Projeto cria o Sistema Nacional de Educação, integra dados escolares em todo o país e define investimento mínimo por aluno, com novas comissões de governança para monitorar as metas e a qualidade do ensino público.
O Senado aprovou, na terça-feira (7), o projeto que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), apelidado de “SUS da Educação”.
A proposta passou com 70 votos favoráveis e uma abstenção e agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto já havia sido apreciado pelos senadores em 2022 e voltou após mudanças aprovadas pela Câmara dos Deputados em setembro.
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O que muda com o Sistema Nacional de Educação
A iniciativa estabelece normas de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para organizar políticas educacionais de forma articulada.
Entre os objetivos estão erradicar o analfabetismo, equalizar oportunidades educacionais, valorizar profissionais da educação e assegurar padrão de qualidade em todas as etapas da educação básica.
Esses princípios orientam metas e responsabilidades compartilhadas entre os entes federativos.
Governança e criação da Cite e das Cibes
Para a coordenação federativa, o projeto cria a Comissão Intergestores Tripartite da Educação (Cite), instância nacional que reúne gestores dos três níveis de governo.
A Cite será presidida pelo ministro da Educação e formada por seis representantes da União, seis das secretarias estaduais e seis das secretarias municipais, com representação regional obrigatória.
Em âmbito subnacional, ficam instituídas as Comissões Intergestores Bipartites da Educação (Cibes), que articulam estados e municípios.
A Câmara alterou o desenho original aprovado no Senado em 2022 para reduzir o caráter centralizador das decisões na esfera tripartite, após críticas sobre possível perda de autonomia de estados e municípios.
Com a versão de 2025, os pactos passam a ter caráter orientativo para as redes, com exceções: a definição do padrão mínimo de qualidade e a adoção do Custo Aluno-Qualidade (CAQ) devem ser observadas de forma vinculante, por resoluções da Cite.
Custo Aluno-Qualidade define valor mínimo de investimento
O Custo Aluno-Qualidade (CAQ) será a referência para o valor mínimo a ser investido por aluno na educação básica pública.
O cálculo considerará insumos essenciais — como infraestrutura adequada, material didático, jornada escolar, razão aluno-professor, formação docente e carreira com piso salarial — e será ajustado às realidades regionais.
A metodologia deverá seguir parâmetros pactuados na Cite, fundada em estudos técnicos do Inep, e será formalizada em resoluções da comissão.
Base integrada de dados e identificador único do aluno
O texto também cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), uma base integrada sob coordenação do Ministério da Educação, para interoperar, compartilhar e proteger dados educacionais de todas as redes.
Associado a essa arquitetura, surge o Identificador Nacional Único do Estudante, um registro vinculado ao CPF que concentrará o histórico escolar desde a pré-escola, inclusive em caso de mudança de escola, rede ou cidade.
A gestão e supervisão da INDE caberão ao MEC, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Metas e fiscalização das políticas educacionais
Com a nova governança, a Cite e as Cibes passam a articular estratégias para as metas do Plano Nacional de Educação, definir padrões mínimos de qualidade e acompanhar a execução das políticas.
O projeto confirma a existência de instâncias de acompanhamento e controle social, com funções consultivas, propositivas e fiscalizadoras, reforçando canais de transparência e controle da sociedade sobre os resultados e a aplicação dos recursos.
Tramitação e relatorias do projeto
A proposta tramita como PLP 235/2019, de autoria do senador Flávio Arns.
Após a revisão da Câmara em 3 de setembro, sob relatoria do deputado Rafael Brito (MDB-AL), o texto retornou ao Senado.
A etapa final teve relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que retomou a votação em 7 de outubro.
“Assim como temos o SUS, que organiza a agenda da saúde, o SNE organizará a educação básica. Com este texto, damos um passo importantíssimo para o avanço da educação brasileira”, disse Dorinha ao defender a aprovação.
Próximos passos após a sanção
Com a sanção presidencial, o governo federal deverá instalar a Cite, publicar suas primeiras resoluções e iniciar a pactuação com estados e municípios.
A regulação do CAQ e a operacionalização da INDE são etapas centrais para viabilizar o piso de investimento por aluno, a integração de dados e o monitoramento de metas.
A expectativa é que a metodologia do CAQ, pactuada na Cite com base nos estudos do Inep, direcione a redistribuição de recursos e a priorização de infraestrutura, formação e valorização profissional nas redes, observando especificidades regionais.
Por que o projeto é chamado de “SUS da Educação”
A analogia ao SUS indica a coordenação nacional com execução descentralizada, além de regras comuns e padrões de qualidade pactuados.
A comparação, usada por parlamentares e pelo próprio relatório, sublinha a pretensão de universalizar direitos educacionais e equalizar condições de oferta em todo o território, preservando a autonomia dos entes federados.
Ao mesmo tempo, reforça o papel do MEC na definição de normas operacionais e na gestão de dados para orientar políticas com base em evidências.
Enquanto o texto aguarda a sanção, redes de ensino e gestores já discutem como adaptar calendários, processos de planejamento e infraestrutura para cumprir os padrões mínimos e alimentar a nova base de dados.