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Mudança na compra e venda de imóveis: nova lei prevê cálculo pelo valor de mercado e pode dobrar o ITBI em capitais brasileiras, chegando a mais de R$ 30 mil em alguns casos

Escrito por Valdemar Medeiros
Publicado em 30/08/2025 às 10:05
Mudança no imposto de compra e venda de imóveis: proposta prevê cálculo pelo valor de mercado e pode dobrar o ITBI em capitais brasileiras
Foto: Mudança no imposto de compra e venda de imóveis: proposta prevê cálculo pelo valor de mercado e pode dobrar o ITBI em capitais brasileiras
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Proposta prevê cálculo do ITBI pelo valor de mercado em 2025. Imposto pode dobrar em capitais e encarecer compra de imóveis para famílias e empresas.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal pago por quem compra um imóvel. Hoje, a cobrança é feita, na maioria das cidades brasileiras, com base no valor venal de referência — uma estimativa da prefeitura, que muitas vezes fica abaixo do valor real de mercado.

Em 2025, porém, um projeto aprovado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (PL 1593/2025) reacendeu a discussão nacional: a proposta estabelece que o ITBI deve ser calculado pelo valor de mercado, ou seja, pelo preço real da transação. Se confirmada essa mudança em outras capitais, o imposto pago pelas famílias pode dobrar em alguns casos, principalmente em imóveis de alto padrão.

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, em junho de 2025, o Projeto de Lei nº 1593/2025, que propõe utilizar o valor de mercado do imóvel como base de cálculo do ITBI, em substituição ao tradicional valor venal definido pela prefeitura. A proposta altera o artigo 6º da Lei nº 3.830/2006 e prevê que o valor declarado pelo contribuinte terá presunção de veracidade, sendo contestável apenas via processo administrativo.

Como funciona o ITBI atualmente

O ITBI é um imposto municipal, e cada prefeitura define sua base de cálculo. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e outras capitais, o tributo varia entre 2% e 3% do valor venal ou de referência do imóvel.

Na prática, esse valor venal costuma ser menor que o de mercado, o que reduz a base de cálculo e, consequentemente, o imposto pago. Por exemplo:

  • Um imóvel avaliado pela prefeitura em R$ 500 mil, mas negociado no mercado por R$ 700 mil, paga ITBI sobre o valor de R$ 500 mil.
  • Com a nova regra, o cálculo seria sobre os R$ 700 mil, elevando o imposto em até 40% ou mais.

O caso do Distrito Federal como exemplo

No Distrito Federal, a aprovação do PL 1593/2025 determinou que o ITBI seja calculado sobre o valor de mercado dos imóveis, substituindo o valor venal. A justificativa dos parlamentares é corrigir distorções que reduziam a arrecadação e deixavam de refletir os preços reais das transações.

Agora, a proposta aguarda sanção do Executivo local. Se confirmada, a medida deve entrar em vigor ainda em 2025, podendo servir de modelo para outras capitais brasileiras.

Impacto direto no bolso do comprador

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O aumento do ITBI impacta diretamente quem compra imóveis, já que o imposto é pago à vista, no momento da escritura e do registro em cartório.

Um exemplo prático:

  • Imóvel de R$ 1 milhão em São Paulo, com alíquota de 3%.
  • Se calculado pelo valor venal de R$ 700 mil, o imposto é de R$ 21 mil.
  • Se calculado pelo valor de mercado, o imposto sobe para R$ 30 mil.

Ou seja, um acréscimo imediato de R$ 9 mil no custo de aquisição.

Para imóveis mais caros, a diferença pode ultrapassar dezenas de milhares de reais, obrigando compradores a reverem o planejamento financeiro ou até desistirem da compra.

Reflexos no mercado imobiliário

Especialistas do setor imobiliário apontam que a mudança pode gerar efeitos contraditórios:

  • Aumento de arrecadação municipal: cidades como São Paulo e Rio poderiam arrecadar bilhões a mais por ano.
  • Maior custo de aquisição: compradores, especialmente da classe média, podem adiar a compra da casa própria diante da elevação do imposto.
  • Impacto na formalização: há receio de que alguns negócios migrem para a informalidade, com subdeclaração de valores, para reduzir a base de cálculo.
  • Pressão sobre o financiamento: já que o ITBI não pode ser financiado dentro do crédito imobiliário, o comprador precisa ter mais recursos próprios para quitar o tributo.

O lado dos municípios

As prefeituras defendem a mudança alegando que o modelo atual gera perda de arrecadação e não acompanha a valorização real dos imóveis. Para os cofres municipais, a atualização do ITBI é vista como essencial para equilibrar as contas e financiar políticas públicas.

Em São Paulo, por exemplo, o ITBI arrecadou mais de R$ 2,5 bilhões em 2024. Com a cobrança pelo valor de mercado, a estimativa é de aumento superior a R$ 1 bilhão por ano.

Desafios jurídicos e possíveis disputas

A proposta, no entanto, deve enfrentar questionamentos jurídicos. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, em 2022, que o ITBI deve ser calculado sobre o valor da transação — e não sobre valores de referência arbitrados pelas prefeituras.

A discussão agora é se a adoção do valor de mercado oficializado por laudos ou tabelas respeita essa decisão, ou se pode abrir espaço para novos conflitos entre contribuintes e governos municipais.

Comparação internacional

No cenário global, a cobrança de impostos sobre transmissão de imóveis costuma refletir o valor real das transações. Países como Estados Unidos e Portugal aplicam o tributo com base no preço declarado na escritura, sujeito a auditoria.

O Brasil, ao caminhar nessa direção, se aproxima dessas práticas, mas enfrenta o desafio de lidar com um mercado onde a subdeclaração de valores ainda é comum.

O que pode acontecer a partir de 2026

Se a regra for sancionada em Brasília e adotada por outras capitais, especialistas acreditam que até metade dos municípios brasileiros pode migrar para o cálculo pelo valor de mercado até 2026.

Isso tornaria o ITBI um dos tributos mais relevantes na compra e venda de imóveis, exigindo planejamento financeiro ainda maior das famílias e das empresas do setor imobiliário.

A mudança na forma de calcular o ITBI marca um divisor de águas na tributação do mercado imobiliário brasileiro.

Ao adotar o valor de mercado como base, municípios aumentam sua arrecadação, mas também elevam o custo imediato para os compradores.

Para quem planeja adquirir imóveis nos próximos anos, o alerta é claro: o custo do imposto pode dobrar, tornando a compra mais cara e exigindo ainda mais preparo financeiro.

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Valdemar Medeiros

Formado em Jornalismo e Marketing, é autor de mais de 20 mil artigos que já alcançaram milhões de leitores no Brasil e no exterior. Já escreveu para marcas e veículos como 99, Natura, O Boticário, CPG – Click Petróleo e Gás, Agência Raccon e outros. Especialista em Indústria Automotiva, Tecnologia, Carreiras (empregabilidade e cursos), Economia e outros temas. Contato e sugestões de pauta: valdemarmedeiros4@gmail.com. Não aceitamos currículos!

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