1. Início
  2. / Legislação e Direito
  3. / Nova lei exige exame ‘anti drogas’ para quem for tirar CNH de moto e carro no Brasil e pode travar emissão de documento dos brasileiros
Tempo de leitura 5 min de leitura Comentários 0 comentários

Nova lei exige exame ‘anti drogas’ para quem for tirar CNH de moto e carro no Brasil e pode travar emissão de documento dos brasileiros

Escrito por Alisson Ficher
Publicado em 07/11/2025 às 16:33
Projeto aprovado inclui exame toxicológico para primeira CNH A e B, mas regra foi vetada e segue sob decisão do Congresso Nacional.
Projeto aprovado inclui exame toxicológico para primeira CNH A e B, mas regra foi vetada e segue sob decisão do Congresso Nacional.
Seja o primeiro a reagir!
Reagir ao artigo

Proposta aprovada na Câmara em 2025 pode ampliar a exigência de exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, mas a regra foi vetada e ainda depende de decisão do Congresso Nacional.

A Câmara dos Deputados aprovou neste ano um texto que incluiu a obrigatoriedade de exame toxicológico negativo para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B.

O dispositivo foi inserido no Projeto de Lei 3965/2021, que reúne alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Esse texto aprovado pelos deputados previa que o exame toxicológico seria obrigatório para quem solicita a primeira habilitação nas categorias A e B, aplicando a mesma exigência já adotada para motoristas profissionais das categorias C, D e E.

Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a medida buscava reforçar a segurança viária e ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre candidatos a condutores de motocicletas e automóveis.

O trecho, no entanto, recebeu veto presidencial e ainda depende de deliberação do Congresso Nacional. Até o momento, a exigência não está em vigor.

Como funciona hoje no Código de Trânsito Brasileiro

A legislação atual determina a realização do exame toxicológico apenas para condutores das categorias C, D e E, voltadas a motoristas de veículos de transporte de carga e passageiros.

Nas categorias A e B, o exame não faz parte do processo de obtenção da primeira CNH.

Essa configuração segue em vigor, uma vez que o veto presidencial suspendeu a ampliação da obrigatoriedade até nova deliberação do Congresso.

Tramitação e status do veto

O dispositivo vetado foi encaminhado ao Congresso como Veto nº 17/2025 e está “pronto para deliberação do Plenário” desde julho de 2025.

O governo federal justificou o veto argumentando que a medida poderia gerar ônus desproporcional aos candidatos e que a fiscalização de substâncias deve ser direcionada a motoristas profissionais.

Em outubro de 2025, o ministro dos Transportes defendeu, em reunião com parlamentares, a manutenção do veto, ressaltando a necessidade de análise técnica sobre impactos administrativos e financeiros antes de qualquer ampliação do exame.

Até a última checagem, o veto permanecia pendente de votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

YouTube Video

O que mudaria para categorias A e B

Se o veto for derrubado, a emissão da Permissão para Dirigir passaria a depender da apresentação de laudo toxicológico negativo.

O exame seria realizado em postos e clínicas credenciados pela Senatran, com o resultado registrado eletronicamente no prontuário do candidato e disponível para conferência pelos órgãos executivos de trânsito.

A obrigatoriedade acrescentaria uma etapa ao processo de habilitação, a ser cumprida antes da conclusão do exame prático.

Especialistas em gestão de trânsito afirmam que a medida exigiria adaptações administrativas nos Detrans e nos Centros de Formação de Condutores, especialmente na integração de sistemas e no controle de prazos para a emissão dos laudos.

O que permaneceria igual

Mesmo com a inclusão do exame toxicológico, as etapas tradicionais da primeira habilitação — avaliação médica e psicológica, curso teórico, aulas práticas e provas — continuariam válidas.

A nova exigência apenas se somaria ao processo caso o veto seja derrubado e o Poder Executivo publique as normas regulamentares.

Regras que dependem de regulamentação

A eventual aplicação da medida dependeria de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Essa etapa definiria os procedimentos de coleta, prazos de validade do exame, formatos de integração de dados e protocolos para inconsistências.

Fontes ligadas à Senatran afirmam que, mesmo com a previsão em lei, a execução só seria possível após padronização nacional, para garantir uniformidade de fiscalização e de registro eletrônico em todos os estados.

Impactos esperados nos Detrans e CFCs

Caso o exame passe a valer, os Detrans precisariam ajustar seus sistemas internos para integrar as informações dos laudos laboratoriais.

A mudança também demandaria atualização de cronogramas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), para incluir a etapa de coleta do material antes da emissão da Permissão para Dirigir.

Técnicos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito avaliam que a adaptação seria viável, mas exigiria investimentos em infraestrutura tecnológica e em capacitação de pessoal para garantir o cruzamento automático de dados entre laboratórios e órgãos de trânsito.

Debate entre entidades e especialistas

A aprovação do projeto e o veto presidencial reacenderam discussões entre entidades de trânsito, organizações médicas e especialistas em segurança viária.

Representantes da área de saúde pública destacam que o exame toxicológico pode contribuir para identificar o uso de substâncias que afetam a capacidade de condução.

Analistas do setor de trânsito ponderam que a ampliação da exigência deve considerar custos adicionais para os candidatos e a capacidade operacional dos órgãos executivos.

De acordo com o Ministério dos Transportes, a manutenção do veto busca evitar sobrecarga administrativa e garantir que eventuais alterações sejam precedidas de estudos técnicos.

Orientações para quem vai tirar a primeira CNH

Quem pretende iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A ou B deve seguir as etapas atualmente em vigor: exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e avaliações.

O exame toxicológico não é exigido neste momento.

Qualquer mudança dependerá do resultado da votação do Veto nº 17/2025 e, em caso de derrubada, da publicação de norma regulamentadora pelo governo federal.

Candidatos devem acompanhar as comunicações dos Detrans estaduais e as atualizações oficiais sobre o tema.

O exame toxicológico para novos condutores seria um avanço para a segurança nas vias ou representaria apenas um custo adicional para quem busca a primeira CNH?

Banner quadrado em fundo preto com gradiente, destacando a frase “Acesse o CPG Click Petróleo e Gás com menos anúncios” em letras brancas e vermelhas. Abaixo, texto informativo: “App leve, notícias personalizadas, comentários, currículos e muito mais”. No rodapé, ícones da Google Play e App Store indicam a disponibilidade do aplicativo.
Inscreva-se
Notificar de
guest
0 Comentários
Mais recente
Mais antigos Mais votado
Feedbacks
Visualizar todos comentários
Alisson Ficher

Jornalista formado desde 2017 e atuante na área desde 2015, com seis anos de experiência em revista impressa, passagens por canais de TV aberta e mais de 12 mil publicações online. Especialista em política, empregos, economia, cursos, entre outros temas e também editor do portal CPG. Registro profissional: 0087134/SP. Se você tiver alguma dúvida, quiser reportar um erro ou sugerir uma pauta sobre os temas tratados no site, entre em contato pelo e-mail: alisson.hficher@outlook.com. Não aceitamos currículos!

Compartilhar em aplicativos
0
Adoraríamos sua opnião sobre esse assunto, comente!x