Nova regra muda prazos, fiscalização e limites do fracionamento das férias na CLT
A nova lei trabalhista aprovada em 2025 altera pontos essenciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao direito de férias. Embora o direito aos 30 dias remunerados continue valendo, novas regras passam a restringir o fracionamento, aumentar a fiscalização e dar mais poder ao trabalhador.
As mudanças visam adequar a legislação à realidade do mercado atual, marcado por modelos híbridos, trabalho remoto e mais rotatividade. Mas também exigem atenção: quem não estiver por dentro das novas exigências pode perder prazos ou sofrer penalizações.
O que mudou no direito às férias com a nova lei trabalhista?
A regra-base da CLT continua: o trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e o empregador tem até 12 meses para concedê-las (período concessivo). A nova lei trabalhista, no entanto, torna obrigatória a comunicação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.
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Além disso, empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal passam a ser multadas automaticamente, sem necessidade de ação judicial. Isso fortalece a proteção do trabalhador e reduz a burocracia em casos de atraso.
Como ficam as férias fracionadas em 2025?
A divisão das férias em até três períodos, permitida desde 2017, continua válida. No entanto, a nova lei trabalhista impõe limites mais rígidos:
- O primeiro período precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
- Os demais períodos devem ter pelo menos 10 dias cada.
- Férias divididas em períodos menores de uma semana estão proibidas.
Além disso, o fracionamento só pode ocorrer se houver justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem direito de recusar a divisão. A nova regra busca garantir que o descanso seja efetivo, e não apenas uma formalidade administrativa.
Quais outros direitos a nova CLT reforça?
A nova lei trabalhista também dá mais visibilidade a direitos já existentes, mas frequentemente ignorados. Entre eles:
- 13º salário integral
- FGTS com atualização e depósito regular
- Licença-maternidade e paternidade ampliadas
- Auxílio-doença com proteção contra demissão
- Adicional noturno e hora extra com regras claras
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Direito à desconexão — o trabalhador não é obrigado a responder mensagens fora do expediente
Esses pontos foram incorporados com mais clareza na nova redação da CLT para evitar brechas e abusos, especialmente em ambientes digitais.
Como o trabalhador pode fiscalizar seus próprios direitos?
O Ministério do Trabalho disponibilizou um painel exclusivo no portal Gov.br para consulta de férias, prazos e denúncias. A nova CLT exige mais transparência dos empregadores, e agora a tecnologia também protege o funcionário.
Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a emitir alertas em caso de atraso nas férias ou descumprimento das novas regras. Isso permite ao trabalhador agir rapidamente em caso de irregularidade, com provas documentadas.
A nova lei trabalhista vai afetar sua rotina?
As mudanças exigem atenção redobrada por parte dos empregadores e atualização constante dos trabalhadores. A legislação quer garantir que o descanso seja respeitado e que os direitos sejam mais transparentes e fáceis de fiscalizar.
Você acha que as novas exigências melhoram a vida de quem trabalha ou dificultam a rotina nas empresas? Já teve férias fracionadas contra sua vontade? Comente abaixo e compartilhe sua experiência — sua opinião ajuda a fortalecer os direitos de todos.