A mudança no Código de Trânsito propõe desvincular o licenciamento do IPVA e de multas, permitindo que o veículo seja considerado licenciado com a taxa quitada, além de autorizar o pagamento do licenciamento diretamente durante a blitz policial, reduzindo apreensões por questões tributárias e reorganizando a atuação dos Detrans em todo o país
A mudança no Código de Trânsito discutida no Congresso altera o eixo central do licenciamento anual: o veículo passaria a ser considerado licenciado somente com a taxa de licenciamento quitada, sem exigir a quitação prévia de IPVA e multas. Na prática, isso significa menos apreensões por débitos tributários e um novo procedimento para a fiscalização em abordagens de rotina.
Conforme o professor Carlos Augusto Elias, a proposta também permite o pagamento do licenciamento no momento da blitz, com apresentação do boleto e do comprovante para liberação do veículo quando a baixa ainda não constar no sistema. A medida desloca a cobrança do IPVA e de multas para outras vias, mantendo a regularidade do documento de circulação quando a taxa de licenciamento estiver em dia.
O que muda no Código de Trânsito
Hoje, o Código de Trânsito considera o veículo licenciado apenas quando todos os débitos vinculados estão quitados, incluindo tributos, encargos e multas. A mudança no Código de Trânsito reescreve essa condição para restringir a exigência à taxa de licenciamento. Quitada a taxa, o documento anual seria emitido independentemente de IPVA ou multas pendentes.
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O objetivo declarado é desvincular obrigações de natureza distinta, preservando a circulação do veículo licenciado e transferindo a cobrança de IPVA e multas para meios administrativos e judiciais próprios. Em termos de fiscalização, o foco passa a ser a prova de quitação da taxa de licenciamento, não mais o conjunto de débitos.
A proposta mantém a possibilidade de remoção quando o veículo não estiver licenciado. Nessa hipótese, a apreensão continua cabível. O ponto central é que, com a regra nova, o não pagamento do IPVA ou de multas, isoladamente, não impediria o licenciamento e, portanto, não motivaria a remoção.
Há ainda um ajuste procedimental relevante: se o condutor comprovar na abordagem o pagamento da taxa de licenciamento, por meio de boleto e comprovante, a remoção deixa de ser cabível mesmo que o sistema ainda não tenha atualizado a informação. Isso reduz efeitos de atrasos de processamento entre órgãos.
Pagamento na blitz e deveres dos Detrans
A mudança no Código de Trânsito determina que os Detrans disponibilizem meios e sistemas para pagamento do licenciamento a qualquer momento, o que inclui o cenário de blitz. Essa obrigação operacional busca evitar que a liberação do veículo dependa de prazos de compensação bancária ou de integração entre bases de dados.
Na prática, a autoridade poderá conferir o pagamento em tempo real e liberar a circulação ao constatar a quitação. O IPVA e as multas seguirão passíveis de cobrança por outros instrumentos, mas não bloquearão o licenciamento nem ensejarão a remoção apenas por si.
O tema tramita no âmbito federal, com substitutivo consolidado em comissão técnica, reunindo projetos apensados sobre a mesma matéria. A relatoria sustentou que a apreensão por débito tributário desvia a finalidade do licenciamento e afeta de forma desproporcional quem depende do veículo para trabalhar.
O momento é considerado oportuno porque a solução técnica separa circulação de cobrança, aliviando a fiscalização de disputas tributárias e reduzindo custos administrativos. Para o motorista, o incentivo é a regularidade documental mantendo em dia apenas a taxa de licenciamento, sem que isso signifique perdão de IPVA ou de multas.
Porte de documentos e verificação em sistema
Permanece o entendimento de que CNH e licenciamento são de porte obrigatório, em meio físico ou digital, com dispensa quando o agente tiver acesso aos sistemas para comprovar habilitação e licenciamento. Na ausência de sistema disponível, a falta de porte pode gerar autuação. A mudança no Código de Trânsito não elimina essa lógica; o que ela redefine é a condição para considerar o veículo licenciado.
Em abordagens, o comprovante de pagamento e o boleto ganham relevância prática. Se a quitação da taxa foi feita e ainda não consta no sistema, a prova documental impediria a remoção, alinhando procedimento e segurança jurídica para o condutor e para a autoridade.
Para a fiscalização, o checklist se torna mais objetivo: verificar licenciamento pela taxa paga. Para os estados, IPVA e multas migram para rotas de cobrança específicas, como inscrição em dívida ativa e meios administrativos. Para o cidadão, a consequência imediata é evitar a apreensão do veículo por débitos que não dizem respeito ao ato de licenciar.
No curto prazo, a adaptação tecnológica dos Detrans será determinante. Sistemas de pagamento e confirmação em tempo real precisam funcionar durante a blitz, sob pena de esvaziar a efetividade da mudança. Treinamento de agentes e padronização de procedimentos também entram no radar.
O que observar nos próximos passos
A medida já avançou em comissão, mas ainda depende de novas etapas no processo legislativo. É crucial acompanhar o texto final, pois detalhes de redação podem alterar prazos, formas de comprovação e responsabilidades dos órgãos. Enquanto não houver mudança vigente, aplicam-se as regras atuais.
Se aprovada na forma consolidada, a mudança no Código de Trânsito tende a reduzir apreensões motivadas por IPVA e multas, clarear o critério de licenciamento e agilizar a regularização durante a abordagem, desde que o pagamento da taxa esteja comprovado.
A mudança no Código de Trânsito pretende separar licenciamento de cobrança tributária, evitando apreensão por IPVA ou multas quando a taxa de licenciamento estiver em dia e permitindo pagar na própria blitz com liberação imediata mediante comprovante. O sucesso da implementação depende da infraestrutura dos Detrans e da padronização do procedimento de rua.
Você concorda com essa mudança e já foi parado em blitz com dificuldade de comprovar licenciamento?