Senado aprova projeto que regulamenta mineração em terras indígenas, prevê pagamento de royalties às comunidades e limita a exploração a atividades de garimpo, com restrições ambientais e sociais. A proposta ainda seguirá para novas comissões.
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou em 20 de agosto de 2025 o PL 1.331/2022, que regulamenta a pesquisa e o garimpo em terras indígenas.
A proposta permite a atuação de terceiros mediante consentimento prévio das comunidades afetadas e veta a mineração industrial, além de impedir a exploração em áreas de povos isolados, em locais de habitação permanente e em espaços essenciais às tradições.
O texto ainda não é lei e seguirá para análise na Comissão de Meio Ambiente.
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Quem poderá explorar e em quais condições
Pessoas ou empresas poderão realizar pesquisa mineral e garimpagem em terras indígenas desde que as comunidades impactadas concordem com o empreendimento.
A autorização passa por consulta específica e documentada, e a decisão deve refletir a vontade da maioria da população envolvida, não apenas de lideranças.
Além disso, os beneficiários da autorização poderão contratar indígenas como trabalhadores, respeitando-se as salvaguardas previstas.
O projeto determina que qualquer atividade não poderá causar prejuízo à integridade cultural, social e econômica das comunidades.
Assim, mesmo com consentimento, a operação precisa respeitar regras ambientais e indigenistas vigentes, bem como as condições fixadas no processo de consulta.
Quanto será pago às comunidades e aos entes federados
O texto estabelece que os povos indígenas afetados receberão entre 2% e 4% do faturamento bruto obtido com a comercialização do minério garimpado.
Quando a exploração ocorrer em mais de uma terra indígena, a distribuição será proporcional à área ou ao impacto, conforme previsto nos instrumentos do processo.
Também há compensação financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios por meio da CFEM, com alíquotas limitadas a 4%.
O pagamento às comunidades indígenas será adicional a essa compensação e terá parâmetros definidos em regulamento específico.
Onde a atividade continuará proibida
Permanecem vedadas a mineração em terras de povos isolados, a garimpagem em áreas de moradia permanente e em todas as zonas consideradas necessárias à manutenção das tradições da comunidade.
A proposta também proíbe a mineração industrial em terras indígenas, restringindo-se às modalidades de pesquisa e garimpo quando houver concordância das comunidades e observância das demais exigências legais.
Consulta prévia: prazos e regras
A consulta deverá ocorrer no prazo de até três meses, renovável uma única vez por igual período.
Durante esse processo, o diálogo deve utilizar a língua materna ou a língua oficial, com intérprete sempre que necessário.
Entidades representativas dos povos interessados precisam participar, e os debates devem incluir tópicos como direitos humanos, meio ambiente, acesso à água e medidas de gestão que melhorem a qualidade de vida local.
O rito deve avaliar preocupações e expectativas das comunidades, prever ações de prevenção e compensação e obedecer a critérios de boa-fé, com decisão por maioria e vedação a deliberações unilaterais.
A proposta prevê ainda que normas específicas tratarão do ingresso de terceiros nas terras indígenas para a realização das consultas.
Mudanças feitas pela relatoria
No parecer aprovado, a relatora Damares Alves (Republicanos-DF) promoveu ajustes.
Entre eles, a ampliação do alcance do projeto: foram suprimidas referências que limitavam a aplicação às terras “homologadas ou em processo de demarcação”, de modo que a regulamentação passa a abarcar todas as terras indígenas.
Também foi retirada a menção expressa à Agência Nacional de Mineração como órgão definidor de áreas de garimpo, e caiu o dispositivo que estabelecia prazo de 90 dias para o Poder Executivo regulamentar a futura lei.
Essas alterações buscaram, segundo a relatora, compatibilizar a proposta com princípios constitucionais e evitar interferências na esfera do Executivo.
O texto aprovado incorporou ainda ajustes de redação e conceitos para adequação terminológica e para reforçar o caráter majoritário das decisões comunitárias.
O que disseram os senadores
Durante a votação, a presidente da CDH e relatora, Damares Alves, defendeu a deliberação do Legislativo sobre o tema.
“Mais cedo ou mais tarde o Congresso terá que deliberar sobre o assunto. Se pudermos fazer isso nesta legislatura, que é madura e capaz de dialogar entre governo e oposição, teremos uma contribuição importante para o país”, afirmou.
O autor do projeto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), argumentou que a falta de regras incentiva a ação de criminosos e mantém as comunidades sem acesso a benefícios legítimos da atividade econômica.
Para ele, a proposta estabelece salvaguardas constitucionais e benefícios diretos às comunidades indígenas. Houve resistência de parte da oposição.
A senadora Augusta Brito (PT-CE) alertou para os impactos sobre a saúde, especialmente de gestantes e crianças, e pediu mais debate antes da aprovação em comissão.
“Não vejo urgência para que a medida seja aprovada a ponto das pessoas que serão atingidas diretamente não terem sido ouvidas”, disse.
Outros parlamentares contrários citaram ainda riscos de contaminação por mercúrio, devastação florestal e violência em territórios afetados.
Próximos passos na tramitação
A aprovação ocorreu na CDH, instância em que a decisão não é terminativa. O projeto segue agora para a Comissão de Meio Ambiente, onde passará por nova análise.
Eventuais mudanças poderão ser incorporadas, e a proposição poderá seguir a outras comissões, como a CCJ, antes de chegar ao Plenário, conforme as regras regimentais.
Enquanto isso, não há autorização em vigor para novas atividades de mineração em terras indígenas com base no texto aprovado. Qualquer exploração continua sujeita ao arcabouço legal atual e às proibições constitucionais.
Para você, como deve ser o equilíbrio entre autonomia das comunidades, proteção socioambiental e uso econômico dos recursos naturais em terras indígenas?