As novas normas da Anvisa permitem que farmácias realizem dezenas de exames rápidos e apliquem vacinas, tornando-as mini postos de saúde que ampliam o acesso da população, desafogam o sistema público e elevam o papel do farmacêutico na atenção primária.
As novas normas da Anvisa mudaram o funcionamento das farmácias no Brasil. Com a publicação da RDC 978/2025, esses estabelecimentos passam a oferecer exames rápidos de triagem e serviços de vacinação em condições regulamentadas, ampliando o alcance dos cuidados básicos de saúde.
A medida tem como objetivo descentralizar o atendimento, reduzir filas em unidades públicas e aumentar a eficiência do sistema, garantindo segurança e qualidade na execução dos procedimentos. O avanço também reforça o protagonismo do farmacêutico como agente clínico responsável pela orientação e encaminhamento dos pacientes.
O que mudou com as novas normas da Anvisa
A RDC 978/2025, que substituiu a RDC 786/2023, permite a realização de testes rápidos de triagem, como glicemia, perfil lipídico, Covid-19, HIV e Beta-hCG.
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Esses testes têm caráter preliminar e servem para orientar o paciente, sem substituir o diagnóstico médico.
A norma mantém a proibição de autotestes supervisionados e de exames laboratoriais remotos, prática em que a coleta é feita na farmácia e a análise em outro local.
A restrição evita riscos sanitários e o uso indevido de intermediários entre o paciente e os laboratórios clínicos.
Os resultados obtidos nas farmácias servem apenas como subsídio para decisões de triagem e orientação profissional.
Quando houver suspeita de anomalias, o farmacêutico deve encaminhar o paciente ao médico ou a um laboratório credenciado.
Estrutura e responsabilidades técnicas das farmácias
A nova resolução estabelece requisitos rigorosos de infraestrutura e qualificação.
As farmácias devem possuir licença sanitária, registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e uma sala exclusiva para a execução dos exames, garantindo privacidade e biossegurança.
Somente farmacêuticos habilitados e devidamente capacitados podem realizar os procedimentos.
Eles também são responsáveis pela interpretação inicial dos resultados, pela orientação adequada e pela aplicação dos protocolos de qualidade definidos pela Anvisa.
A gestão dos resíduos biológicos deve seguir procedimentos operacionais padronizados (POP) e normas de descarte seguro.
O armazenamento das amostras e dos materiais utilizados precisa estar em conformidade com as exigências de biossegurança.
Proteção de dados e privacidade do paciente
Com a coleta de informações sensíveis, as novas normas reforçam a necessidade de cumprimento integral da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As farmácias devem obter consentimento formal do paciente e garantir sigilo absoluto sobre suas informações.
O armazenamento eletrônico ou físico dos resultados precisa ser feito de forma segura, impedindo o acesso não autorizado.
O farmacêutico, por sua vez, tem responsabilidade ética sobre o sigilo profissional, e qualquer vazamento ou uso indevido dos dados configura infração grave.
Vacinação: serviços ampliados com controle sanitário
A vacinação em farmácias, autorizada desde 2017, ganhou novos parâmetros técnicos.
Com a atualização normativa, os estabelecimentos licenciados podem aplicar vacinas do calendário nacional do SUS e imunizantes complementares, como gripe e Covid-19, seguindo padrões rígidos de segurança.
Para oferecer o serviço, a farmácia deve possuir sala de vacinação com metragem mínima definida pela Anvisa, geladeira exclusiva com controle de temperatura, caixas térmicas de transporte e equipamentos de monitoramento contínuo da cadeia de frio.
A aplicação só pode ser feita por profissionais de saúde habilitados e certificados em imunização, e cada dose deve ser registrada no cartão do paciente e notificada ao sistema de saúde.
Esses registros garantem rastreabilidade e integração com o sistema público.
Fiscalização, penalidades e integração com o SUS
A Anvisa, em parceria com as Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, intensificou o monitoramento dos estabelecimentos.
As inspeções podem ocorrer a qualquer momento para verificar licenças, estrutura, qualificação profissional e documentação.
O descumprimento das normas pode resultar em advertências, multas, interdição ou cassação da licença sanitária.
As denúncias de irregularidades podem ser feitas pela população diretamente à ouvidoria da Anvisa ou aos órgãos locais de vigilância.
As novas normas também estimulam a integração gradual das farmácias ao Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na notificação de vacinas e exames de triagem.
Essa cooperação busca ampliar a cobertura de serviços e melhorar o monitoramento epidemiológico em nível nacional.
Impactos para a saúde pública e para o cidadão
A regulamentação pretende desafogar o sistema público de saúde, ao permitir que parte dos exames simples e vacinas seja realizada nas farmácias.
Com isso, o SUS pode concentrar esforços em casos de maior complexidade.
O modelo amplia o acesso da população a serviços rápidos e de baixo custo, especialmente em cidades médias e pequenas, onde a cobertura de postos de saúde é limitada.
A expectativa é de que a medida reduza o tempo de espera e aumente a detecção precoce de doenças.
Por outro lado, o sucesso da política depende de fiscalização contínua, treinamento adequado dos profissionais e manutenção da qualidade dos serviços prestados, evitando o risco de banalização ou má execução.
O que o cidadão deve verificar antes de utilizar o serviço
Antes de realizar um exame ou vacinação em uma farmácia, o paciente deve confirmar se o estabelecimento possui licença sanitária, verificar se há farmacêutico habilitado no local e exigir o registro formal dos resultados ou da imunização.
É essencial compreender que os exames de farmácia são de triagem e não substituem um diagnóstico médico.
O paciente deve sempre seguir as orientações do farmacêutico e buscar avaliação clínica quando houver dúvidas ou resultados alterados.