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Nova multa de trânsito entra em vigor e pode pesar no bolso dos motoristas

Escrito por Roberta Souza
Publicado em 09/10/2024 às 21:32
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Foto: Reprodução Help Multas

Entenda agora tudo sobre as novas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro e evite multas de trânsito pesadas

Recentemente, uma nova regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe mudanças significativas para motoristas que exercem atividade remunerada (EAR) e não têm essa informação registrada na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O descumprimento dessa exigência agora resulta em uma multa gravíssima. Essa alteração pode afetar milhares de motoristas que trabalham com transporte de pessoas ou mercadorias, como taxistas, motoristas de aplicativos, caminhoneiros e motoboys, de acordo com o vídeo do canal Manual do Trânsito.

A importância da informação “EAR” na CNH

De acordo com o artigo 147, parágrafo 5º do CTB, a indicação de que o motorista exerce atividade remunerada ao volante deve ser registrada na CNH. Essa especificação foi estabelecida para garantir que os motoristas que utilizam seus veículos para trabalho remunerado tenham a capacitação adequada, incluindo a obrigatoriedade de passar por uma avaliação psicológica (psicotécnica), similar à exigida para quem está tirando a primeira habilitação.

A novidade é que, até recentemente, embora houvesse a exigência da inclusão dessa informação na habilitação, não havia previsão de multa para quem descumprisse a regra. Isso mudou com a nova regulamentação, que agora prevê uma penalidade gravíssima para motoristas que realizem transporte remunerado sem ter a sigla EAR registrada em sua CNH.

O que muda com a nova regra?

A principal mudança está na inclusão da multa para aqueles que exercem atividade remunerada sem a devida regularização na CNH. A infração é considerada gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$ 293,47, além da adição de sete pontos na carteira de habilitação. A penalidade está detalhada no artigo 231, inciso 8 do CTB, que menciona o transporte remunerado de pessoas ou bens sem a devida autorização.

Essa alteração faz parte do novo Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, que trouxe essa novidade para fechar a lacuna existente até então. Antes, o motorista poderia realizar o transporte remunerado, mas se não tivesse a informação “EAR” na CNH, não havia uma infração claramente definida para puni-lo. Agora, o descumprimento dessa exigência pode pesar no bolso e na pontuação da carteira.

Quem será afetado?

A mudança afeta diretamente motoristas que transportam pessoas e bens de forma remunerada, como:

  1. Motoristas de aplicativos (Uber, 99, etc.): Esses profissionais devem estar atentos à nova regra e garantir que sua CNH contenha a informação de EAR para evitar problemas durante uma eventual fiscalização.
  2. Taxistas e motoristas de transporte escolar: Profissionais que transportam passageiros de forma regular também precisam estar com a documentação em dia. A ausência da informação pode resultar em autuação.
  3. Motoboys e entregadores: O transporte de mercadorias também está incluído na nova regra. Mesmo os que utilizam motocicletas para fazer entregas precisam ter a EAR registrada na habilitação.

Além disso, qualquer motorista que utilize o veículo para atividades remuneradas, seja de forma contínua ou ocasional, deve seguir a nova regulamentação.

Como regularizar a situação?

Para os motoristas que ainda não têm o EAR registrado em sua CNH, o processo de regularização é relativamente simples. O primeiro passo é agendar uma avaliação psicológica (psicotécnica) no Detran de sua região. O exame é similar ao realizado por quem está tirando a primeira habilitação e tem como objetivo avaliar se o condutor está apto a realizar atividades remuneradas ao volante.

Após a aprovação no exame, o motorista poderá solicitar a inclusão da informação de EAR em sua CNH. É importante lembrar que essa inclusão pode ser feita tanto na fase da Permissão para Dirigir (PPD) quanto na Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ou seja, motoristas que ainda estão com a habilitação provisória também podem solicitar a alteração.

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Roberta Souza

Engenheira de Petróleo, pós-graduada em Comissionamento de Unidades Industriais, especialista em Corrosão Industrial. Entre em contato para sugestão de pauta, divulgação de vagas de emprego ou proposta de publicidade em nosso portal. Não recebemos currículos

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