Medida da Nova regra da Anatel passa a exigir que companhias com alto volume de ligações autentiquem a origem do número exibido ao usuário, substituindo o modelo antigo baseado apenas em identificação e fortalecendo o combate a fraudes telefônicas
A Nova regra da Anatel entra em vigor em 15 de novembro de 2025 e mira diretamente as empresas que originam mais de 500 mil chamadas por mês no país. O objetivo é simples e técnico ao mesmo tempo. A agência quer impedir que golpistas usem números falsos ou clonados para se passar por bancos, teles, call centers ou serviços de cobrança. Para isso, a origem da ligação terá de ser validada antes de chegar ao consumidor.
Essa obrigação foi mantida mesmo após pedidos de postergação e de flexibilização apresentados por entidades do setor. A agência entendeu que a tecnologia de autenticação já está disponível, que o universo de empresas afetadas é relativamente pequeno e que o spoofing se tornou uma porta de entrada relevante para golpes por telefone. Com a Nova regra da Anatel, a lógica passa a ser a de confiança por autenticação e não apenas por identificação.
O que a Nova regra da Anatel determina
A decisão confirma o Acórdão nº 201/2025 e torna obrigatória a autenticação de chamadas para cerca de 350 grandes chamadores, principalmente centrais de telemarketing, cobrança e serviços massivos. Essas empresas terão de usar o serviço chamado Origem Verificada sempre que realizarem ligações para usuários.
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A Nova regra da Anatel também fixa o marco temporal. A data de início foi preservada em 15 de novembro de 2025 e o prazo de adaptação de 90 dias foi considerado suficiente pelo relator. A agência destacou que o problema é conhecido, as soluções são padronizadas e o atraso comprometeria a efetividade do combate ao spoofing.
Quem será obrigado a validar as chamadas
O foco principal são empresas que fazem chamadas em grande escala, acima de 500 mil ligações mensais. Esse recorte foi adotado porque é nesse grupo que se concentram os maiores volumes de contatos ao consumidor e onde o uso de numeração não autenticada causa mais ruído.
A Nova regra da Anatel deixou claro que as operadoras do Serviço Móvel Pessoal também continuam dentro da obrigação. A proposta de excluí-las foi rejeitada porque a fraude de alteração de número é comum em redes móveis. Se uma parte da cadeia não autentica, todo o sistema de proteção perde força.
Por que o 0303 não volta
Um dos pedidos das entidades era retomar o código 0303 como forma de sinalizar ao usuário que se tratava de uma ligação de telemarketing. A Anatel não aceitou. O entendimento técnico foi o de que um código não autenticado não garante que a chamada venha de quem diz que está ligando. Em outras palavras, o 0303 identifica, mas não valida.
A Nova regra da Anatel adotou a linha de que apenas mostrar um prefixo não resolve o problema de falsificação de número. Qualquer modelo que permita mascarar a origem sem autenticação poderia ser explorado por quem pratica spoofing. Por isso o órgão preferiu a autenticação com padrão internacional em vez de um código simples na frente do número.
Como funciona o Origem Verificada
O serviço Origem Verificada tem duas etapas complementares. A primeira é a autenticação. Nessa fase, o sistema confirma se o número exibido na tela do consumidor pertence de fato à empresa que está ligando. Esse ponto é o núcleo da Nova regra da Anatel porque é ele que bloqueia o uso de números clonados.
A segunda etapa é a identificação. Depois de autenticada a origem, a chamada pode trazer na tela do celular o nome da empresa, o logotipo e até o motivo do contato. Essa camada de transparência é importante para o usuário decidir se atende e para reduzir a taxa de rejeição de chamadas que são legítimas, mas que hoje chegam sem contexto.
Padrão tecnológico e combate a fraudes
A Nova regra da Anatel adota o mesmo caminho já usado em outros países ao definir o uso de protocolos como STIR, SHAKEN e RCD.
Esses padrões criam uma espécie de assinatura confiável da chamada, permitindo que a rede verifique de onde ela partiu e se não houve alteração maliciosa no meio do caminho.
Com isso, a agência espera reduzir golpes telefônicos, recuperar a confiança do usuário nas ligações que realmente são de bancos, empresas e prestadores de serviço e dar mais poder de decisão ao consumidor. Quando a chamada chega autenticada e identificada, o usuário sabe quem está falando e por quê.
Por que a Anatel não adiou o prazo
As empresas de telecomunicações argumentaram que seria necessário mais tempo para adaptar sistemas e integrar o Origem Verificada aos seus fluxos internos. O relator da matéria manteve o prazo de 90 dias porque a quantidade de empresas afetadas é relativamente pequena, a solução técnica já está disponível e o impacto social do spoofing ficou evidente nos últimos anos.
A Nova regra da Anatel foi construída justamente para não atingir toda a base de chamadores, mas apenas os grandes emissores, que são também os que têm mais capacidade técnica e financeira para implementar a autenticação.
Adiar, nesse contexto, significaria manter o consumidor exposto a chamadas falsificadas por mais tempo.
A entrada em vigor da Nova regra da Anatel marca uma mudança de fase no combate ao spoofing no país. Em vez de apenas rotular ligações, a agência está exigindo que grandes empresas provem que são elas mesmas antes de falar com o usuário.
Isso reduz espaço para fraude, melhora a experiência do consumidor e cria uma trilha de responsabilização mais clara.
Na sua visão, a Nova regra da Anatel vai realmente diminuir ligações falsas ou as empresas ainda precisarão de mais medidas para proteger o consumidor? Conte nos comentários.



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