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Nova regra do FGTS corta antecipações de 8 para apenas 5 parcelas e impõe teto de R$ 500, afetando metade dos trabalhadores ativos

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 08/10/2025 às 10:56
A nova regra do FGTS limita a antecipação do saque-aniversário a 5 parcelas e muda o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores.
A nova regra do FGTS limita a antecipação do saque-aniversário a 5 parcelas e muda o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores.
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A nova regra do FGTS reduz de 8 para 5 parcelas no primeiro ano, fixa teto de R$ 500 por parcela e, depois da transição, permite só 3 antecipações por contrato

A nova regra do FGTS muda o crédito atrelado ao saque-aniversário. O Conselho Curador limitou a antecipação a R$ 500 por parcela e estabeleceu máximo de 5 parcelas nos primeiros 12 meses, o que dá R$ 2,5 mil por contrato nesse período. Depois da transição, o teto por parcela permanece e o limite cai para 3 parcelas.

As mudanças valem para operações de antecipação oferecidas por bancos e atingem diretamente quem optou pelo saque-aniversário. Segundo o governo, metade dos trabalhadores com contas ativas aderiu à modalidade ao menos uma vez, e 70% desses fizeram antecipações com juros, o que motivou o redesenho da política.

O que muda na prática

Com a nova regra do FGTS, o trabalhador deixa de poder antecipar longas sequências de saques. Antes não havia teto de valor nem de quantidade, e a média ficava em oito anos por contrato.

Agora, no primeiro ano de transição, só 5 parcelas de até R$ 500 cada. Passado esse período, apenas 3 parcelas ficam liberadas por contrato, mantendo o mesmo teto unitário.

Outra alteração importante é que fica permitida apenas uma contratação por ano. Ou seja, acabou a estratégia de abrir vários contratos simultâneos para somar limites.

Há carência de 90 dias após a opção pelo saque-aniversário para liberar a primeira antecipação, o que desestimula contratações por impulso.

Quem é afetado e quem fica de fora

A medida afeta quem aderiu ao saque-aniversário e usa a antecipação via bancos.

Nessa dinâmica, 70% do valor do saque anual ficam com o trabalhador e até 30% podem ser usados para quitar o crédito se houver contrato de antecipação.

Esse redirecionamento protege parte do saldo no mês de aniversário e reduz a fatia que iria para os juros.

Quem não aderiu ao saque-aniversário permanece nas regras tradicionais do FGTS. Continua valendo o acesso ao saldo em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e benefício aos herdeiros em caso de falecimento.

Se houver antecipação ativa e o trabalhador for demitido, os valores já comprometidos seguem bloqueados como garantia do banco até a quitação.

Quando passa a valer e como contratar

As novas regras entram em vigor assim que os sistemas da Caixa estiverem adequados, com prazo até 1º de novembro. A partir daí, toda nova antecipação terá de respeitar teto, quantidade e carência.

Contratos antigos seguem o que foi assinado, mas renovações e novas operações entram no regime novo.

Para contratar, o fluxo permanece semelhante: opção pelo saque-aniversário, aguardar 90 dias de carência, simular no banco e formalizar o contrato dentro dos tetos.

Não haverá múltiplos contratos no mesmo ano, então comparar taxas e planejar o uso do recurso ficou ainda mais relevante.

Por que o governo mudou

O Ministério do Trabalho sustenta que a antecipação virou armadilha de liquidez.

Bloqueia o saldo em caso de demissão, reduz a função social do FGTS como financiador de habitação, saneamento e infraestrutura e, em muitos casos, vira dinheiro caro para despesas de curto prazo. Com a nova regra do FGTS, a orientação é desalavancar a modalidade e preservar o fundo.

Há ainda um objetivo de reordenar o crédito ao consumo.

O governo passou a estimular consignado no setor privado com garantia de até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória, como alternativa para quem precisa de empréstimo.

A leitura é que limites menores e carência no saque-aniversário reduzem riscos e melhoram a qualidade do endividamento.

Impacto no bolso e no mercado de crédito

No curto prazo, quem contava com antecipações longas verá menos dinheiro disponível e terá de replanejar.

A redução para 5 parcelas no primeiro ano e 3 depois limita o tíquete e provoca ajuste nas ofertas bancárias.

Como o teto é de R$ 500 por parcela, o valor máximo por contrato cai, e o custo efetivo total da operação ganha peso ainda maior na decisão.

No médio prazo, parte da demanda deve migrar para consignado privado e linhas com garantias mais previsíveis.

Para o trabalhador, a vantagem é preservar mais saldo no FGTS e reduzir a alavancagem de longo prazo com juros.

Para o sistema, a expectativa é que bilhões que iriam para bancos em antecipações permaneçam no fundo, reforçando investimentos públicos.

Exemplos rápidos para entender os tetos

Imagine que você faria a antecipação agora, já sob a nova regra do FGTS.

Se seu saque-aniversário anual fosse de R$ 500, no primeiro ano de transição você poderia antecipar até 5 parcelas, totalizando R$ 2.500.

Após a transição, no máximo 3 parcelas, somando R$ 1.500. Não há mais como combinar contratos para aumentar esse valor no mesmo ano.

Se o seu saque anual fosse maior que R$ 500, o teto por parcela continua sendo R$ 500.

Ou seja, mesmo com saldo maior, o valor antecipável fica limitado pelo novo cap. Isso preserva parte do seu FGTS para usos futuros e reduz a exposição a juros.

Riscos, cuidados e alternativas

Antes de optar pela nova regra do FGTS com antecipação, avalie três pontos. Primeiro, emprego e renda: se houver risco de demissão, antecipar prende o saldo que poderia ser necessário.

Segundo, custo total: compare a taxa do banco, impostos e tarifas, e prefira menor CET possível. Terceiro, finalidade: use para necessidade real, não para despesas impulsivas.

Como alternativa, considere consignado privado quando disponível, negocie taxas e prazos e mantenha reserva de emergência fora do FGTS.

Planejamento financeiro reduz a dependência de crédito caro e protege sua margem no orçamento.

O que observar nos próximos meses

Fique atento a comunicados da Caixa sobre a virada de sistema até 1º de novembro, às taxas praticadas pelos bancos depois do novo teto e à qualidade do atendimento na portabilidade e renegociação.

Transparência de CET e simulação comparativa serão essenciais para evitar decisões ruins.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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