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Nova lei imperdoável vai exigir que motorista da Uber pague indenização caso cancele corrida

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 31/03/2025 às 12:32
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Um projeto de lei em tramitação no Rio de Janeiro promete revolucionar as regras de transporte por aplicativo! Motoristas da Uber e 99 podem ser obrigados a pagar indenizações aos passageiros por cancelamentos de corridas. Descubra como isso vai impactar os motoristas e as plataformas, e o que está em jogo para todos os envolvidos!

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro pode mudar as regras para motoristas de aplicativos.

Caso aprovado, condutores da Uber, 99 e outras plataformas de transporte serão obrigados a pagar uma indenização ao passageiro sempre que cancelarem uma corrida após aceitá-la.

O projeto número 254/2025, de autoria do vereador Márcio Santos (PV), propõe que os passageiros recebam um crédito equivalente a 5% do valor estimado da viagem diretamente no aplicativo.

O crédito seria disponibilizado de forma automática na conta do usuário e teria validade de 30 dias.

Segundo a proposta, a medida visa compensar os transtornos causados aos passageiros e incentivar as plataformas a melhorar a qualidade do serviço.

O que diz o projeto de lei

De acordo com o texto, o crédito será concedido em casos de cancelamentos realizados pelo motorista ou pela própria plataforma após a confirmação da corrida.

No entanto, cancelamentos feitos pelo passageiro não dariam direito à indenização.

Além disso, situações de “força maior” e descumprimento das regras do aplicativo por parte do passageiro também seriam exceções.

As empresas de transporte por aplicativo terão a obrigação de manter registros detalhados dos cancelamentos e dos créditos concedidos, além de oferecer canais de atendimento para dúvidas e reclamações.

Segundo o texto, as plataformas deverão informar os passageiros sobre a política de crédito no momento da solicitação da corrida.

Caso as empresas não cumpram as exigências, estarão sujeitas a sanções que variam desde advertência até multa de R$ 10 mil por infração.

Em caso de reincidência, o valor da penalidade poderá ser dobrado e, nos casos mais graves, a empresa pode até sofrer suspensão temporária de suas atividades no município.

Quem deve pagar a conta?

Apesar de prever a compensação ao passageiro, o projeto não esclarece quem será o responsável pelo pagamento da indenização.

A falta de definição pode gerar preocupação entre os motoristas, que temem que o valor seja descontado diretamente de seus ganhos.

Hoje, a política de cancelamento varia conforme a plataforma. A Uber, por exemplo, cobra uma taxa dos passageiros que cancelam a corrida após um determinado tempo de espera, enquanto os motoristas podem cancelar livremente sem penalização.

Se a nova lei for aprovada, a relação entre motoristas e aplicativos pode mudar significativamente.

Motoristas de aplicativo relatam que, em muitos casos, são forçados a cancelar corridas por razões de segurança, como comportamento inadequado dos passageiros ou suspeitas de assaltos.

Sem uma definição clara sobre exceções, a nova regra pode penalizar injustamente os condutores que cancelam por razões legítimas.

Tramitação do projeto de multa ao motorista da Uber

O Projeto de Lei 254/2025 foi protocolado em 24 de março e ainda precisa passar por seis comissões antes de ser votado no plenário da Câmara Municipal.

Caso seja aprovado, seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes (PSD).

A proposta tem gerado polêmica entre motoristas e passageiros.

Enquanto alguns passageiros defendem a medida como uma forma de garantir maior comprometimento dos condutores, motoristas argumentam que muitas vezes cancelam corridas por questões de segurança ou devido à falta de informações precisas sobre o destino final.

A falta de definição sobre quem arcará com os custos da indenização é um dos principais pontos de crítica ao projeto.

Atualmente, outras cidades no Brasil e no mundo têm discutido regulações semelhantes para equilibrar os direitos de passageiros e motoristas.

Em algumas regiões, leis obrigam aplicativos a fornecer informações mais transparentes sobre cancelamentos, enquanto outras legislações buscam penalizar cancelamentos excessivos.

E você, o que acha dessa proposta? Os motoristas devem ser penalizados pelos cancelamentos, ou a responsabilidade deveria ser compartilhada com as empresas de transporte por aplicativo?

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Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

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