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Motorista da Uber perde conta após processo criminal — e Justiça confirma que empresa pode agir dentro das regras

Escrito por Caio Aviz
Publicado em 10/10/2025 às 16:09
Motorista sentado dentro do carro observa o celular com o aplicativo da Uber bloqueado em frente a um fórum, simbolizando decisão judicial que manteve o bloqueio.
Motorista da Uber confere no celular a notificação de conta bloqueada após decisão da Justiça de São Luís que confirmou o direito da empresa de encerrar parcerias.
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Decisão judicial reforça que plataformas digitais têm autonomia para encerrar parcerias quando condutas de motoristas violam políticas internas

Uma decisão judicial em São Luís reacendeu o debate sobre a liberdade contratual nas plataformas digitais.
Em outubro de 2025, o juiz Alexandre Abreu, do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, confirmou o bloqueio do cadastro de um motorista da Uber.
O profissional havia sido desligado após responder a um processo criminal, fato que violava as normas internas da empresa.

O caso reacende a discussão sobre até onde as empresas de aplicativos podem ir ao suspender motoristas por descumprimento de regras.
Além disso, levanta uma reflexão sobre a responsabilidade das plataformas na segurança dos usuários.

Motorista recorre à Justiça após bloqueio

O motorista afirmou que foi impedido de acessar o aplicativo sem aviso prévio.
Diante disso, procurou a Justiça pedindo reativação da conta e indenização por danos morais.

A Uber respondeu ao processo e informou que o profissional tinha antecedente criminal, situação que infringe as regras de segurança da plataforma.
Assim, a empresa alegou que o bloqueio buscou proteger os passageiros e garantir a confiança dos usuários.

Por outro lado, o motorista insistiu que o bloqueio ocorreu de forma arbitrária.
Contudo, o juiz entendeu que a conduta da empresa estava de acordo com suas políticas internas.

Juiz reconhece que a empresa agiu dentro da lei

O juiz Alexandre Abreu afirmou que a decisão da Uber respeitou os princípios da liberdade contratual, previstos no artigo 421 do Código Civil.
De acordo com ele, a Uber tem o direito de decidir com quem mantém parceria, desde que siga critérios claros e objetivos.

“A empresa demonstrou desinteresse na manutenção do contrato após tomar ciência da ação criminal contra o motorista”, declarou Abreu.

Portanto, para o magistrado, o bloqueio ocorreu de forma legítima, já que resultou do descumprimento das regras aceitas no momento do cadastro.
Desse modo, a sentença reforçou que não houve arbitrariedade na conduta da plataforma.

Perfil de conduta e segurança da plataforma

Segundo o juiz, a Uber pode definir o perfil de conduta de seus motoristas parceiros.
Quando o motorista se enquadra em situação proibida, a empresa tem o direito de interromper o vínculo.

“Ao infringir as políticas de conduta, o autor descumpriu o contrato”, disse o magistrado.

Além disso, o magistrado destacou que o exercício regular desse direito é essencial para manter a credibilidade e a segurança da plataforma.
Consequentemente, a empresa atuou dentro da lei e com transparência, conforme o entendimento judicial.

Por fim, Abreu explicou que o caso não exigia aviso prévio, pois houve resolução contratual motivada pela violação das regras.

Sem direito a indenização

O juiz negou o pedido de indenização.
Segundo ele, o motorista não comprovou prejuízo moral, e a empresa apresentou motivo legítimo para o bloqueio.
Assim sendo, o pedido foi considerado improcedente.

A sentença concluiu que a Uber agiu em conformidade com suas políticas internas, garantindo transparência, segurança jurídica e regularidade contratual.

Tendência crescente nos tribunais

Casos semelhantes vêm sendo analisados em tribunais de São Paulo, Belo Horizonte e Salvador.
Em consequência disso, forma-se uma tendência nacional: plataformas digitais podem encerrar parcerias quando há violação contratual.

Dessa forma, o entendimento fortalece o equilíbrio entre autonomia empresarial e responsabilidade dos motoristas.
Enquanto isso, o cenário reflete o avanço da economia digital no Brasil e o amadurecimento das relações jurídicas no setor.

Especialistas destacam importância da decisão

Juristas e estudiosos do direito digital afirmam que o caso de São Luís reforça a segurança jurídica nas relações entre empresas e parceiros.
Segundo especialistas, a decisão garante que as plataformas ajam dentro da lei, protegendo a integridade dos usuários e o bom funcionamento dos serviços.

“Esse entendimento cria um precedente importante para casos semelhantes”, avaliou o professor de Direito Digital Rogério Cunha, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Assim, a decisão também valoriza a clareza nos contratos e estimula o cumprimento das normas internas, pilares essenciais nas relações digitais modernas.

O que o futuro reserva para os motoristas de aplicativos

Com o avanço da economia digital, situações como a do motorista da Uber tendem a se repetir.
Por isso, empresas devem investir em sistemas mais rígidos de verificação de perfis, enquanto motoristas precisam respeitar integralmente os termos de uso.

Além disso, especialistas acreditam que o Brasil caminha para equilibrar a autonomia das plataformas e os direitos dos parceiros.
Consequentemente, essa harmonia será essencial para que a inovação tecnológica ocorra com responsabilidade e justiça.

E você, leitor: acredita que as plataformas devem ter total liberdade para escolher seus motoristas ou que o bloqueio precisa de regras mais claras?

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Caio Aviz

Escrevo sobre o mercado offshore, petróleo e gás, vagas de emprego, energias renováveis, mineração, economia, inovação e curiosidades, tecnologia, geopolítica, governo, entre outros temas. Buscando sempre atualizações diárias e assuntos relevantes, exponho um conteúdo rico, considerável e significativo. Para sugestões de pauta e feedbacks, faça contato no e-mail: avizzcaio12@gmail.com.

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