeno locador que tem um ou dois imóveis como complemento de renda.

Para quem não atinge os limites, segue valendo o Imposto de Renda da pessoa física conforme a tabela progressiva.

Como funcionam IBS e CBS na locação

O IBS e a CBS substituem antigos tributos sobre consumo e serviços.

Na locação residencial, há redutores que diminuem a base de cálculo: contratos tradicionais de aluguel tendem a contar com redutor de 70%, enquanto locações de temporada operam com redutor de 40%.

Assim, a alíquota efetiva que incide sobre o valor recebido é menor do que a alíquota cheia.

Outro detalhe relevante é a ordem de incidência. Primeiro entram IBS e CBS, aplicados sobre a base já reduzida, e depois calcula-se o Imposto de Renda.

Na prática, o efeito combinado depende do valor anual de aluguéis, do tipo de contrato e do perfil do contribuinte. Não há “pauta única” para todos os casos, por isso simulações realistas são essenciais.

Exemplos práticos para tirar a dúvida

Imagine um proprietário com quatro imóveis e renda anual de 250 mil reais em aluguéis.

Ele cumpre os dois requisitos, portanto entra no escopo do novo imposto sobre aluguel a partir de 2027, respeitado o escalonamento de alíquotas.

Já quem tem dois imóveis e 300 mil reais por ano não é alcançado, pois falta o critério do número de imóveis.

E se o locador tem quatro imóveis e 200 mil reais anuais com aluguel Somente um requisito foi atendido, então IBS e CBS não incidem.

A regra é cumulativa e objetiva, o que reduz interpretações dúbias e facilita o planejamento tributário de proprietários e administradoras.

Calendário e transição até a alíquota cheia

O início previsto é 2027, mas as alíquotas não entram no teto de uma vez.

A transição é graduada, com percentuais menores nos primeiros anos e chegada ao patamar máximo apenas ao fim do período de implementação.

Isso significa que, em 2027, o impacto adicional tende a ser moderado, crescendo ao longo da década, o que dá tempo para ajuste de contratos e orçamentos.

Há ainda um gatilho temporal: se a renda anual de aluguéis ultrapassar 288 mil reais, o enquadramento como contribuinte de IBS e CBS pode ocorrer no próprio ano, e não apenas no seguinte.

Para receitas entre 240 mil e 288 mil reais, o enquadramento passa a valer no ano seguinte, reforçando a importância do controle de fluxo de recebimentos.

Temporada, curta duração e plataformas

No aluguel por temporada, o redutor é menor.

Com base reduzida em 40%, a alíquota efetiva do novo imposto sobre aluguel tende a ficar mais alta do que nos contratos tradicionais com redutor de 70%.

Proprietários que operam em plataformas digitais precisam prever essa diferença na formação de preços, especialmente em cidades turísticas.

Esse desenho desestimula a informalidade e tende a nivelar a concorrência entre locações regulares e hospedagem alternativa.

Para quem vive de temporada, planejamento é palavra de ordem, inclusive com contratos claros, calendário de ocupação e provisões para os tributos durante meses de baixa.

Efeito nos preços e para o inquilino

No curto prazo, com alíquotas iniciais menores, o repasse tende a ser limitado.

A pressão sobre o valor do aluguel cresce na medida em que as alíquotas avançam durante a transição, o que pode ocorrer de forma gradual, negociada caso a caso. Contratos com reajuste anual já abrem espaço para diluir custos tributários sem choques bruscos.

Outra frente a monitorar é o Cadastro Imobiliário Brasileiro, o popular “CPF dos imóveis”.

A padronização cadastral facilita a atualização de valores venais pelos municípios, o que pode elevar IPTU sem mudar alíquotas, apenas ajustando a base.

Quem paga IPTU nos contratos é, via de regra, o inquilino, então esse custo também entra na equação de preço ao longo dos próximos anos.

Como o proprietário pode se preparar

Revise seu portfólio de imóveis, identifique se você atinge os dois critérios e simule a alíquota efetiva de IBS e CBS pelo tipo de contrato.

Com os números na mesa, planeje o cronograma de repasse respeitando a transição e evite aumentos abruptos que elevem vacância.

Profissionalize a gestão: contratos padronizados, recibos, conferência de retenções e organização de caixa para impostos evitam surpresas.

Se você opera temporada, considere mix de diária dinâmica, estadias mais longas e metas de ocupação para suavizar a carga tributária por unidade de receita.

Perguntas que todo mundo faz

Quem tem até três imóveis continua como está Sim. Sem cumprir ambos os requisitos, o novo imposto sobre aluguel não incide, mantendo-se o IRPF sobre os rendimentos.

Começa valendo a alíquota máxima Não. Há fase de transição, com percentuais menores no início e avanço gradual até o teto ao final do período. O impacto inicial tende a ser moderado.

Aluguel de temporada paga mais Em geral, sim, porque o redutor é menor. A alíquota efetiva de IBS e CBS fica mais elevada do que na locação tradicional.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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