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Novas regras do BPC entram em vigor nesta quarta-feira e expõem 6,5 milhões de famílias ao risco de perder benefício

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 20/08/2025 às 19:02
Novas regras do BPC dispensam 150 mil pessoas, mas obrigam milhões a enfrentar reavaliação dura com risco de corte imediato
Novas regras do BPC dispensam 150 mil pessoas, mas obrigam milhões a enfrentar reavaliação dura com risco de corte imediato
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Novas regras do BPC pegam beneficiários deficientes de surpresa com exigência que entra em vigor nesta quarta-feira (20). Mudança obriga reavaliação periódica dos beneficiários e já começa a impactar milhões de famílias em todo o país

As novas regras do BPC começaram a valer nesta quarta-feira (20) e surpreenderam muitos beneficiários com deficiência. A principal mudança é a obrigatoriedade de reavaliação a cada dois anos, medida que estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, mas que agora passa a ser aplicada de forma sistemática pelo governo federal.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a revisão periódica busca garantir que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) chegue apenas a quem realmente se enquadra nos critérios. Atualmente, o programa atende 6,5 milhões de brasileiros em 2025, e a medida pretende reforçar o controle sobre a concessão.

Como funciona a reavaliação nas novas regras do BPC

A exigência trazida pelas novas regras do BPC prevê uma avaliação biopsicossocial em duas etapas: perícia médica federal e análise do serviço social do INSS. Esse processo servirá para verificar se as condições de impedimento permanecem. Caso seja constatada melhora, o benefício poderá ser encerrado.

Apesar da rigidez, o governo incluiu mecanismos de flexibilização para evitar desgastes e sobrecarga no sistema. Assim, a proposta tenta equilibrar o controle com a preservação dos direitos daqueles que realmente dependem do auxílio.

Quem está dispensado da nova exigência

Nem todos os beneficiários precisarão passar pela reavaliação. As novas regras do BPC preveem dispensas para três grupos principais:

  • Pessoas com deficiência diagnosticadas com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis;
  • Beneficiários com deficiência que completaram 65 anos, passando a ter direito ao BPC na categoria idoso;
  • Pessoas que retomarem o benefício após atividade profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.

De acordo com o governo, essas exceções beneficiam mais de 150 mil pessoas que seriam convocadas ainda em 2025.

Notificação e prazos para os beneficiários

Quem for convocado para reavaliação será avisado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo banco onde recebe o benefício. Após a notificação, o beneficiário deve confirmar ciência e agendar o atendimento em até 30 dias.

O resultado da análise ficará disponível tanto pelo Meu INSS quanto pelo telefone 135. A orientação é que os beneficiários acompanhem atentamente as comunicações para não correrem o risco de suspensão do benefício.

Impacto social e críticas às mudanças

A implementação das novas regras do BPC já levanta discussões sociais. Famílias que dependem exclusivamente do benefício temem os efeitos da reavaliação periódica. O caso de Júlia Evangelista, que recebe o BPC desde os seis anos por causa de uma deficiência intelectual irreversível, ilustra o cenário. Sua mãe, Maria do Socorro, explicou que o benefício é a única fonte de renda da casa.

Ao mesmo tempo, há quem veja a medida como necessária para garantir justiça social. “Tem que tirar de quem não precisa para dar para quem precisa, porque tem muita gente que precisa”, disse Maria em entrevista.

A mudança reforça a preocupação do governo em manter a sustentabilidade do programa, mas abre espaço para debates sobre a forma como as avaliações serão conduzidas e o impacto real sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

E você, acredita que as novas regras do BPC vão trazer mais justiça ou mais dificuldades para os beneficiários? Na sua opinião, o modelo de reavaliação é o mais adequado? Deixe seu comentário e compartilhe sua visão sobre o tema.

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Sergio de Paulo
Sergio de Paulo
22/08/2025 10:23

Sim sou a favor,no caso desse menina desde 6 Anos ,ela tem direito,mais o argumento que a família pois que é o único rendimento da família aí não,o dinheiro é dessa menina pelo seu poplema, mais a família tem que trabalhar sim não ficar aproveitando da situação, revisão já parabéns pelo projeto

Naides da Costa e Silva Pereira
Naides da Costa e Silva Pereira
20/08/2025 23:16

Tirar do pobre para dar a outro pobre que política injusta é está ,sabe porque vocês fazem isto com nós pobres porque não existi um **** que nos defende,pois este auxílio é de direito do trabalhador que trabalhou até ficar aleijado para sempre ,sem condições nenhuma para seu próprio sustento ,por favor façam isto com os salários do governo federal que ganha fortuna e ainda tem a cara de **** de roubar e o que o Lula tem a dizer desde absurdo todo já que diz que um dia foi pobre deve saber o quando é sofrido depender da má bondade do governo até quando vamos suportar está sobrecarga em cima do menos favorecido?roubem menos e teem mais aos pobres e nunca pensem em tirar mais da migalha tudo errado e injusto,mas em 2026 vocês teriam a resposta para sempre.

João carlos
João carlos
20/08/2025 21:55

Este país uma bagunca, quem manda. Cada orgao federal manda e desmanda, ninguém tem autoridade máxima sobre estes. Vejam o que cada órgão e cada elemento tira do tesouro o que não seria necessario, que deveriam serem extintos, gostem ou não. Presidente aqui, só figurinha, viagens, passeios, palestras, mas nada manda. Falta um anarquista, um ditador, para que faça secar o leite desta teta rica.
Um ser nascido com um mal incurável, que o portara até o fim de sua vida, sem mais de um dia pro outro ficar plenamente curado?
Faça o favor

Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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