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Lei trabalhista muda férias: aviso prévio obrigatório, limite de divisão e multa automática por atraso

Escrito por Bruno Teles
Publicado em 04/08/2025 às 16:14
Empresas que não seguirem a nova lei trabalhista sobre férias fracionadas podem sofrer sanções imediatas e reincidência
Empresas que não seguirem a nova lei trabalhista sobre férias fracionadas podem sofrer sanções imediatas e reincidência
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Nova regra muda prazos, fiscalização e limites do fracionamento das férias na CLT

A nova lei trabalhista aprovada em 2025 altera pontos essenciais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao direito de férias. Embora o direito aos 30 dias remunerados continue valendo, novas regras passam a restringir o fracionamento, aumentar a fiscalização e dar mais poder ao trabalhador.

As mudanças visam adequar a legislação à realidade do mercado atual, marcado por modelos híbridos, trabalho remoto e mais rotatividade. Mas também exigem atenção: quem não estiver por dentro das novas exigências pode perder prazos ou sofrer penalizações.

O que mudou no direito às férias com a nova lei trabalhista?

A regra-base da CLT continua: o trabalhador adquire direito às férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), e o empregador tem até 12 meses para concedê-las (período concessivo). A nova lei trabalhista, no entanto, torna obrigatória a comunicação por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência.

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Além disso, empresas que não concederem as férias dentro do prazo legal passam a ser multadas automaticamente, sem necessidade de ação judicial. Isso fortalece a proteção do trabalhador e reduz a burocracia em casos de atraso.

Como ficam as férias fracionadas em 2025?

A divisão das férias em até três períodos, permitida desde 2017, continua válida. No entanto, a nova lei trabalhista impõe limites mais rígidos:

  • O primeiro período precisa ter no mínimo 14 dias corridos.
  • Os demais períodos devem ter pelo menos 10 dias cada.
  • Férias divididas em períodos menores de uma semana estão proibidas.

Além disso, o fracionamento só pode ocorrer se houver justificativa formal da empresa, e o trabalhador tem direito de recusar a divisão. A nova regra busca garantir que o descanso seja efetivo, e não apenas uma formalidade administrativa.

Quais outros direitos a nova CLT reforça?

A nova lei trabalhista também dá mais visibilidade a direitos já existentes, mas frequentemente ignorados. Entre eles:

  • 13º salário integral
  • FGTS com atualização e depósito regular
  • Licença-maternidade e paternidade ampliadas
  • Auxílio-doença com proteção contra demissão
  • Adicional noturno e hora extra com regras claras
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
  • Direito à desconexão — o trabalhador não é obrigado a responder mensagens fora do expediente

Esses pontos foram incorporados com mais clareza na nova redação da CLT para evitar brechas e abusos, especialmente em ambientes digitais.

Como o trabalhador pode fiscalizar seus próprios direitos?

O Ministério do Trabalho disponibilizou um painel exclusivo no portal Gov.br para consulta de férias, prazos e denúncias. A nova CLT exige mais transparência dos empregadores, e agora a tecnologia também protege o funcionário.

Além disso, o aplicativo Carteira de Trabalho Digital passou a emitir alertas em caso de atraso nas férias ou descumprimento das novas regras. Isso permite ao trabalhador agir rapidamente em caso de irregularidade, com provas documentadas.

A nova lei trabalhista vai afetar sua rotina?

As mudanças exigem atenção redobrada por parte dos empregadores e atualização constante dos trabalhadores. A legislação quer garantir que o descanso seja respeitado e que os direitos sejam mais transparentes e fáceis de fiscalizar.

Você acha que as novas exigências melhoram a vida de quem trabalha ou dificultam a rotina nas empresas? Já teve férias fracionadas contra sua vontade? Comente abaixo e compartilhe sua experiência — sua opinião ajuda a fortalecer os direitos de todos.

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Bruno Teles

Falo sobre tecnologia, inovação, petróleo e gás. Atualizo diariamente sobre oportunidades no mercado brasileiro. Com mais de 7.000 artigos publicados nos sites CPG, Naval Porto Estaleiro, Mineração Brasil e Obras Construção Civil. Sugestão de pauta? Manda no brunotelesredator@gmail.com

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