Proposta aprovada na Câmara em 2025 pode ampliar a exigência de exame toxicológico para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B, mas a regra foi vetada e ainda depende de decisão do Congresso Nacional.
A Câmara dos Deputados aprovou neste ano um texto que incluiu a obrigatoriedade de exame toxicológico negativo para quem busca a primeira habilitação nas categorias A e B.
O dispositivo foi inserido no Projeto de Lei 3965/2021, que reúne alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Esse texto aprovado pelos deputados previa que o exame toxicológico seria obrigatório para quem solicita a primeira habilitação nas categorias A e B, aplicando a mesma exigência já adotada para motoristas profissionais das categorias C, D e E.
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Segundo a justificativa apresentada durante a tramitação, a medida buscava reforçar a segurança viária e ampliar o controle sobre o uso de substâncias psicoativas entre candidatos a condutores de motocicletas e automóveis.
O trecho, no entanto, recebeu veto presidencial e ainda depende de deliberação do Congresso Nacional. Até o momento, a exigência não está em vigor.
Como funciona hoje no Código de Trânsito Brasileiro
A legislação atual determina a realização do exame toxicológico apenas para condutores das categorias C, D e E, voltadas a motoristas de veículos de transporte de carga e passageiros.
Nas categorias A e B, o exame não faz parte do processo de obtenção da primeira CNH.
Essa configuração segue em vigor, uma vez que o veto presidencial suspendeu a ampliação da obrigatoriedade até nova deliberação do Congresso.
Tramitação e status do veto
O dispositivo vetado foi encaminhado ao Congresso como Veto nº 17/2025 e está “pronto para deliberação do Plenário” desde julho de 2025.
O governo federal justificou o veto argumentando que a medida poderia gerar ônus desproporcional aos candidatos e que a fiscalização de substâncias deve ser direcionada a motoristas profissionais.
Em outubro de 2025, o ministro dos Transportes defendeu, em reunião com parlamentares, a manutenção do veto, ressaltando a necessidade de análise técnica sobre impactos administrativos e financeiros antes de qualquer ampliação do exame.
Até a última checagem, o veto permanecia pendente de votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.
O que mudaria para categorias A e B
Se o veto for derrubado, a emissão da Permissão para Dirigir passaria a depender da apresentação de laudo toxicológico negativo.
O exame seria realizado em postos e clínicas credenciados pela Senatran, com o resultado registrado eletronicamente no prontuário do candidato e disponível para conferência pelos órgãos executivos de trânsito.
A obrigatoriedade acrescentaria uma etapa ao processo de habilitação, a ser cumprida antes da conclusão do exame prático.
Especialistas em gestão de trânsito afirmam que a medida exigiria adaptações administrativas nos Detrans e nos Centros de Formação de Condutores, especialmente na integração de sistemas e no controle de prazos para a emissão dos laudos.
O que permaneceria igual
Mesmo com a inclusão do exame toxicológico, as etapas tradicionais da primeira habilitação — avaliação médica e psicológica, curso teórico, aulas práticas e provas — continuariam válidas.
A nova exigência apenas se somaria ao processo caso o veto seja derrubado e o Poder Executivo publique as normas regulamentares.
Regras que dependem de regulamentação
A eventual aplicação da medida dependeria de regulamentação por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Essa etapa definiria os procedimentos de coleta, prazos de validade do exame, formatos de integração de dados e protocolos para inconsistências.
Fontes ligadas à Senatran afirmam que, mesmo com a previsão em lei, a execução só seria possível após padronização nacional, para garantir uniformidade de fiscalização e de registro eletrônico em todos os estados.
Impactos esperados nos Detrans e CFCs
Caso o exame passe a valer, os Detrans precisariam ajustar seus sistemas internos para integrar as informações dos laudos laboratoriais.
A mudança também demandaria atualização de cronogramas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs), para incluir a etapa de coleta do material antes da emissão da Permissão para Dirigir.
Técnicos ligados ao Sistema Nacional de Trânsito avaliam que a adaptação seria viável, mas exigiria investimentos em infraestrutura tecnológica e em capacitação de pessoal para garantir o cruzamento automático de dados entre laboratórios e órgãos de trânsito.
Debate entre entidades e especialistas
A aprovação do projeto e o veto presidencial reacenderam discussões entre entidades de trânsito, organizações médicas e especialistas em segurança viária.
Representantes da área de saúde pública destacam que o exame toxicológico pode contribuir para identificar o uso de substâncias que afetam a capacidade de condução.
Analistas do setor de trânsito ponderam que a ampliação da exigência deve considerar custos adicionais para os candidatos e a capacidade operacional dos órgãos executivos.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a manutenção do veto busca evitar sobrecarga administrativa e garantir que eventuais alterações sejam precedidas de estudos técnicos.
Orientações para quem vai tirar a primeira CNH
Quem pretende iniciar o processo de primeira habilitação nas categorias A ou B deve seguir as etapas atualmente em vigor: exames médico e psicológico, curso teórico, aulas práticas e avaliações.
O exame toxicológico não é exigido neste momento.
Qualquer mudança dependerá do resultado da votação do Veto nº 17/2025 e, em caso de derrubada, da publicação de norma regulamentadora pelo governo federal.
Candidatos devem acompanhar as comunicações dos Detrans estaduais e as atualizações oficiais sobre o tema.
O exame toxicológico para novos condutores seria um avanço para a segurança nas vias ou representaria apenas um custo adicional para quem busca a primeira CNH?



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