Proposta aprovada em comissão do Senado cria alertas de “áreas de risco” em aplicativos e permite que motoristas recusem corridas nesses casos. O texto segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para votação em Plenário.
A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou, em decisão terminativa, o substitutivo ao PL 1.169/2025, que cria alertas para áreas de alto risco em aplicativos de navegação e autoriza motoristas de aplicativo a recusar corridas quando o destino estiver sinalizado como perigoso.
A proposta, relatada por Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e apresentada por Wilder Morais (PL-GO), segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário.
O que muda para usuários e motoristas
O texto estabelece que as secretarias estaduais de Segurança Pública devem fornecer dados georreferenciados sobre criminalidade.
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Essas informações poderão ser integradas a plataformas de mapas e transporte.
Quando o destino for identificado como “área de risco”, o aplicativo precisará exibir um alerta visível ao usuário.
Nesses casos, o motorista terá o direito de recusar a viagem sem punição prevista em lei, conforme o texto aprovado.
Alerta obrigatório e bloqueio opcional
O substitutivo altera o conteúdo da proposta original ao tornar opcional o bloqueio automático de rotas que cruzem regiões perigosas, mantendo apenas a obrigatoriedade do alerta.
O relatório aponta que a segurança pública é atribuição do Estado e, por isso, a responsabilidade direta por eventuais crimes não deve ser transferida às empresas de tecnologia.
Tramitação e prazos do PL
A votação do substitutivo ocorreu em 7 de outubro, com 8 votos favoráveis e 1 contrário na Comissão de Segurança Pública.
Em 21 de outubro, a comissão concluiu o turno suplementar e comunicou ao Plenário a adoção definitiva do texto.
O prazo para recurso ao Plenário vai de 23 a 29 de outubro. Se o número mínimo de assinaturas não for atingido, o projeto seguirá diretamente para análise da Câmara.
Funcionamento do alerta nos aplicativos
De acordo com o substitutivo, o alerta de risco é o mecanismo que respalda o direito de recusa da corrida pelo motorista.
A medida se aplica apenas a destinos identificados como perigosos com base em dados oficiais, sem abranger outras situações.
As plataformas poderão optar por integrar as informações fornecidas pelos governos estaduais e, caso o façam, deverão exibir os avisos antes do início da viagem ou no momento da solicitação.
O bloqueio de rotas permanecerá uma decisão de cada empresa.
Responsabilidade das plataformas e papel do Estado
A versão aprovada retirou o trecho que previa responsabilização civil automática das empresas em casos de crimes ocorridos durante trajetos sugeridos pelo aplicativo.
Segundo o relatório, caberá ao poder público produzir e atualizar listas e mapas de regiões sensíveis, definindo critérios técnicos para a classificação das áreas.
Dessa forma, o sistema de alertas se baseará em informações oficiais das secretarias de segurança.
Possíveis impactos e preocupações
Durante o debate na comissão, senadores mencionaram preocupações com efeitos sobre a oferta de transporte em comunidades e periferias.
Segundo Mourão, o projeto busca reduzir riscos aos motoristas e incentivar a cooperação técnica entre governos e empresas.
Representantes do setor ouvidos pela comissão afirmaram que a medida poderá estimular o compartilhamento de dados e contribuir para o planejamento de rotas mais seguras, desde que não gere exclusão de áreas urbanas.
Especialistas em mobilidade urbana ouvidos por veículos do Senado argumentaram que a adoção de alertas deve considerar critérios técnicos claros, para evitar generalizações ou estigmatização de territórios.
Eles também destacaram a importância de atualizações periódicas dos mapas de risco, de modo a manter a precisão das informações.
Como devem funcionar os alertas de risco
Segundo técnicos consultados pela Comissão de Segurança Pública, a configuração ideal de alertas combina delimitação precisa, transparência de critérios e atualização constante.
A proposta prevê que os mapas tenham resolução suficiente para abranger pequenas áreas, como trechos de ruas, e não bairros inteiros, o que poderia afetar a disponibilidade do serviço.
O modelo também deve garantir acesso público aos critérios de classificação usados pelas secretarias estaduais, como tipos de crime considerados, recorte temporal e níveis de risco.
Além disso, especialistas sugerem que os aplicativos informem a data de atualização das bases e ofereçam opções alternativas de embarque ou desembarque em pontos próximos e seguros.
Para motoristas, o sistema deve apresentar o motivo do alerta e as opções de decisão — aceitar, recusar ou propor ponto alternativo — de forma clara.
Para passageiros, especialistas recomendam que as mensagens mantenham linguagem neutra e informativa, sem termos que possam associar comunidades específicas à criminalidade.
A indicação “alerta de segurança emitido pela Secretaria de Segurança Pública” é citada como exemplo de formulação adequada.
Dados, privacidade e governança do sistema
A proposta limita o compartilhamento a dados estatísticos agregados, sem divulgação de ocorrências individuais.
Técnicos da comissão sugeriram que os sistemas contem com auditoria independente e registro de versões dos mapas utilizados, para garantir transparência e rastreabilidade.
Também foi destacada a importância de canais de feedback entre usuários, motoristas e poder público, permitindo a correção de inconsistências sem prejudicar o funcionamento dos serviços.
Próximos passos e implementação da proposta
Com a aprovação, o projeto abre caminho para uma cooperação entre poder público e empresas no uso de dados de segurança.
Segundo o relator, o texto aprovado busca equilibrar proteção e operacionalidade, permitindo que o setor adote a medida de forma gradual.
Caso a Câmara mantenha a redação, motoristas terão respaldo legal para recusar viagens a destinos com alerta de risco ativo, desde que o aplicativo exiba a notificação correspondente.
Especialistas consultados avaliam que a regulamentação exigirá critérios técnicos uniformes entre os estados para evitar discrepâncias.
Eles também apontam que a eficácia do sistema dependerá da atualização contínua dos dados e da cooperação entre secretarias, empresas e órgãos de controle.


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