Molhar pedestres com o carro é infração de trânsito no Brasil. Prevista no artigo 171 do CTB, a ação pode render multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e punições adicionais em casos intencionais
Muita gente acha que jogar água em pedestres é apenas uma brincadeira de mau gosto, mas a verdade é que essa atitude é proibida por lei no Brasil. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata esse tipo de comportamento como uma infração média, passível de multa e perda de pontos na carteira. E, embora pouca gente saiba, há casos registrados em diversas cidades do país.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro
O artigo 171 do CTB é claro: “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” é uma infração de natureza média. A penalidade prevista é uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH do condutor.
O objetivo da norma é simples: garantir respeito e segurança aos pedestres, evitando atitudes perigosas ou constrangedoras no trânsito. Na prática, o artigo enquadra situações em que o motorista, de forma deliberada, passa por poças d’água ou lama para atingir alguém, comportamento infelizmente comum em dias de chuva.
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A diferença entre acidente e ato intencional
Nem toda situação em que o carro molha um pedestre resulta em multa. O fator determinante é a intenção. Segundo o Portal do Trânsito, a infração só pode ser aplicada quando há comprovação de que o condutor teve a oportunidade de evitar a poça ou acelerou de propósito para molhar a pessoa.
Casos em que o motorista é surpreendido por um acúmulo de água repentino, sem chance de desviar, são avaliados de forma diferente. Nesses cenários, a autuação não costuma ocorrer, já que a legislação prevê bom senso e análise das circunstâncias por parte das autoridades.
Fiscalização e número reduzido de autuações
Apesar de estar prevista em lei há anos, a infração do artigo 171 é rara de ser registrada. Isso acontece porque a fiscalização depende da presença de um agente ou de provas visuais, como vídeos ou fotos que comprovem a ação intencional.
Segundo a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Maceió, apenas sete autuações foram registradas no primeiro semestre de 2021 com base nesse artigo. Já em Belém (PA), a média anual também é baixa, apenas 12 casos em 2018, de acordo com reportagem do portal O Liberal.
Esses números mostram que, apesar de a regra existir, a aplicação prática ainda é limitada, principalmente por depender da comprovação direta do ato.
Educação e respeito no trânsito
Mais do que uma multa, a proibição busca reforçar a ideia de convivência responsável entre motoristas e pedestres. Arremessar água ou lama em alguém pode causar constrangimento, acidentes e até problemas de saúde, dependendo da situação. Por isso, reduzir a velocidade e manter a atenção em dias chuvosos é uma obrigação ética e legal.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e outros órgãos de fiscalização destacam que educação e empatia são pilares fundamentais da segurança viária. Respeitar quem está a pé é parte de um trânsito mais humano e seguro para todos.



EXISTE A LEI E DEVE SER RESPEITADA. MAS ATÉ HOJE EU NUNCA VI E TVZ NUNCA VEREI, ALGUÉM SER PUNIDO POR JOGAR ÁGUA, COM O CARRO EM ALGUÉM.
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