Entenda agora tudo sobre as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e evite multas de trânsito pesadas
Recentemente, uma nova regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe mudanças significativas para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) e não têm essa informação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O descumprimento dessa exigência agora resulta em uma multa gravíssima. Essa alteração pode afetar milhares de motoristas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias, como taxistas, motoristas de aplicativos, caminhoneiros e motoboys, de acordo com o vídeo do canal Manual do Trânsito.
A importância da informação “EAR” na CNH
De acordo com o artigo 147, parágrafo 5º do CTB, a indicação de que o motorista exerce atividade remunerada ao volante deve ser registrada na CNH. Essa especificação foi estabelecida para garantir que os motoristas que utilizam seus veículos para trabalho remunerado tenham a capacitação adequada, incluindo a obrigatoriedade de passar por uma avaliação psicológica (psicotécnica), similar à exigida para quem está tirando a primeira habilitação.
A novidade é que, até recentemente, embora houvesse a exigência da inclusão dessa informação na habilitação, não havia previsão de multa para quem descumprisse a regra. Isso mudou com a nova regulamentação, que agora prevê uma penalidade gravíssima para motoristas que realizem transporte remunerado sem ter a sigla EAR registrada em sua CNH.
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O que muda com a nova regra?
A principal mudança está na inclusão da multa para aqueles que exercem atividade remunerada sem a devida regularização na CNH. A infração é considerada gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na carteira de habilitação. A penalidade está detalhada no artigo 231, inciso 8 do CTB, que menciona o transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização.
Essa alteração faz parte do novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que trouxe essa novidade para fechar a lacuna existente até então. Antes, o motorista poderia realizar o transporte remunerado, mas se não tivesse a informação “EAR” na CNH, não havia uma infração claramente definida para puni-lo. Agora, o descumprimento dessa exigência pode pesar no bolso e na pontuação da carteira.
Quem será afetado?
A mudança afeta diretamente motoristas que transportam pessoas e bens de forma remunerada, como:
- Motoristas de aplicativos (Uber, 99, etc.): Esses profissionais devem estar atentos à nova regra e garantir que sua CNH contenha a informação de EAR para evitar problemas durante uma eventual fiscalização.
- Taxistas e motoristas de transporte escolar: Profissionais que transportam passageiros de forma regular também precisam estar com a documentação em dia. A ausência da informação pode resultar em autuação.
- Motoboys e entregadores: O transporte de mercadorias também está incluído na nova regra. Mesmo os que utilizam motocicletas para fazer entregas precisam ter a EAR registrada na habilitação.
Além disso, qualquer motorista que utilize o veículo para atividades remuneradas, seja de forma contínua ou ocasional, deve seguir a nova regulamentação.
Como regularizar a situação?
Para os motoristas que ainda não têm o EAR registrado em sua CNH, o processo de regularização é relativamente simples. O primeiro passo é agendar uma avaliação psicológica (psicotécnica) no Detran de sua região. O exame é similar ao realizado por quem está tirando a primeira habilitação e tem como objetivo avaliar se o condutor está apto a realizar atividades remuneradas ao volante.
Após a aprovação no exame, o motorista poderá solicitar a inclusão da informação de EAR em sua CNH. É importante lembrar que essa inclusão pode ser feita tanto na fase da Permissão para Dirigir (PPD) quanto na Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ou seja, motoristas que ainda estão com a habilitação provisória também podem solicitar a alteração.